Decreto N. 6368
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Educação”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Educação, que poderão ser complementadas por meio de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. À SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO COMPETE:

I. Assessorar o Prefeito nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;
II. Aprovar minutas de Editais e Contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;
III. Assinar Editais e encaminhar para a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, para julgamento;
IV. Homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços;
V. Ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;
VI. Fazer publicar os demais atos de sua competência através da Secretaria de Administração;
VII. Orientar o Sistema Municipal de Ensino, em harmonia com o órgão de Educação do Estado, na conformidade de legislação federal pertinente;
VIII. Acompanhar as atividades da Educação de Jovens e Adultos, no Município, promovendo campanhas de alfabetização quando necessário;
IX. Opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, na forma da legislação vigente;
X. Promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
XI. Exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo Município;
XII. Fiscalizar o aproveitamento dos alunos matriculados gratuitamente nas escolas particulares, por força da legislação vigente;
XIII. Operar administrativamente o Sistema Municipal de Ensino;
XIV. Assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;
XV. Fixar diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas;
XVI. Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
XVII. Propor ao Prefeito a celebração de convênios com Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, previamente analisado pelos órgãos técnicos;
XVIII. Propor ao Prefeito o quadro anual de professor contratados para substituição;
XIX. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Planejamento e Gestão;
XX. Elaborar, orientar, controlar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados no Sistema Municipal de Ensino;
XXI. Analisar e avaliar o desempenho escolar de todo o Sistema Municipal de Ensino;
XXII. Adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer em eficiência docente, quer em assistência aos educandos;
XXIII. Fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares;
XXIV. Elaborar e acompanhar o plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;
XXV. Analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes;
XXVI. Planejar, coordenar e avaliar as atividades de caráter cívico-cultural, recreativas e esportivas, empreendidas por órgãos públicos e particulares junto ao Sistema Municipal de Ensino;
XXVII. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XXVIII. Sugerir as prioridades da ação educativa a ser empreendida;
XXIX. Desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar;
XXX. Coletar e organizar informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente, Municipal;
XXXI. Elaborar estudos e projetos para reforma, ampliação e ainda, a localização de novas construções para fins educacionais, devendo estes necessariamente conter o prazo necessário para entrega do serviço ou obra a ser contratada;
XXXII. Acompanhamento, fiscalização e medições de obras e serviços de engenharia contratados junto a terceiros, expedindo atestados de realização, total ou parcial de serviços relativos a obras e serviços de engenharia de prédios e equipamentos destinados a serviços educacionais, como também emitir aceite provisório e definitivo das obras e serviços contratados;
XXXIII. Diagnosticar as necessidades de material didático permanente, elaborando programas para sua aquisição, distribuição e instalação;
XXXIV. Supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação especial;
XXXV. Supervisionar a Subsecretaria de Planejamento de Expansão de Rede Escolar;
XXXVI. Supervisionar a Subsecretaria de Gestão Pedagógica, Planejamento e Legislação Educacional;
XXXVII. Supervisionar a Subsecretaria de Administração;
XXXVIII. Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à Secretaria.
XXXIX. Elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria;
XL. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de permissão de uso de bem publico com Instituição de Ensino Superior, verificando a contrapartida, propondo ajustes e alterações necessárias para atendimento à finalidade buscada de incentivo a difusão do ensino superior no Município;
XLI. Praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XLII. Outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3°. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - Propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições da respectiva Secretaria;
VI - Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII – Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX – Emitir parecer em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X – Dar assessoria em assuntos ligados à suas áreas de atuação, proferindo parecer quando solicitado.

