Decreto N. 6364
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e funções específicas da Secretaria de Esporte e Lazer”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Esportes e Lazer, que poderão ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER COMPETE:

I - Organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes dentro do município;
II - Manter o controle sobre a distribuição operacional dos servidores lotados na Secretaria;
III - Oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os polos de atividades esportivas;
IV - Coordenar a organização do Calendário de eventos esportivos;
V - Coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos;
VI - Promover e estimular as competições intermunicipais em todas as modalidades;
VII - Coordenar, promover, difundir e estimular a prática de esporte de praia;
VIII - Manter contatos permanentes com Federações, Ligas e outras entidades, visando trazer para o município orientações para a realização de competições de alto nível e de expressão;
IX - Formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade nos Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior e outras competições similares, sempre que necessário;
X - Promover eventos esportivos;
XI - Idealizar projetos esportivos;
XII - Definir estratégias que melhorem, ampliem e proporcionem atrativos nos espaços esportivos de lazer já existentes;
XIII - Manter contato com entidades que possam trazer para o município competições e atividades do esporte não formal, objetivando proporcionar lazer e recreação aos munícipes;
XIV - Promover atividades esportivas e de lazer na cidade;
XV - Supervisionar, orientar, planejar e proporcionar a realização de atividades de recreação e lazer no Município;
XVI - Orientar, coordenar e supervisionar a equipe técnica;
XVII - Coordenar a implantação de áreas específicas para a prática de esportes e lazer na praia, determinando, inclusive, os respectivos horários;
XVIII - Promover atividades esportivas para portadores de necessidades especiais;
XIX - Promover cursos de atualização para os servidores de sua pasta;
XX - Propor celebração de convênios para implantação de pólos esportivos;
XXI - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XXII - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º AO SECRETÁRIO ADJUNTO da Secretaria de Esporte e Lazer compete:
I - Coordenar, em conjunto com o Secretário, os trabalhos da Secretaria, orientando e supervisionando a atuação dos servidores a ela vinculados,
II - Observar as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
III - Substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos, inclusive representando a Secretaria nos eventos;
IV - Outras funções atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 4º AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
IX – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
X - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
XI - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art.5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 19 DA LC 762, Nº AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 6º CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LC 739, AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESPORTIVO COMPETE:

I - Organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes;
II - Controlar a distribuição operacional dos servidores sob sua subordinação e os diretamente ligados à sua área de atuação;
III - Oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os locais de treinamento esportivo;
IV - Organizar o calendário de eventos;
V - Definir em quais competições, torneios e as modalidades que deverão participar;
VI - Coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos;
VII - Promover e estimular as competições intermunicipais;
VIII - Coordenar, promover, difundir e estimular a prática de esportes radicais e de praia;
IX - Sob a coordenação do Secretário, manter contato permanente com Federações, Ligas, Associações e Entidades objetivando trazer para o Município eventos e competições de alto nível e de expressão;
X - Sob a coordenação do Secretário, manter contato com Entidades objetivando trazer para o Município competições e atividades do esporte não formal, a fim de proporcionar lazer e recreação para os Munícipes;
XI - Organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de atividades físicas e esportivas dirigidas à Terceira Idade;
XII - Definir estratégias que melhorem, ampliem e proporcionem atrativo nos espaços esportivos e de lazer já existentes;
XIII - Formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade nos Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior e outras competições similares, sempre que necessário;
XIV - Proporcionar a realização de atividades de lazer em bairros do Município;
XV- Orientar, coordenar e supervisionar os técnicos;
XVI - Promover atividades esportivas aos portadores de necessidades especiais;
XVII - Determinar e aprovar as necessidades de materiais esportivos diversos, encaminhando as solicitações ao Departamento Administrativo para providências quanto à aquisição;
XVIII - Avaliar a escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores sob sua subordinação e os diretamente ligados à sua área de atuação, encaminhando-os ao Secretário;
XIX - Emitir pareceres técnicos e fornecer informações sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
XX - Prestar assessoria direta ao Secretário em consonância com diretrizes por ele traçadas;
XXI - Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário;

