Decreto N. 6444
  DE 22 DE MARCO DE 2018
   
  "“Autoriza o Poder Executivo a receber em doação os bens que especifica”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando:

a) O Termo de Compromisso celebrado entre a Igreja Universal do Reino de Deus e o Município da Estância Balneária de Praia Grande, visando minimizar o impacto na vizinhança decorrente de construção de templo religioso, nos autos do Processo Administrativo n° 28851/2017;

b) Que para melhorar as condições de fluidez e segurança no trânsito, a compromitente, ora doadora, deverá fornecer 02 (dois) abrigos metálicos, padrão Prefeitura, para melhor atender os usuários do transporte local, conforme o disposto na cláusula segunda, item IV – b, do referido Termo de Compromisso.

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os bens abaixo mencionados, de propriedade da Igreja Universal do Reino de Deus, inscrita no CNPJ sob n° 29.744.778/0001-97:

I – 2 (dois) abrigos de ônibus em estrutura metálica, no valor de R$ 13.617,20 (treze mil seiscentos e dezessete reais e vinte centavos).

§ 1°. A transmissão dos bens dar-se-á mediante a entrega dos mesmos e a expedição, pela Secretaria de Administração, do termo de recebimento de doação.

§ 2°. A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à incorporação dos referidos bens ao patrimônio municipal.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de março de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo n°28.851/2017




Tipo
Ementa