Art. 4º - CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Desenvolver, as seguintes atividades:
a - atender e prestar informações ao público sobre assuntos afetos à Secretaria;
b - atender e prestar informações às demais Secretarias sobre assuntos afetos à Secretaria de Educação sempre que solicitado;
c - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
c - acompanhar todas as atividades que envolvam o atendimento, inclusive no tocante a prazos quando houver necessidade de resposta, inclusive, por escrito;
d - manter-se em contato com as outras Secretarias objetivando o apoio necessário para que as informações sejam prestadas aos solicitantes com celeridade;
III - Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico;

Art. 5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 6º. AO SUBSECRETARIO DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DE REDE ESCOLAR COMPETE:

I. Promover estudos para reformas, ampliações e manutenção de unidades escolares e próprios públicos usados para o desenvolvimento dos programas da Secretaria de Educação;
II. Assessorar a aprovação de minutas de Editais e Contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;
III. Acompanhar o desenvolvimento trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar, visando o planejamento de procedimentos administrativos, no que concerne a sua rede física;
IV. Acompanhar a elaboração de estudos visando à localização de novas construções para fins educacionais;
V. Coordenar a elaboração das bases licitatórias e a prática de demais atos necessários, até o final do procedimento, pertinente a obras, serviços, compras e locações afetos a Secretaria de Educação;
VI. Coordenar a fiscalização e a prática de demais atos necessários, de obras, serviços, compras e locações afetos a Secretaria de Educação;
VII. Assessorar a promoção de execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
VIII. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
IX. Supervisionar e acompanhar os trabalhos do Departamento de Obras de Educação;
X. Supervisionar e acompanhar os trabalhos do Departamento de Projetos Especiais
XI. Submeter à análise da Secretária de Educação medidas que visem à melhoria do funcionamento administrativo da Rede Municipal de Ensino;
XII. Assessorar a elaboração do plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;
XIII. Assessorar a Secretária de Educação a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Planejamento;
XIV. Adotar medidas que concorram para dotar a rede física de meios e acessos que contribuam para o alto padrão no ensino municipal;
XV. Assessorar a elaborar e o acompanhamento do plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;
XVI. Assessorar pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XVII. Coletar e organizar em banco de dados às informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente, Municipal, no âmbito administrativo;
XVIII. Acompanhar a demanda de vagas e quadro de ocupação da Rede Municipal;
XIX. Visitar periodicamente as Unidades Escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação, observando o desenvolvimento de obras, reformas e/ou projetos propostos, visando ainda a adequação e organização do espaço físico;
XX. Participar de cursos e visitas técnicas para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
XXI. Atender as solicitações da Secretária de Educação;
XXII. Participar dos programas da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXIII - Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
XXIV - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
XXV - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
XXVI - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
XXVII - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
XXVIII - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XXIX - Avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
XXX - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XXXI - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XXXII - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XXXIII - Analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Diretores e Chefes, com o aval final do Secretário;
XXXIV - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XXXV - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XXXVI - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XXXVII - Avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XXXVIII - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XXXIX – Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XL - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais mediante portaria;
XLI - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 7º. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS DE EDUCAÇÃO COMPETE:

I – Coordenar a elaboração de estudos e projetos para reforma, ampliação e ainda, a localização de novas construções para fins educacionais, devendo estes necessariamente conter o prazo necessário para a entrega do serviço ou obra a ser contratada;
II – Elaborar as bases licitatórias e a prática de demais atos necessários, até o final do procedimento, pertinente a obras, serviços, compras e locações afetos a Secretaria de Educação;
III – Coordenar a elaboração de estudos visando à localização de novas construções para fins e Educacionais;
IV – Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Divisão de Manutenção de Unidades de Educação;
V – Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Divisão de Obras de Educação;
VI – Acompanhamento, fiscalização e mediações de obras e serviços de engenharia contratados junto a terceiros, expedindo atestados de realização total ou parcial de serviços relativos a obras e serviços de engenharia de prédios e equipamentos destinados a serviços educacionais, como também emitir aceite provisório e definitivo das obras e serviços contratados;
VII – Gerenciar contratos e convênios firmados através da Secretaria de Educação;
VIII – Colaborar na determinação das especificações relativas à construção e equipamentos das Unidades Escolares;
IX- Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias do Departamento;
X – Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XI – Visitar periodicamente as Unidades Escolares e prédios em uso de programas e projetos da Secretaria de Educação, observando o desenvolvimento de obras, reformas e/ ou projetos propostos, visando ainda a adequação e organização do espaço físico;
XII – Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
XIII – Atender as solicitações da Subsecretaria e Secretária;
XIV – Participar dos programas da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização.