Art. 7º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE TREINAMENTO E ESPORTE DE COMPETIÇÃO COMPETE:

I - Organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes dentro do Município;
II - Controlar a distribuição operacional dos servidores lotados na sua área de atuação;
III - Manter contato permanente com Federações, Ligas, Associações, Clubes e outras Entidades;
IV - Organizar o Calendário de Eventos Esportivos;
V - Estimular as competições municipais e intermunicipais nas modalidades afetas à sua Divisão;
VI - Formar seleções esportivas municipais para representarem a cidade nos Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior e outras competições similares, sempre que necessário;
VII - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades de sua Divisão;
VIII - Designar responsáveis pelas modalidades esportivas nas quais a cidade será representada, cuidando e fiscalizando as atividades desses funcionários;
IX - Avaliar e propor ao seu superior programa de treinamento para seus subordinados;
X - Supervisionar os ginásios esportivos, acompanhando tudo o que se refere às necessidades de atendimento dos núcleos esportivos, inclusive quanto à sua manutenção;
XI - Controlar frequência, pontualidade e atividades externas de seus subordinados, comunicando mensalmente ao seu superior;
XII - Zelar pelo bom uso dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão;
XIII - Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato;

Art. 8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO LXV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTE DE RENDIMENTO E TREINAMENTO DESPORTIVO COMPETE:

I - Supervisionar e orientar o desempenho dos polos de atividades esportivas;
II - Organizar o Calendário de Treinamentos;
III - Estimular as competições municipais e intermunicipais em todas as modalidades afetas ao seu Departamento;
IV - Organizar e controlar os cadastros e relações nominais de atletas e comissão técnica das equipes pertinentes ao Departamento;
V - Designar os técnicos responsáveis por cada modalidade esportiva;
VI - Organizar a logística dos eventos esportivos no que se refere à participação nos Jogos da Juventude, Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior e outros eventos, quando solicitado pelo seu superior;
VII - Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.

Art. 9º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO LXVI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTE SÓCIO- EDUCATIVO COMPETE:

I - Organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a iniciação esportiva dentro do Município;
II - Manter o controle sobre a distribuição operacional dos servidores lotados em sua área,
III - Organizar Calendário de Eventos Esportivos;
IV - Promover e estimular eventos esportivos em sua área de atuação;
V - Oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os Polos de atividades esportivas;
VI - Zelar pelo bom uso dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VII - Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.

Art. 10º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LC 739, AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
III - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades do Departamento;
IV - Distribuir os recursos humanos necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
V - Convocar e reunir seus subordinados quando necessário;
VI - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VII - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes aos assuntos de sua área de atuação;
VIII - Avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;
IX - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
X - Expedir certidões requeridas nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais;
XI - Avaliar e propor ao Secretário Programa de Treinamento para seus subordinados;
XII - Avaliar e propor substituição de servidores no Departamento;
XIII- Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XIV - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XV - Avaliar os comunicados de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores subordinados ao Departamento;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, analisando as especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;
XVIII - Supervisionar a Divisão Administrativa;
XIX - Gerenciar nos processos administrativos a inserção dos valores mensais de custos, controles e análises das diversas empresas;
XX - Gerenciar os processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade do Departamento de Planejamento Administrativo;
XXI - Aprovar os processos administrativos sob responsabilidade da Divisão Administrativa, antes da inserção do SIAM;
XXII - Analisar os processos administrativos das empresas prestadores de serviços antes do encaminhamento efetivo para pagamento;
XXIII - Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam no Departamento;
XXIV - Supervisionar os vencimentos de contratos administrativos afetos a sua área;
XXV- Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando e corrigindo, quando for necessário;
XXVI - Outras atribuições solicitadas pelo Superior.

