Decreto N. 6457
  DE 23 DE ABRIL DE 2018
   
  "“Autoriza o Poder Executivo a receber em doação os bens que especifica.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os bens abaixo mencionados, de propriedade da pessoa jurídica “RE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.”, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.930.645/0001-11:

I – 1 (um) CPU com monitor, no valor de R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais);

II – 2 (duas) bateria 6s – 10.000 mAH, no valor total de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais);

III – 1 (uma) licença perpétua do Software Photoscan, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);

§ 1º. A transmissão dar-se-á mediante a expedição do Termo de Recebimento de Doação pela Secretaria de Administração e da respectiva entrega dos bens.

§ 2º. A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à incorporação dos referidos bens ao patrimônio municipal.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de abril de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 23 de abril de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 7523/2018




Tipo
Ementa