Art. 8º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO COMPETE:

I – Colaborar com pesquisas e estudos para o emprego contínuo e ininterrupto das manutenções preventivas e corretivas das unidades escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação;
II – Atender as solicitações diárias de manutenção predial e de equipamentos, emitidas por sistema informatizado próprio, bem como orientar o seu uso em caso de solicitações expressas por outros meios;
III – Visitar periodicamente as unidades escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação, observando o desenvolvimento de obras, reformas e/ou projetos propostos;
IV – Atender as solicitações do Departamento de Obras e do Subsecretário.

Art. 9º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS DE EDUCAÇÃO COMPETE:

I – Manter e atualizar banco de dados com projetos, áreas e especificação técnica de instalações e equipamentos das unidades escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação;
II – Acompanhamento, fiscalização e mediações de obras e serviços de engenharia contratados junto a terceiros, expedindo atestados de realização total ou parcial de serviços relativos a obras e serviços de engenharia d prédios e equipamentos destinados a serviços educacionais, como também emitir aceite provisório das obras e serviços contratados;
III – Gerenciar, em conjunto com o Diretor de Departamento de Obras de Educação, contratos e convênios firmados através da Secretaria de Educação;
IV – Fiscalizar o atendimento das solicitações diárias de manutenção predial e de equipamentos, em conjunto com a Divisão de Manutenção de Unidades de Educação;
V – Colaborar com a definição das bases licitatórias e a prática de demais atos necessários, até o final do procedimento, pertinente a obras, serviços, compras e locações afetos as unidades escolares, equipamentos e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação;
VI – Colaborar com diretrizes de acompanhamento às solicitações de projetos de arquitetura, instalações prediais, equipamentos e materiais, bem como das técnicas e recursos;
VII – Visitar periodicamente as unidades escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação, observando o desenvolvimento de obras, reformas e/ ou projetos propostos;
VIII – Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias da Divisão;
IX – Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
X – Sugerir medidas que concorram para dotar a rede física de meios e acessos que contribuam para o alto padrão de Ensino Municipal;
XI – Atender as solicitações do Diretor de Departamento, Subsecretário e Secretaria;
XII – Participar dos programas da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XIII – Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando à execução dos mesmos;
XIV – Elaborar previsão orçamentária da Divisão de Obras de Educação;

Art. 10. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS COMPETE:

I – Manter e atualizar banco de dados com projetos, áreas e especificação técnica de instalações e equipamentos das unidades escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação;
II – Colaborar com pesquisas e estudos para o emprego contínuo e ininterrupto das manutenções preventivas e corretivas das unidades escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação;
III – Atender as solicitações diárias de manutenção predial e de equipamentos, emitidas por sistema informatizado próprio, bem como orientar o seu uso em caso de solicitações expressas por outros meios;
IV – Propor as bases licitatórias e a prática de demais atos necessários, até o final do procedimento, pertinente a obras, serviços, compras e locações afetos as manutenções preventivas e corretivas das unidades escolares, equipamentos e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação;
V – Propor especificações técnicas relativas à construção e equipamentos das Unidades Escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação, que propiciem melhor relação custo benefício no que concerne à manutenção preventiva e corretiva;
VI – Visitar periodicamente as Unidades Escolares e prédios em uso por programas e projetos da Secretaria de Educação, observando o desenvolvimento de obras, reformas e/ou projetos propostos;
VII – Emitir parecer, propor o encaminhamento de ofícios às empresas construtoras, bem como o acompanhamento de vistorias a obras e garantia como em imóveis soblocação, quando constatada necessidade de reparos;
VIII – Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
IX – Sugerir medidas que concorram para dotar a rede física de meios e acessos que contribuam para o alto padrão no ensino municipal;
X – Atender as solicitações da Secretária de Educação e Subsecretário;
XI – Participar dos programas da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XII – Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XIII – Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias do Departamento;
XIV – Elaborar previsão orçamentária do Departamento.

