Decreto N. 6361
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Serviços Urbanos”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Serviços Urbanos, que poderão ser complementadas por meio de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS COMPETE:

I - Determinar a retirada de obstáculos fixos ou móveis dos passeios públicos, quando solicitado pela SEURB ou SEFIN;
II - Supervisionar a demolição de edificações clandestinas, quando solicitado pela SEURB;
III - Colaborar com a Secretaria de Meio Ambiente no tocante à despoluição das praias, do ar e da água;
IV - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
V - Elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos à sua Secretaria;
VI - Organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços públicos, sobretudo os de limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação, deposição de resíduos sólidos, cemitério, dentre outros atribuídos por lei;
VII - Determinar a manutenção e a limpeza dos canais e valas a céu aberto;
VIII - Supervisionar a roçagem de mato em praças e vias não pavimentadas;
IX – Responder pela guarda e pela correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição;
X - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
VIII – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
IX - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
X - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art.4º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 14 DA LC Nº 762 AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 14 DA LC Nº 762 AO DIRETOR DA DIVISÃO DE INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Receber as Indicações e Requerimentos encaminhados pelo Legislativo Municipal, relacionados à Secretaria, requisitando, quando necessário, informações de outras pastas, visando fundamentar respostas àquele Órgão;
III – Receber e acompanhar o andamento dos pedidos, independentemente de sua origem, direcionando-os à Divisão competente para análise, observando que o prazo de resposta não ultrapasse 30 dias corridos;
IV- Justificar ao Secretário eventual descumprimento do prazo avençado no inciso anterior, visando a ciência do interessado;
V - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 6º. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II. Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades do Departamento;
III - Planejar quantitativa e qualitativamente os recursos humanos e materiais necessários aos objetivos propostos;
IV. Orientar subordinados corrigindo deficiência;
V. Proferir despachos fundamentados em processos relacionados aos assuntos de sua área de atuação;
VI. Avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;
VII. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
VIII. Avaliar e propor ao seu superior Programa de Treinamento para seus subordinados;
IX. Avaliar e propor a substituição de funcionários no Departamento de Administração;
X. Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando e corrigindo quando necessário;
XI. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento, informando seu superior;
XII. Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII. Controlar a frequencia, pontualidade e serviços externos dos subordinados, informando mensalmente ao seu superior;
XIV. Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhar ao seu superior;
XV. Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI. Elaborar a previsão orçamentária do Departamento;
XVII. Expedir correspondência sobre assuntos afetos ao seu Departamento;
XVIII. Supervisionar a Divisão de Pessoal;
XIX. Supervisionar a Divisão de Compras;
XX. Supervisionar a Divisão de Almoxarifado;
XXI. Supervisionar a Divisão de Patrimônio;
XXII. Supervisionar a Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário ;
XXIII. Gerenciar os processos administrativos;
XXIV. Gerenciar o malote SESURB x Prefeitura e do complexo da SESURB;
XXV. Encaminhar relatórios mensais de custos das contas de consumo ao Secretário;
XXVI. Analisar todos os processos administrativos sob responsabilidade do Departamento, antes da inserção do SIAM;
XXVII. Analisar os processos administrativos das empresas prestadoras de serviços, antes do seu encaminhamento efetivo para pagamento;
XXVIII. Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam no Departamento de Administração, encaminhando-os aos destinatários;
XXIX. Estabelecer contato com as empresas prestadoras de serviços;
XXX. Supervisionar os motoristas lotados no Departamento de Administração, efetuando acompanhamento dos assuntos correlacionados a estes e aos demais motoristas da pasta;
XXXI. Supervisionar a portaria, a recepção e o setor de zeladoria do imóvel onde está localizada a Secretaria de Serviços Urbanos;
XXXII. Responsabilizar-se pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição e pelo gerenciamento dos processos correspondentes;
XXXIII. Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário da pasta.

