Decreto N. 6439
  DE 12 DE MARCO DE 2018
   
  "“Institui a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima do Município da Estância Balneária de Praia Grande”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima da Estância Balneária de Praia Grande de Praia Grande.

§ 1.º - A Comissão de que trata o “caput” será nomeada através de Portaria, e terá a seguinte composição:

a) 01 membro do Gabinete do Prefeito
b) 01 membro da Secretaria de Obras Públicas
c) 01 membro da Secretaria de Urbanismo
d) 01 membro da Secretaria de Serviços Urbanos
f) 01 membro da Secretaria de Finanças
g) 01 membro da Secretaria de Administração

§ 2.º - A Presidência da Comissão de que trata o “caput” será exercida pelo representante da Secretaria de Administração.

§ 3º - Os membros da Comissão de que trata o “caput” serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias.

§ 4º - Os atos da Comissão de que trata o “caput” serão tomados por decisão colegiada.

§ 5º - O Presidente da Comissão de que trata o “caput” não terá direito a voto.

Art. 2º. Caberá à Comissão:

I - Zelar pelo cumprimento do contrato, implantando e desenvolvendo os procedimentos que se fizerem necessários;

II - Propor os critérios de fiscalização do contrato de concessão;

III - Detectar irregularidades no cumprimento do contrato de concessão, propondo a aplicação das sanções pertinentes e recomendando a execução das competentes garantias contratuais, quando for o caso;

Parágrafo Único - Para fins de fiscalização e desempenho das atribuições que lhe são conferidas, a Comissão deverá entre as providências a seu cargo, fixar a rotina de monitoramento, assim como estabelecer os parâmetros e indicadores de desempenho do contrato de concessão, acompanhando sua evolução.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de março de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6296/2018




Tipo
Ementa
6514Decreto“Institui a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima do Município da Estância Balneária de Praia Grande”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7024, DE 04 DE AGOSTO DE 2020)