Art. 11. AO SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETE:

I – Assessorar a aprovação de minutas de Editais e Contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;
II – Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar, visando o planejamento de procedimentos administrativos;
III – Acompanhar a elaboração de estudos visando à localização de novas construções para fins educacionais;
IV – Coordenar a elaboração das bases licitatórias e a prática de demais atos necessários, até o final do procedimento, pertinente a obras, serviços, compras e locações afetos a Secretaria de Educação;
V – Assessorar a promoção de execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
VI – Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
VII – Submeter à análise da Secretaria de Educação medidas que visem à melhoria do funcionamento administrativo da Rede Municipal de Ensino;
VIII – Assessorar a elaboração do plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;
IX – Assessorar a Secretária de Educação na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Planejamento;
X – Adotar medidas que concorram para adotar a rede física de meios e acessos que contribuam para o alto padrão no ensino municipal;
XI – Assessorar a elaboração e o acompanhamento do plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;
XII – Assessorar pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XIII – Coletar e organizar em banco de dados às informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente, Municipal, no âmbito administrativo;
XIV – Acompanhar a demanda de vagas e quadro de ocupação da Rede Municipal;
XV – Visitar periodicamente as Unidades Escolares e prédios em uso por programas da Secretaria de Educação, observando o desenvolvimento de obras, reformas e/ou projetos propostos, visando ainda à adequação e organização do espaço físico;
XVI – Prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
XVII - Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão.
XVIII – Atender as solicitações do Secretário;
XIX – Participar dos programas da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização.
XX – Supervisionar a Divisão de Alimentação Escolar;
XXI - Supervisionar a Divisão de Recursos Humanos;
XXII - Supervisionar a Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
XXIII - Supervisionar a Divisão de Compras e Contratação de Serviços;
XXIV - Supervisionar a Divisão de Almoxarifado;
XXV – Supervisionar a Divisão de Patrimônio e Transporte.
XXVI - Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
XXVII - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
XXVIII - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
XXIX - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
XXX - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
XXXI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XXXII - Avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
XXXIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XXXIV - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XXXV - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XXXVI - Analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Diretores, com o aval final do Secretário;
XXXVII- Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XXXVIII - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XXXIX - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XL - Avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XLI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XLII – Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XLIII - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais mediante portaria;
XLIV - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.


Art. 12. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal
II - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
III - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
IV - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
V - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
VI - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VII - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
IX - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
X - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XI - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XII - Avaliar e propor substituição de servidor na Unidade Administrativa;
XIII- Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XIV - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;
XVIII - Supervisão da Divisão Administrativa como um todo;
XIX - Gerenciamento dos processos administrativos, inserção dos valores mensais de custos, controles e análises das diversas empresas;
XX - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão Administrativa;
XXI - Analisar todos os processos administrativos sob responsabilidade da Divisão, antes da inserção do SIAM;
XXII - Análise dos processos administrativos das empresas prestadores de serviços, antes do encaminhamento efetivo para pagamento;
XXIII - Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam na Divisão Administrativa, elaborando cotas de encaminhamento aos destinatários;
XXIV - Acompanhar os vencimentos de contratos administrativos afetos a sua área;
XXV - Manter contato com as empresas prestadoras de serviços, cujos contratos sejam geridos pela Unidade Administrativa;
XXVI - Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando e corrigindo, quando for necessário;
XXVII - Controlar frequência, pontualidade e serviços externos praticados pelos funcionários lotados da Divisão Administrativa, dando informações mensais ao superior;
XXVIIII - Outras atribuições solicitadas pelo Superior.

Art. 13. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COMPETE:

I - Estabelecer normas e diretrizes dentro do serviço de Alimentação Escolar;
II - Elaborar cardápios;
III - Verificar o acompanhamento dos Cardápios;
IV - Orientar o encarregado de Almoxarifado quanto à qualidade dos alimentos a serem recebidos;
V - Prever os materiais e alimentos a serem utilizados;
VI - Elaborar requisições de compras;
VII - Acompanhar junto ao serviço de compras a escolha de fornecedores e mercadorias;
VIII - Conferir a qualidade dos gêneros alimentícios a serem distribuídos as escolas;
IX - Acompanhar o Controle de Estoque;
X - Controlar a quantidade dos alimentos a serem enviados às escolas;
XI - Executar e acompanhar trabalhos de planejamentos e organização de serviços novos ou já existentes;
XII - Desenvolver programas de treinamentos periódicos com funcionários do serviço de Alimentação Escolar;
XIII - Viabilizar o reparo de materiais e equipamentos;
XIV - Fazer reposição e rodízio de funcionários, quando necessário;
XV - Elaborar escalas de supervisão na sua área de atuação;
XVI - Visitar relatórios de supervisão, procedendo as orientações necessárias na sua área de atuação;
XVII – Acompanhar e supervisionar a Seção de acompanhamento e controle de Merenda Escolar.

