Decreto N. 6386
  DE 16 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Altera os preços públicos relativos aos serviços de remoção e estadia de veículos automotores e dá outras providências“"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e:

Considerando que os preços públicos fixados pelo decreto municipal nº 6.000, de 04 de janeiro de 2016, foram fixados por um período de doze meses;

Considerando que o decreto nº 4.568/2009, estabelece em seu artigo 3º que os preços serão reajustados a cada período de 12 meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços – IGPM;

Considerando que é decorrido o prazo legal para a aplicação do reajuste:

DECRETA

Artigo 1° - O preço público para operação de remoção, serviços de guincho de veículos automotores atualizado, nos termos da legislação vigente, passa a vigorar segundo a tabela abaixo:

I – Motocicletas
a) Até 450 cilindradas ............................................................................ R$ 241,95
b) A partir de 450 cilindradas ................................................................. R$ 328,38
II – Veículos de passeio e utilitários................................................................. R$ 328,38
III – Ônibus, caminhões e máquinas de operação ........................................... R$ 691,34

Artigo 2° - O preço público por dia de permanência no pátio municipal de veículos automotores referidos no artigo anterior passa a ter os seguintes valores:

I – Motocicletas
a) Até 450 cilindradas ............................................................................ R$ 34,56
b) A partir de 450 cilindradas ................................................................. R$ 51,83
II – Veículos de passeio e utilitários................................................................. R$ 69,15
III – Ônibus, caminhões e máquinas de operação ........................................... R$ 138,25

Artigo 3° - Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto 4.568, de 29 de junho de 2009, não conflitantes com o ora estabelecido, com exceção aos preços devidamente atualizados por este Decreto e a data para base de cálculo, sendo esta o dia 05 de dezembro de 2017;

Artigo 4° - Este Decreto tem sua vigência a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Proc. nº 12555/2009




Tipo
Ementa
4568Decreto“Estabelece preços públicos relativos aos serviços de guinchamento e estadia de veículos automotores e dá outras providências”
6000Decreto“Altera os preços públicos relativos aos serviços de remoção e estadia de veículos automotores e dá outras providências”