Art. 7º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Efetuar o controle das licenças, afastamentos e juntas médicas;
III - Controlar os prontuários ativos e inativos;
IV - Incluir, excluir, alterar e justificar os registros do ponto eletrônico:
V - Supervisionar e distribuir tarefas aos funcionários sob sua subordinação;
VI - Acompanhar e encaminhar a escala anual de férias e demais requerimentos solicitados pelos funcionários da Secretaria (licença prêmio, férias, licença nojo, licença gala, licença paternidade) entre as unidades da Secretaria e a SEAD;
VII - Providenciar a distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento e solicitações de inclusões e exclusões de cartões de benefícios;
VIII - Informar ao seu superior sobre dispensas, contratações, exonerações, sindicâncias e outros;
IX - Organizar e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores públicos no período probatório;
X - Acompanhar e encaminhar as planilhas dos alunos da FALS que cumprem horas de contrapartida com as respectivas frequências executadas na Secretaria;
XI - Receber e encaminhar às unidades da SESURB os servidores aprovados em concurso público, mediante determinação superior;
XII - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição.

Art. 8º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades desenvolvidas na Divisão;
III - Planejar quantitativa e qualitativamente os recursos humanos e materiais necessários aos objetivos propostos;
IV - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
V - Proferir despachos fundamentados em processos relacionados aos assuntos de sua área de atuação;
VI - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
VIII - Expedir certidões requeridas nos limites de suas atribuições, observando os prazos legais;
IX - Avaliar e propor ao seu superior Programa de Treinamento para seus subordinados;
X - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XI - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XII - Controlar frequência de seus subordinados, bem como a pontualidade e serviços externos, informando mensalmente ao seu superior;
XIII - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicados de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XIV - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XV - Elaborar previsão orçamentária da Unidade;
XVI - Programar e acompanhar junto com o chefe de departamento o recebimento dos materiais e produtos;
XVII - Supervisionar e gerenciar todo o estoque de mercadorias e produtos sob sua guarda;
XVIII - Controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as Requisições de Compras em tempo hábil;
XIX - Incluir no sistema SIAM requisições de compra ou serviços, as respectivas reservas de dotação orçamentária e preparação dos pedidos, providenciando empenho de verba na Secretaria de Finanças;
XX - Conferir a Autorização de Fornecimento por ocasião do recebimento de mercadorias e produtos, confirmando o recebimento no verso da Nota Fiscal;
XXI - Encaminhar as Notas Fiscais das mercadorias e produtos para as áreas competentes visando o pagamento, enviando uma cópia à Divisão de Patrimônio caso se trate da compra de bens permanentes;
XXII - Entregar material solicitado mediante requisição, desde que compatível com o uso;
XXIII - Gerenciar e manter os registros de entrada e saída de estoque;
XXIV - Expedir relatório mensal do estoque;
XXV - Encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias;
XXVI - Controlar os processos sob a responsabilidade da Divisão;
XXVII - Encaminhar à Divisão de Compras de Materiais e Contratações de Serviços as Requisições de Compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque do Almoxarifado;
XXVIII - Manter contatos com fornecedores para acertos quanto à entrega de mercadorias, divergências nos documentos, etc.;
XXIX - Emitir Atestado de Capacidade Técnica dos materiais entregues no almoxarifado quando solicitado;
XXX - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição e pelo gerenciamento dos processos correspondentes;
XXXI - Outras atribuições solicitadas pelo seu superior.

