Decreto N. 6480
  DE 28 DE JUNHO DE 2018
   
  "“Declara de utilidade as áreas atingidas para a implantação do prolongamento da Avenida Diamantino da Cruz Ferreira Mourão, Avenida Marginal a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega”"

Alberto Pereira Mourão, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1°. Ficam declaradas de Utilidade Pública as áreas abaixo indicadas e descritas:

Descrição das áreas atingidas para a implantação do prolongamento da Avenida Diamantino da Cruz Ferreira Mourão, Avenida Marginal a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega:
Parte da Área da objeto Matrícula nº 116.409 do CRI de Praia Grande
Mede: 184,88 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 184,89 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 116.409 do CRI de Praia Grande; 18,81 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área remanescente de propriedade de Waldomiro Pires de Oliveira Dias; 18,82 metros a direita divisando com a área objeto da Matrícula nº 125.928 do CRI de Praia Grande; encerrando 3.235,49 m² de área de terreno.
Parte da Área da objeto Matrícula nº 125.928 do CRI de Praia Grande
Mede: 160,27 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 160,31 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 125.928 do CRI de Praia Grande; 8,82 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando a área objeto da Matrícula nº 116.409 do CRI de Praia Grande; 18,85 metros a direita divisando com a área do Gasoduto; encerrando 2.805,07 m² de área de terreno.
Parte da Área objeto da Matrícula nº 110.391 do CRI de Praia Grande
Mede: 91,08 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 91,08 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 110.391 do CRI de Praia Grande; 18,83 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área do Gasoduto; 18,83 metros a direita divisando com a área objeto da Matrícula nº 101.548 do CRI de Praia Grande; encerrando 1.593,95 m² de área de terreno.
Parte da Área objeto da Matrícula nº 101.548 do CRI de Praia Grande
Mede: 186,87 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 186,87 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 101.548 do CRI de Praia Grande; 18,83 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área objeto da Matrícula nº 110.391 do CRI de Praia Grande; 18,83 metros a direita divisando com a área objeto da Matrícula nº 110.392 do CRI de Praia Grande; encerrando 3.272,29 m² de área de terreno.
Parte da Área objeto da Matrícula nº 110.392 do CRI de Praia Grande
Mede: 107,47 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 107,47 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 110.392 do CRI de Praia Grande; 18,83 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área objeto da Matrícula nº 101.548 do CRI de Praia Grande; 18,83 metros a direita divisando com a área objeto da Matrícula nº 148.830 do CRI de Praia Grande; encerrando 1.880,58 m² de área de terreno.
Parte da Área objeto da Matrícula nº 148.830 do CRI de Praia Grande
Mede: 80,10 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 80,48 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 148.830 do CRI de Praia Grande; 18,83 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área objeto da Matrícula nº 110.392 do CRI de Praia Grande; 18,97 metros a direita divisando com a área objeto da Matrícula nº 153.852 do CRI de Praia Grande; encerrando 1.404,94 m² de área de terreno.
Parte da Área da objeto da Matrícula nº 153.852 do CRI de Praia Grande
Mede: 1.023,25 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 957,15 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 153.852 do CRI de Praia Grande; 18,97 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área objeto da Matrícula nº 148.830 do CRI de Praia Grande; 61,30 metros a direita divisando com a área objeto da Matrícula nº 134.881 do CRI de Praia Grande; encerrando 17.324,51 m² de área de terreno.
Parte da Área da objeto Matrícula nº 134.881 do CRI de Praia Grande
Mede: 662,02 metros de frente para a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; 726,63 metros nos fundos divisando com o remanescente da área objeto da Matrícula nº 134.881 do CRI de Praia Grande; 61,30 metros à esquerda, de quem da Rodovia olha para a área, divisando com a área objeto da Matrícula nº 153.852 do CRI de Praia Grande; 18,86 metros a direita divisando com Sítio Cebola; encerrando 12.154,52 m² de área de terreno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Art. 3º. As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de junho de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de junho de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo n° 30.772/2017




Tipo
Ementa