Decreto N. 6440
  DE 14 DE MARCO DE 2018
   
  "“Estabelece Condições de preço público para o uso do Palácio das Artes e adota providências correlatas”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. A autorização de uso das dependências do Palácio das Artes destina-se à realização de atividades artísticas ou culturais, dentre outras, mediante o pagamento de preço público.

Art. 2º. As dependências do Palácio das Artes estão assim distribuídas:

I - Saguão de entrada;
II - Espaço de eventos;
III - Galeria de artes;
IV - Foyer e teatro Serafim Gonzalez;
V - Teatro de bolso Leni Morato;
VI - Terraço superior;
VII - Cozinha experimental;
VIII - Cozinha do hall superior.

DO REQUERIMENTO

Art. 3º. O requerente deverá anexar os seguintes documentos para fazer uso dos espaços que compõem o Palácio das Artes:

I - Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas;

II - CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;

III - Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados e atualizados;

IV - Comprovante de domicílio do requerente;

V - Descrição do evento: título, data, tempo de duração, classificação etária, estruturas a serem utilizadas, público estimado, preços de ingressos;

VI – Cronograma de montagem e desmontagem de estruturas;

§1º. Deverá ser anexado ao requerimento o release do evento.

§2º. O requerimento será analisado em até 15 (quinze) dias e dependerá de aprovação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ouvida a Comissão Especial Avaliatória de eventos, se necessário.

§3º. Caberá a Comissão Especial Avaliatória, quando provocada, analisar o interesse público, a disponibilidade de calendário, a compatibilidade do evento para com o local pretendido, bem como, pronunciar-se acerca de quaisquer assuntos pertinentes ao uso adequado das instalações.

DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 4º. Os preços públicos de que tratam este Decreto ficam assim estipulados:

I – Para entidades de classe, clubes de servir, entidades sem fins lucrativos:
a) Saguão de Entrada: R$ 279,12 (duzentos e setenta e nove reais e doze centavos) por dia;
b) Espaço de Eventos: R$ 2.233,01 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e um centavo) por dia;
c) Galeria de Artes: R$ 1.953,88 (mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) pelo período de 30 (trinta) dias, ou R$ 279,12 (duzentos e setenta e nove reais e doze centavos) por dia;
d) Foyer e Teatro Serafim Gonzalez: R$ 2.791,27 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos) por dia;
e) Teatro de Bolso Leni Morato: R$ 279,12 (duzentos e setenta e nove reais e doze centavos) por dia;
f) Terraço Superior: R$ 279,12 (duzentos e setenta e nove reais e doze centavos) por dia;

II – Para os demais casos:
a) Saguão de entrada: R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por dia;
b) Espaço de eventos: R$ 4.466,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos) por dia;
c) Galeria de artes: R$ 3.907,77 (três mil, novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) por período de 30 (trinta) dias, ou R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por dia;
d) Foyer e teatro: R$ 3.907,77 (três mil, novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) por dia;
e) Teatro de bolso Leni Morato: R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por dia;
f) Terraço Superior: R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por dia;

III – Para apresentação de peças teatrais e espetáculos com bilheteria:
a) Foyer e teatro Serafim Gonzalez, 12% (doze por cento) da renda bruta da bilheteria diária, para cada sessão, observado o preço mínimo de R$ 558,25 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por dia;
b) Teatro de bolso Leni Morato, 12% (doze por cento) da renda bruta da bilheteria para cada sessão, observado o preço mínimo de R$ 100,00 (cem reais);

IV – Para realização de festas de casamento, bodas e debutante com direito de utilizar o saguão de entrada, o espaço de eventos, a cozinha experimental, o terraço superior e a cozinha do hall superior, fica estabelecido o valor de R$ 11.165,07 (onze mil cento e sessenta e cinco reais e sete centavos).
Parágrafo único. Caso o interessado opte por utilizar somente o saguão de entrada e o salão de eventos, dar-se-á o desconto de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 8.932,06 (oito mil novecentos e trinta e dois reais e seis centavos).

Art. 5º. Entende-se por espetáculo de valor artístico aquele avaliado e aprovado pela Comissão Especial Avaliatória do Palácio das Artes.

Art. 6º. Os preços públicos estabelecidos neste Decreto serão corrigidos anualmente por ato do Poder Público.

Art. 7º. Para o agendamento e efetivação da reserva dos incisos I, II, III e IV, do artigo 4º deverá o interessado após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apresentar guia recolhida no valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores estipulados neste Decreto, bem como os valores mínimos descritos no artigo 4º, inciso III, alíneas “a” e “b”.
§1º. A guia ou guias do total recolhido deverão ser apresentadas em até 07 (sete) dias úteis antes da data do início do evento.
§2º. Não havendo recolhimento do valor total no prazo mencionado, os valores pagos anteriormente visando à reserva e agendamento não serão restituídos, a título de penalização.

Art. 8º. No caso de cancelamento do evento por parte do interessado, no todo ou em parte, o valor de 50% (cinquenta por cento) recolhido no ato da assinatura do contrato, para reserva, não será restituído.

Parágrafo único. Fica a Seção de Teatro ou órgão equivalente, autorizada a deixar de aplicar a disposição acima, caso seja possível a cessão de outra data para realização do evento de comum acordo com o interessado.

Art. 9º. Todos os ônus decorrentes do cancelamento do evento ficarão a cargo do interessado.

Art. 10. O controle sobre a Receita Bruta apurada por apresentação será exercido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o borderô poderá ser enviado para apreciação da Comissão Especial Avaliatória ou ao Conselho Diretor do Fundo de Assistência à Cultura para ciência, controle e monitoramento.

Art. 11. A receita apurada com os eventos realizados no Palácio das Artes será destinada ao FUNDAC - Fundo de Assistência à Cultura.

Art. 12. Os eventos que receberem o apoio institucional da Administração Pública Municipal, justificadamente, poderão ter seus valores de ocupação reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. Os descontos não serão acumulativos.

DA COMISSÃO ESPECIAL AVALIATÓRIA

Art. 13. Fica instituída a Comissão Especial Avaliatória de eventos do Complexo Cultural Palácio das Artes, destinada a avaliar, quando necessário, os requerimentos apresentados para uso dos espaços que os integram.

§ 1º. A comissão de que trata o “caput” será composta de 01(um) Presidente, 01(um) Secretário; e 02 (dois) assistentes, sendo os seguintes membros:
- Presidente: Secretaria de Cultura e Turismo.
- Secretário: Secretaria de Governo.
- Assistente: Secretaria de Educação.
- Assistente: Secretaria de Assistência Social.

§ 2º. Caberá ao Secretário do Presidente da Comissão, substituí-lo em sua ausência ou impedimento.

Art. 14. O Presidente e os membros da Comissão serão nomeados por Portaria expedida pelo Senhor Prefeito.

Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da administração descentralizada federal e estadual poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que o evento tenha comprovadamente finalidades culturais, turísticas, educativas, sociais e ambientais.

Art. 16. O responsável pelo uso das dependências definidas no artigo 2º assinará Termo de Responsabilidade, que faz parte integrante deste Decreto, como anexo, ficando o mesmo de acordo com as cláusulas impostas no ato da assinatura.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade poderá ser alterado com acréscimo ou exclusão de cláusulas em função das especificidades de cada evento autorizado.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 5563/14 e 6004/16.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de março de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 23094/2016


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
5563Decreto“Estabelece Condições de preço público para o uso do Palácio das Artes e adota providências correlatas”
6004Decreto"Altera o Decreto n° 5563, de 08 de agosto de 2014”