Art. 14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR COMPETE:

I - Prestar supervisão às escolas, na sua área de atuação, com preenchimento de relatórios;
II - Colaborar na administração e controle de pessoal e material, nas atividades de produção e distribuição de refeições;
III - Conferir a qualidade dos alimentos estocados nas escolas;
IV - Degustar os alimentos preparados nas escolas, durante as visitas;
V - Auxiliar a orientação no preparo e distribuição da alimentação, bem como o seguimento dos cardápios;
VI - Incentivar o bom desenvolvimento dos funcionários que trabalham nas cozinhas;
VII - Verificar e orientar o preenchimento do Controle de Estoque;
VIII - Auxiliar na conferência de qualidade dos gêneros alimentícios;
IX - Elaborar escalas de serviços de acordo com as características de cada escola quando necessário;
X - Efetivar transferências de funcionários quando necessário;
XI - Participar na elaboração de treinamentos e reuniões com Servente I e Servente II;
XII - Informar o Diretor da Divisão de Alimentação Escolar sobre possíveis falhas e ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço;
XIII - Elaborar relatórios sobre as atividades da Seção

Art. 15. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS COMPETE:

I. Supervisionar a Seção de Controle de Folha de Pagamento;
II. Supervisionar a Seção de Controle de Atribuição;
III. Elaborar quadro demonstrativo por unidade escolar, comissionamentos, controle de prontuários, protocolo de processos e ofícios, malote interno e externo, controle de funcionários por unidade escolar, controle de documentos referente ao Plano de Carreira, controle e envio de requerimentos feitos pelos servidores para a Secretaria de Administração, desenvolvimento de programas de atribuição nas unidades escolares;
IV. Diagnosticar necessidades para aperfeiçoamento e atualização dos servidores;
V. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem na Secretaria;
VI. Atender as solicitações do Subsecretário;
VII. Propor ao Subsecretário o acompanhamento da distribuição e remanejamento de funcionários;
VIII. Visitar periodicamente as Unidades Escolares;
IX. Diagnosticar necessidades para aperfeiçoamento e atualização dos servidores;
X. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias da Divisão;
XI. Controlar frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;
XII. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Divisão;
XIII. Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 16.CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE PAGAMENTO COMPETE:

I. Programar as atividades integradas dos projetos atribuídos à Seção e definir prioridades dirigindo e controlando sua execução;
II. Controlar o mapa de aulas;
III. Assessorar e subsidiar as ações da Divisão, mediante solicitação.
IV. Acompanhar os descontos de hora de trabalho pedagógico (HTPC e HTPI) e reforço escolar dos professores e a inclusão de pagamento na folha da SEDUC conforme frequencia enviada pela Chefia Imediata;

Art. 17. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CIV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES,AO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATO E ATRIBUIÇÃO COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II. Acompanhar e executar atribuição de aulas/classes aos professores da Rede Municipal de Ensino;
III. Controlar e acompanhar os contratos dos docentes;
IV. Assessorar e subsidiar as ações da Divisão, mediante solicitação.

Art. 18. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO COMPETE:

I. Reunir e formatar as informações referentes aos programas da Secretaria de Educação para elaboração do PPA (Plano Plurianual) da Secretaria de Educação;
II. Realizar a projeção das receitas vinculadas ao ensino para a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) da Secretaria de Educação;
III. Elaborar a LOA (Lei Orçamentária Anual) da Secretaria de Educação;
IV. Informar as dotações orçamentárias para a realização das despesas;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao ensino conforme determinação do art. 212 da Constituição Federal;
VI. Acompanhar a arrecadação dos recursos vinculados ao ensino;
VII. Acompanhar o processamento de restos a pagar do ensino;
VIII. Atender às requisições do Tribunal de Contas durante a realização da Auditoria das Contas da Educação;
IX. Acompanhar o processamento das despesas;
X. Providenciar as adequações orçamentárias necessárias à execução do orçamento;
XI. Realizar estudo de impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao art. 16 da LRF, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
XII. Elaborar relatórios necessários ao acompanhamento da execução orçamentária;
XIII. Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Seção de Prestação de Contas.

