Decreto N. 6437
  DE 9 DE MARCO DE 2018
   
  "“Prorroga, em caráter excepcional, o prazo previsto no art. 14 da Lei Complementar n.º 747, de 14 de setembro de 2017.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para mais 180 (cento e oitenta) dias, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no art. 14 da Lei Complementar n.º 747, de 14 de setembro de 2017.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de março de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 3881/2016




Tipo
Ementa
6445Decreto“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 6437 de 09 de março de 2018.”
747Lei Complementar“Dispõe sobre a regularização de edificação, reforma ou acréscimo, bem como desdobro, unificação e remanejamento de lotes e dá outras providências”