Lei N. 1054
  DE 23 DE AGOSTO DE 1999
   
  "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 936, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.996"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em Sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de Agosto de 1.999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei,

Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei nº 936, de 08 de fevereiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte redação:

I – do Governo Municipal –um representante titular e um suplente:


a)Instituto de Desenvolvimento Social São Francisco de Assis – IDESFA;

b)Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;

c) Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAP;
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEOSP;
e) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

II – da Sociedade Civil – um representante titular e um suplente:

a) Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Praia Grande;
b) Associação dos Aposentados e Pensionistas de Praia Grande;
c) Núcleo Espírita Emmanuel;

d) Lar Beneficente Eurípedes Barsanulfo;

e) Associação dos Deficientes de Praia Grande – ADPG.”

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de Agosto de 1.999, ano trigésimo terceiro da emancipação.



RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO





HELIO YOSHIMI SASAKI
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de Agosto de 1999.



JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO




PROC. 16042/95




Tipo
Ementa
936LeiCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1123LeiDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei nº 1.054, de 23 de agosto de 1.999