Art. 11. CONFORME ESTABELECIDO NO ART.19 DA LC 762, AO DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Divisão, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
III - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
IV - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
V - Convocar e reunir seus subordinados, quando necessário;
VI - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VII - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
IX - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
X - Expedir certidões requeridas, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais;
XI - Avaliar e propor ao seu superior Programa de Treinamento para seus subordinados;
XII - Avaliar e propor substituição de servidores na Divisão;
XIII- Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XIV - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Elaborar previsão orçamentária da Divisão;
XVIII - Supervisão da Divisão Administrativa como um todo;
XIX - Gerenciamento dos processos administrativos, inserção dos valores mensais de custos, controles e análises das diversas empresas;
XX - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão Administrativa;
XXI - Analisar todos os processos administrativos sob responsabilidade da Divisão, antes da inserção do SIAM;
XXII - Análise dos processos administrativos das empresas prestadores de serviços, antes do encaminhamento efetivo para pagamento;
XXIII - Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam na Divisão Administrativa, elaborando cotas de encaminhamento aos destinatários;
XXIV - Acompanhar os vencimentos de contratos administrativos afetos a sua área;
XXV - Manter contato com as empresas prestadoras de serviços, cujos contratos sejam geridos pela Unidade Administrativa;
XXVI- Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando e corrigindo, quando for necessário;
XXVII- Controlar freqüência, pontualidade e serviços externos praticados pelos funcionários lotados da Divisão Administrativa, dando informações mensais ao superior;
XXVIII - Outras atribuições solicitadas pelo Superior.

Art. 12 . CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO LXVIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA COMPETE:

I - Executar atividades atribuídas a Seção definindo as suas prioridades;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;
III - Distribuir os recursos humanos necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar, sob sua coordenação, reuniões com os seus subordinados;
V - Orientar os subordinados corrigindo deficiências;
VI - Instruir os processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar qualquer processo que esteja em tramitação na seção;
VIII - Propor modificações às decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Elaborar, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Propor programa de Treinamentos;
XI - Avaliar a substituição de servidores na seção, propondo sua substituição;
XII - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da seção e informar seu superior;
XIII - Solicitar ao seu superior a instauração de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos subordinados de que tiver conhecimento;
XIV - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XV - Avaliar escala de férias e encaminhar ao seu superior;
XVI - Elaborar previsão orçamentária da seção;
XVII - Acompanhar, quando determinado pelo superior, a entrega de materiais e produtos;
XVIII - Outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art.13. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO LXVII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO COMPETE:

I - Prover as unidades da Secretaria com materiais e produtos necessários a execução de suas atividades;
II - Acompanhar as necessidades de suprimentos através do almoxarifado;
III - Emitir requisições de compras;
IV - Efetuar pesquisa de mercado, obtendo pré-cotação;
V - Elaborar bases licitatórias e demais atos necessários para a emissão de processos de licitação;
VI – Elaborar planilhas e acervo de controle de todos os bens patrimoniais, vinculado a SEEL;
VII – Elaborar os documentos necessários de baixa e transferência dos bens patrimoniais da SEEL;
VIII – Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART.19 DA LC 762, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES COMPETE:

I - Administrar, providenciar e executar o controle sobre a frota de veículos e os seus respectivos usuários;
II - Manter os veículos em condições de uso e à disposição dos usuários, sempre que necessário;
III - Otimizar o uso dos veículos, eliminando ociosidade.
IV - Providenciar para que a manutenção dos veículos seja executada sempre com a devida programação;
V - Manter os veículos conservados e orientar sobre as responsabilidades daqueles que os operam, administrar documentos de entrada e saída de veículos, liberação para manutenção, viagens, agendamentos e orçamentos de reparos e serviços;
V - Supervisionar os veículos que trabalham no transporte da secretaria em serviço de campo;
VI - Orçar, avaliar e vistoriar serviços próprios e/ou terceirizados nos veículos;
VII - Alertar condutores sobre o comportamento/conduta, como uso de cinto de segurança, limite de velocidade, estacionar fila dupla, ultrapassagem, semáforos, etc.;
VIII - Elaborar plano de manutenção preventiva da frota;
IX - Providenciar estimativa de veículos para o próximo exercício, calculando quantitativo e valores objetivando atender à demanda da Secretaria.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5990, de 04 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 468/2016.




Tipo
Ementa
5990Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Esporte e Lazer”