Decreto N. 6469
  DE 23 DE MAIO DE 2018
   
  "“Autoriza o Poder Executivo a receber em doação os bens que especifica”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os bens abaixo mencionados, de propriedade da pessoa jurídica “MGQ CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA.”, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.134.622/0001-30:

I – 2 (dois) rádios controle 2,4 GHz – 9 canais, long range, no valor de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) cada um;

II – 2 (dois) kits de 4 hélices sobressalentes, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada um;

III – 1 (um) anemômetro portátil digital, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

IV – 1 (um) kit de ferramenta de manutenção, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);

V – 1 (um) bullet m2 600mw, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);

VI - 1 (um) drone Gq45, no valor de R$ 19.220,00 (dezenove mil, duzentos e vinte reais).

§ 1º. A transmissão dar-se-á mediante a expedição do Termo de Recebimento de Doação pela Secretaria de Administração e da respectiva entrega dos bens.

§ 2º. A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à incorporação dos referidos bens ao patrimônio municipal.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de maio de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 23 de maio de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração




Tipo
Ementa