Art. 9º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS, COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Divisão;
III - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados na Unidade Administrativa;
IV - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
V - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VI - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
VIII - Expedir certidões requeridas nos limites de suas atribuições, observados os prazos legais;
XIX - Avaliar e propor ao seu superior Programa de Treinamento para seus subordinados;
X - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XI - Solicitar ao seu superior instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XII - Controlar a frequencia, pontualidade e serviços externos de seus subordinados, informando mensalmente ao seu superior;
XIII - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Divisão;
XIV - Acompanhar os vencimentos dos Contratos Administrativos gerenciados pela Secretária de Serviços Urbanos;
XV - Organizar a realização dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observando as disposições legais;
XVI - Formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando, no mínimo, de 03 (três) orçamentos, conforme legislação vigente;
XVII - Remeter os processos de licitação e dispensa de sua unidade à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, ao final de cada exercício;
XVIII - Formalizar os editais e seus anexos, após o parecer da área competente e aprovação do Secretário;
XIX - Expedir convites e afixar cópias destes no quadro geral de avisos, para ciência dos interessados cadastrados;
XX - Proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, anexando os recibos no respectivo processo;
XXI - Providenciar empenho de verba junto à SEFIN;
XXII - Comunicar a homologação da licitação ao Órgão/Unidade para instruções quanto a expedição de Autorização de Fornecimento;
XXIII - Encaminhar a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor;
XXIV - Encaminhar o processo, após as Autorizações de Fornecimento à divisão de Almoxarifado para providências de praxe;
XXV - Encaminhar cópia da Autorização de Fornecimento à Divisão de Compras da Secretaria de Administração, constando na mesma além de outras informações necessárias para realizar a inclusão da Autorização de Fornecimento no sistema AUDESP, quando for o caso;
XXVI - Elaborar relatórios trimestrais dos preços registrados pelo Sistema de Registro de Preços, encaminhando à Comissão de Preços para publicação;
XXVII - Prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
XXVIII - Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;
XXIX - Encaminhar ao Departamento de Licitações, todas as informações que for solicitadas referente as licitações da Secretaria de Serviços Urbanos;
XXX - Abrir o primeiro processo financeiro do registro de preço dos processos que a Secretaria é gestora ou quando necessário no ano subsequente
XXXI - É responsável pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
XXXII - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão de compras
XXXIII - Outras atribuições solicitadas pelo seu superior.

Art. 10 - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XI - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XII - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XIV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XV - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI - Efetuar, no mínimo, 1 (um) inventário anual de todos os bens pertencentes à Secretaria de Serviços Urbanos;
XVII - Fazer transferência física dos bens móveis, quando necessário, entre os setores da Secretaria de Serviços Urbanos;
XVIII - Receber e conferir Guia de Transferência e providenciar a regularização no sistema a movimentação dos bens;
XIX - Controlar todo o patrimônio da Secretaria, no que se refere baixa e transferência;
XX - Visitar periodicamente setores da Secretaria de Serviços Urbanos, assim como elaborar relatórios.
XXI - Recolher e enviar os bens móveis permanentes sem condições de uso ao Departamento de Patrimônio Municipal para a devida baixa do Patrimônio Municipal;
XXII - Fornecer relatório dos bens móveis global ou de setores da Secretaria de Serviços Urbanos, quando solicitado pelo Departamento de Patrimônio, órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou sempre que se fizer necessário;
XXIII - Acompanhar a colocação de placas de patrimônio nos bens novos adquiridos pela Secretaria de Serviços Urbanos quando armazenados no almoxarifado;
XXIV - Acompanhar a recolocação de placas de patrimônio em bens usados quando solicitados nas dependências da Secretaria de Serviços Urbanos;
XXV - Encaminhar pedidos de doação de bens para o Departamento de Patrimônio Municipal para que seja iniciado processo de incorporação no patrimônio do Município;
XXVI - Encaminhar boletins de ocorrências de dano ao erário para abertura de processo de sindicância do ocorrido o Departamento de Patrimônio Municipal;
XXVII - Transferir no sistema de patrimônio (SIP), os patrimônios dos bens entre os setores da Secretaria de Serviços Urbanos;
XXVIII - Manter atualizadas as informações junto à Procuradoria do Patrimônio Municipal;
XXIX - Quando da emissão do termo de responsabilidade anual e providenciar a assinatura da Chefia responsável pela guarda e uso dos bens públicos:
XXX - Elaborar pesquisa de mercado para atualização monetária dos bens móveis ou demais procedimentos quando solicitados pelo Departamento de Patrimônio para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXXI - Controlar todo o patrimônio da Secretaria, no que se refere à baixa e transferência;
XXXII - Resguardar pelo devido uso dos Bens Públicos Municipais pertencentes à Secretaria de Serviços Urbanos;
XXXIII - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
XXXIV - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão de patrimônio;
XXXV – Elaborar e propor normas internas para o melhor funcionamento da Divisão;
XXXVI - Proceder ao levantamento de áreas públicas da Secretaria de Serviços Urbanos para regularização e atualização do cadastro;
XXXVII - Abrir ocorrência dos bens incorporados de informática que necessitam de manutenção;
XXXVIII - Encaminhar para manutenção os bens incorporados quando necessário;
XXXIX - Manter contato com os prestadores de serviço de manutenção e notificá-los quanto ao mau funcionamento do equipamento quando for necessário.