Art. 19. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPETE:

I - Encaminhar ao setor responsável a documentação necessária para a abertura dos processos anuais de repasse de verba de subvenção das Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino;
II - Providenciar a solicitação de empenho de verba na Secretaria de Finanças;
III - Elaborar calendário anual de repasse e prestação de contas referente ao repasse da verba de subvenção à s Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino, assim como a entrega dos balancetes e prestações referentes aos Programas do FNDE;
IV - Fornecer as Associações de Pais e Mestres subsídios para execução do programa;
V - Elaborar Termo de cooperação mantendo atualizado o referido documento em cada processo administrativo;
VI - Proceder à devida conferência da prestação de contas trimestral de cada Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino, solicitando quando for necessária a devolução de valores gastos indevidamente;
VII - Proceder à devida conferência da prestação de contas dos recursos recebidos através dos Programas do FNDE de cada Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino, solicitando, quando for necessário, a devolução de valores gastos indevidamente;
VIII - Proceder a Prestação de Contas dos recursos repassados às Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino, referente aos Programas do FNDE no SIGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas);
IX - Acompanhar juntamente com a Subsecretaria de Gestão Pedagógica, Planejamento e Legislação Educacional a entrega, por parte das Unidades Escolares, dos balanços financeiros bimestrais, semestrais e anuais das Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino;
X - Realizar atualização cadastral das Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino junto ao FNDE;
XI - Elaborar o Parecer conclusivo anual, o Termo de Ciência e de Notificação e o Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas de cada Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino;
XII - Remeter documentação à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício.
XIII - Assessorar e subsidiar as ações da Divisão.

Art. 20. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETE:

I – Organizar a execução dos procedimentos licitatórios de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
II – Elaborar juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de despesas;
III – Formalizar os procedimentos de compra direta em razão do valor, juntando, sempre que possível, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos;
IV – Formalizar os editais e seus anexos após o parecer da Divisão de apoio e aprovação do(s) Secretário(s);
V – Expedir convites para possíveis interessados cadastrados após consulta ao Cadastro de Fornecedores;
VI – Disponibilizar os editais de Tomadas de Preços e Concorrências no site da Prefeitura e vender os editais, caso haja interesse por parte da empresa, juntando recibos ao processo respectivo;
VII– Providenciar a solicitação de empenho de verba na Secretaria de Finanças;
VIII – Afixar Termo de Homologação das Cartas Convites no quadro de avisos da Secretaria de Educação;
IX– Providenciar na Divisão de Expediente Administrativo a publicação da homologação nos casos de Tomada de Preços, Concorrências e Pregões para posterior encaminhamento para empenho como condição para elaboração da Autorização de Fornecimento;
X – Encaminhar Autorização de Fornecimento ao fornecedor ou providenciar junto à Divisão de Expediente Administrativo a elaboração do Termo Contratual ou Termo de Ata;
XI – Encaminhar processo para a Divisão de Almoxarifado para o recebimento do respectivo objeto;
XII – Encaminhar processo à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, para análise visando o encerramento;
XIII – Executar outras atividades correlatas;
XIV – Supervisionar a Seção de Compras.

Art. 21. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CVI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS COMPETE:

I - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
II - formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível no mínimo 03 (três) orçamentos;
III - remeter os processos de licitações e dispensas de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;
IV - formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do Divisão de Apoio e aprovação do Secretário;
V - expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados;
VI - proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;
VII - providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;
VIII - afixar Termo de Homologação das cartas convites no quadro de avisos da Secretaria de Educação;
IX - comunicar a homologação à Unidade para instruções quanto a expedição da Nota de Encomenda;
X - encaminhar Nota de Encomenda ao fornecedor;
XI - encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;
XII - remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relação das Notas de Encomenda empenhadas no mês anterior.

Art. 22. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO COMPETE:

I – Administrar os respectivos almoxarifados;
II – Elaboração de Requisição de Compra Virtual;
III – Lançamento no Sistema SIAM/CONAN para providências quanto ao empenho;
IV – Recebimento de materiais conforme autorizações de fornecimento (prazo, qualidade, marca, tamanho, etc.);
V – Estoque de materiais, de acordo com o tipo de material (em pallets, prateleiras, piso);
VI – Contato com os fornecedores cuja entrega está atrasada;
VII – Requisição interna para saída de materiais;
VIII – Entrega de merenda escolar para todas as unidades do Município e do Estado (que se encontram no Município de Praia Grande);
IX – Receber notas fiscais tanto de serviços quanto de materiais;
X – Verificar contratos para saber se as respectivas notas fiscais estão de acordo;
XI – Encaminhar notas fiscais para pagamento;
XII – Entrada e Saída de materiais no sistema;
XIII – Controle de estoque usando o sistema e físico;
XIV – Administrar recursos humanos – Agentes Administrativos e Trabalhadores;
XV – Supervisionar a Seção de Almoxarifado.

Art. 23. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CVII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO COMPETE:

I. Supervisionar todo o estoque de mercadorias e/ ou produtos sob sua guarda;
II. Conferir o recebimento das mercadorias e/ ou produtos, conferir com Autorizações de Fornecimento, dando recebimento no verso da Nota Fiscal;
III. Remeter as notas fiscais das mercadorias e/ ou produtos para as demais providências quanto ao pagamento e incorporação, se necessário, em casos de bens permanentes;
IV. Entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;
V. Manter os registros de entrada e saída de estoque;
VI. Expedir relatório mensal do estoque;
VII. Encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias e/ ou produtos ao Almoxarifado da Secretaria de Administração;
VIII. Controlar estoque;
IX. Manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias e/ ou produtos e divergências nos documentos;
X. Supervisionar a distribuição da merenda nas escolas, através dos roteiros pré-estabelecidos e de acordo com as requisições da Divisão da Alimentação Escolar;
XI. Acompanhar organização e limpeza do depósito;
XII. Incentivar o bom desempenho dos funcionários;
XIII. Orientar a arrumação dos gêneros em local adequado;
XIV. Efetuar os lançamentos das requisições de compras no sistema SIAM/CONAM, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.

Art. 24. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE, COMPETE:

I – Efetuar, no mínimo, 1 (um) inventário anual de todos os bens pertencentes à Secretaria de Educação;
II – Fazer transferência física dos bens móveis, quando necessário, entre os setores da Secretaria de Educação;
III – Recolher e enviar os bens imóveis permanentes sem condições de uso ao Departamento de Patrimônio Municipal para a devida baixa do Patrimônio Municipal;
IV – Fornecer relatório dos bens móveis global ou de setores da Secretaria de Educação, quando solicitado pelo titular da respectiva pasta, órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou sempre que se fizer necessário;
V – Acompanhar a colocação de placas de patrimônio nos bens novos adquiridos pela Secretaria de Educação e armazenados no Almoxarifado;
VI – Acompanhar a recolocação de placas de patrimônio em bens usados quando solicitados nas unidades escolares e dependências da Secretaria de Educação;
VII – Encaminhar pedidos de doação de bens das unidades escolares para o Departamento de Patrimônio Municipal para que seja iniciado processo de incorporação no patrimônio do Município;
VIII – Encaminhar boletins de ocorrências das escolas para abertura de processo de sindicância do ocorrido;
IX – Manter limpo e organizado o galpão onde são armazenados móveis e equipamentos retirados das escolas e dependências da Secretaria;
X – Transferir no sistema de patrimônio (SIAM), os patrimônios dos bens já movimentados pela Seção de Patrimônio a pedido das unidades escolares e setores da Secretaria de Educação;
XI – Resguardar pelo devido uso dos Bens Públicos Municipais pertencentes à Secretaria de Educação;
XII – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transportes próprios da Instituição;
XIII – Supervisionar e traçar metas de cálculos de custos gerais de transporte;
XIV – Programar e autorizar viagens com a utilização de veículos da Instituição;
XV – Elaborar e propor normas internas para o melhor funcionamento da Divisão;
XVI – Elaborar estudos visando alcançar metas para renovação da frota da Instituição;
XVII – Promover estudos sobre a racionalização dos transportes, a conservação dos veículos e o consumo de combustíveis e lubrificantes;
XVIII – Planejar o suprimento de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
XIX – Controlar e manter atualizada a documentação de veículos;
XX – Manter e desenvolver cadastro de veículos e de equipamentos necessários ao serviço de transportes;
XXI – Controlar e analisar relatórios de viagem;
XXII – Efetuar o controle de bens patrimoniais do serviço de transportes;
XXIII – Elaborar e controlar a escala de serviço, folga e férias dos motoristas;
XXIV – Controlar a movimentação diária da frota;
XXV – Zelar pela manutenção e conservação da frota, efetuando vistoria;
XXVI – Supervisionar os serviços de lanternagem e pintura;
XXVII – Supervisionar as atividades de regulagem e revisão elétrica e mecânica dos veículos;
XXVIII – Supervisionar os serviços de recuperação e reforma de veículos;
XXIX – Coordenar e controlar o abastecimento da frota de veículos;
XXX – Controlar entradas e saídas de veículos da garagem;
XXXI – Coordenar os serviços de lavagem e lubrificação;
XXXII – Visitar periodicamente as Unidades Escolares, assim como elaborar relatórios;
XXXIII – Supervisionar a Seção de Patrimônio;
XXXIV – Supervisionar a Seção de Transporte;