Art.11. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COMPETE:

I - Auxiliar o ordenador da despesa na elaboração do PPA, LDO e da LOA, atendendo a LC 101/2000;
II - Controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria em todos os seus estágios (elaboração de requisição, reserva, empenho, complemento, pagamento, estorno e cancelamento);
III - Informar dotação orçamentária adequada às requisições e processos administrativos, visando a aquisição de materiais e equipamentos e realizações de serviços;
IV - Apontar e executar junto ao ordenador de despesa, a transposição, remanejamento ou nota de dotação;
V - Acompanhar mensalmente os saldos das despesas continuadas;
VI - Acompanhar os repasses de recursos financeiros de convênios pertinentes à Secretaria e em caso de excesso de arrecadação, solicitar junto ao setor competente a suplementação da despesa orçamentária em questão;
VII - Analisar todos os processos à serem pagos, conferir requisições de compras, requisições do SIAM, solicitações de empenho, empenhos, Autorizações de Fornecimento e Notas Fiscais;
VIII - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art.12. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA FROTA E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS, COMPETE:

I - Supervisionar os serviços de:
a. Elétrica de veículos;
b. Mecânica;
c. Funilaria e pintura;
d. Lavagem e lubrificação;
e. Borracharia.
II - Supervisionar Relatórios Mensais de Consumo de Combustíveis;
III - Supervisionar Horários e Distribuir Tarefas aos Funcionários sob sua Subordinação;
IV - Supervisionar a Divisão de Manutenção da Frota;
V - Supervisionar a Divisão de Controle Operacional da Frota
VI - Supervisionar a Divisão de Manutenção da Orla;
VII - Supervisionar a Divisão de Manutenção de Drenagem;
VIII - Supervisionar a Divisão de Manutenção de Vias;
IX - Supervisionar a Divisão de Limpeza Urbana;
X - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.


Art. 13. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA ORLA, COMPETE:

I - Executar os serviços de remoção de entulho;
II - Executar os serviços de rapa-treco;
III - Executar os serviços de limpeza, raspagem e pintura de guias e sarjetas e poste de iluminação;
IV - Executar os serviços de retirada de animais mortos de grande porte (ex. cavalo, gado, etc.)
V - Executar os serviços de colocação de caçambas, varrição e lavagem nos locais de feiras – livres e eventos realizados pela Prefeitura;
VI - Executar os serviços de limpeza e varrição na faixa da orla da praia, principais avenidas e ruas da cidade diariamente;
VII - Acompanhar e executar os serviços de demolições de habitações com a Seurb;
VIII - Supervisionar os serviços relacionados ao Ecoponto;
IX - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
X - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XI - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição.

Art. 14. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM COMPETE:

I - Manter a rede de drenagem urbana;
II - Efetuar a manutenção do sistema de interceptação da orla (caixas de areia, elevatórias e extravasores);
III - Supervisionar os Serviços Operacionais de Campo;
IV - Manutenção de pavimentos do leito carroçável, de peças sextavadas, inter-travadas e outras, e em pavimentação asfálticas (serviços de calceteiro e tapa-buracos);
V - Fiscalizar as Reposições de Pavimentos (leitos carroçáveis e logradouros públicos) após os serviços de obras e manutenções de redes coletoras de esgoto e de abastecimento de água sob a responsabilidade da concessionária de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Autorizações de serviços e Atestados de Conclusões para Concessionárias SABESP;
VII - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição

Art. 15. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS, COMPETE:

I - Supervisionar os serviços de
a. Limpeza de vala;
b. Limpeza de canais;
c. Roçagem;
d. Nivelamento de ruas;
e. Limpeza de ruas:
f. Serviços de calceteiros;
II - Manter o pavimento do sistema viário;
III - Examinar, avaliar e encaminhar ao Secretário, documentos e processos submetidos à sua apreciação pelas Chefias de Divisões e Seções;
IV - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
V - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 16. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA, COMPETE:

I - Supervisionar a capina química de guias e sarjetas;
II - Acompanhar a roçagem de mato com máquinas roçadeiras costal, de vias, calçadas, sarjetas e próprios municipais;
III - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
IV - Administrar, gerenciar e manter a guarda e conservação de ferramentas, máquinas manuais ou costais, equipamentos, materiais de consumo de manutenção, uniformes e EPIs colocados à disposição da Divisão;
V - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades pelos seus subordinados, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
VI - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição.

Art. 17. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL DE FROTA, COMPETE:

I - Supervisionar e executar os serviços de:
a. Funcionamento da central de controle operacional;
b. Planejamento de serviços operacionais;
c. Gerenciamento de plantões;
d. Programação para liberação de saída de veículos;
II - Supervisionar horários, distribuir tarefas e controlar os funcionários sob sua subordinação;
III - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 18. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA, COMPETE:

I - Supervisionar e executar os serviços: de elétrica de veículos, mecânica, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação e borracharia;
II - Elaborar relatórios mensais de consumo de combustíveis e manutenção da frota;
III - Supervisionar horários, distribuir tarefas e controlar os funcionários sob sua subordinação;
IV - Administrar, gerenciar e manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos, materiais de consumo de manutenção, uniformes e EPIs colocados à disposição da Divisão;
V - Manter sob controle o estoque dos materiais de manutenção;
VI - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 19. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, COMPETE:

I - Supervisionar a Divisão de Serviços Gerais;
II - Supervisionar a Divisão de Próprios;
III - Supervisionar a Divisão de Iluminação Pública;
IV - Executar a fiscalização e controle dos serviços realizados por Concessionárias de Serviços Públicos;
V - Examinar, avaliar e encaminhar ao Secretário documentos e processos submetidos à sua apreciação pela Chefias de Divisões e Seções;
VI - Avaliar e apresentar ao Secretário relatórios das atividades das Divisões sob sua supervisão;
VII - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades dirigindo e controlando sua execução;
VIII - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 20. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, COMPETE:

I - Elaborar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos, dos próprios municipais;
II - Providenciar os serviços de:
a. Mobiliário urbano;
b. Playgrounds;
c. Fontes ornamentais;
d. Feiras de artesanato e praças de alimentação;
e. Monumentos;
f. Pontes e Viadutos;
III - Elaborar e executar urbanização de praças e obras de engenharia de pequeno porte;
IV - Prestar suporte a eventos (montagem de palco, fixação de faixas, e outros);
V - Elaborar relatórios de execução dos serviços encaminhados aos superiores;
VI - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos à sua disposição;
VII - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
VIII - Supervisionar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
IX - Supervisionar os serviços de campo;
X - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XI - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 21. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMPETE:

I – Fiscalizar e controlar a Iluminação Pública;
II - Manter em perfeito funcionamento a iluminação da orla da praia, parques, praças,viadutos e principais vias do Município;
III - Manter em perfeito funcionamento a iluminação pública que não for mantida diretamente pelos concessionários ou terceirizada;
IV - Manter em perfeito funcionamento, a iluminação e instalações eletromecânicas dos monumentos, praças, parques e viadutos;
V - Executar a manutenção elétrica dos próprios municipais;
VI - Elaborar e executar a iluminação pública de praças e instalações elétricas de obras de engenharia de pequeno porte;
VII - Prestar suporte nas instalações elétricas para realização de eventos;
VIII - Elaborar relatórios de execução dos serviços para encaminhamento aos superiores;
IX - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos à sua disposição;
X - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
XI - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
XII - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
XIII - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XIV - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 22. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PRÓPRIOS, COMPETE:

I - Elaborar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos próprios municipais (serviços de carpintaria, hidráulica, pintura e pedreiro);
II - Supervisionar, operar e manter a carpintaria municipal;
III - Elaborar e executar reformas e obras de engenharia de pequeno porte;
IV - Elaborar relatórios de execução dos serviços para encaminhamento aos superiores;
V - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos à sua disposição;
VI - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
VII - Supervisionar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
VIII - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
IX - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
X - Responder pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 23. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO AMBIENTAL, COMPETE:

I - Distribuir recursos humanos necessários e delegar atribuições aos seus subordinados;
II - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades;
III - Elaborar previsões de utilização de materiais necessários para o funcionamento do Departamento;
IV - Elaborar previsões orçamentárias das necessidades do Departamento;
V - Supervisionar horários e distribuir tarefas aos funcionários sob sua subordinação;
VI - Supervisionar a Divisão de Cemitério;
VII - Supervisionar a Divisão de Praças e Áreas Verdes;
VIII - Supervisionar a Divisão de Coleta Domiciliar e a Divisão de Coleta Seletiva;
IX – Elaborar, executar e dirigir projetos e obras arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas e complementares;
X – Elaborar planos e projetos urbanísticos, documentos e pareceres técnicos pertinentes aos aspectos do planejamento urbano, respeitando a legislação e as diretrizes urbanas e arquitetônicas vigentes;
XI - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição.
XII - Supervisionar a execução do plantio da arborização urbana;
XIII- Supervisionar, operar e manter o Viveiro Municipal.

Art. 24. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES, COMPETE:

I - Elaborar e executar os serviços de roçagem e paisagismo das áreas verdes das praças, parques, calçadão da orla da praia e principais vias do Município;
II - Viabilizar a execução de projetos paisagísticos de praças, parques e do calçadão da orla;
III - Elaborar e executar os serviços de retirada, poda e arborização urbana;
IV - Supervisionar, operar e manter o orquidário municipal;
V - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos à sua disposição;
VI - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
VII - Supervisionar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
VIII - Supervisionar os serviços de campo;
IX - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
X - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 25. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE CEMITÉRIO, COMPETE:

I - Responder pela administração do cemitério;
II - Fiscalizar as urnas mortuárias, desde a data de seu recebimento até o sepultamento;
III- Definir horários para sepultamentos;
IV - Responder pela tramitação dos documentos de óbito para sepultamento;
V - Indicar os carneiros onde serão feitos os sepultamentos;
VI - Administrar as prorrogações dos carneiros, exumações e translados;
VII – Zelar pela limpeza e conservação do cemitério, bem como dos serviços de urbanismo;
VIII - Prestar informações diretamente aos munícipes a respeito do vencimento do período de sepultamento e outras relacionadas às atribuições da divisão;
IX - Elaborar relatórios de constatação das condições encaminhando ao seu superior;
X - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 26. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 14 DA LC 762, AO DIRETOR DE DIVISÃO DE COLETA DOMICILIAR, COMPETE:

I - Efetuar o controle de operacionalização da coleta de lixo domiciliar e séptico;
II - Fiscalizar o serviço de coleta domiciliar e séptica;
III - Supervisionar e controlar o Transbordo Municipal;
IV - Elaborar relatório de entrada e saída de resíduos do Transbordo Municipal;
V - Auxiliar na manutenção e limpeza das feiras livres;
VI - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados à sua disposição;

Art. 27. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 14 DA LC 762, AO DIRETOR DE DIVISÃO DE COLETA SELETIVA, COMPETE:

I - Controlar, fiscalizar e supervisionar o serviço de coleta seletiva;
II - Controlar, fiscalizar e supervisionar os Ecopontos Municipais;
III - Apoiar e orientar as Cooperativas que processam resíduo reciclável;
IV - Elaborar relatórios de entrada e saída de resíduos recicláveis dos Ecopontos, da coleta seletiva e das Cooperativas;
V - Responder pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
VI - Outras funções que lhe forem designadas por seu superior hierárquico.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5992, de 04 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 450/2016




Tipo
Ementa
5992Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Serviços Urbanos”