Art. 25. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CVIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO COMPETE:

I. Efetuar, no mínimo, 01 inventário anual de todos os bens pertencentes á Secretaria de Educação;
II. Controle de Patrimônio: assentamento de bens públicos, baixas ou transferências de setor da Secretaria de Educação;
III. Recolher, informar e enviar à Procuradoria do Patrimônio Municipal, todos os bens móveis permanentes sem condições de uso que se deterioraram ou que por outro motivo ocasionou a perda de sua finalidade essencial, para que lá seja dada a devida baixa do Patrimônio Público Municipal;
IV. Responder as indagações efetuadas pela Secretária, órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fornecendo todas as informações e documentos requisitados;
V. Elaborar, propor e implantar projetos que tenham por objetivo gerar melhor qualidade de serviço, tornando mais dinâmico, quando for conveniente;
VI. Manter atualizadas as informações junto à Procuradoria do Patrimônio Municipal;
VII. Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior;
VIII – Visitar periodicamente às Unidades Escolares, assim como elaborar relatórios.

Art. 26. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CIX DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE COMPETE:

I. Administrar, providenciar e executar todo controle sobre a frota de veículos e seus respectivos colaboradores;
II. Providenciar para que os veículos estejam sempre em condições de uso, e à disposição dos usuários, sempre que necessário;
III. Otimizar uso dos veículos, eliminando ociosidade. Fazer com que a manutenção dos veículos seja executada sempre com a devida programação;
IV. Manter a aparência tanto dos veículos, como daqueles que os operam. Administrar documentos como: entrada e saída de veículos, liberação para manutenção, viagens, agendamento de veículos e orçamentos de reparos e serviços;
V. Supervisionar serviço de campo (veículos que trabalham no transporte de alunos);
VI. Orçar, avaliar e vistoriar serviços próprios e/ou terceirizados em nossos veículos;
VII. Alertar condutores sobre o comportamento/conduta, como o uso de cinto de segurança, limite de velocidade, estacionar fila dupla, ultrapassagem, semáforos e entre outros;
VIII. Elaborar plano de manutenção preventiva da frota;
IX – Manter organizado e limpo o galpão da garagem;
X – Elaborar e promover sinalização de solo e placas da garagem;
XI – Controlar e analisar freqüências dos funcionários da Seção;
XII – Controlar, identificar o condutor e supervisionar processos de multas de trânsito;
XIII – Controlar, avaliar e supervisionar processos de avaliação de funcionário do setor;
XIV – Iniciar, controlar e supervisionar processos licitatórios de aquisição de veículos e equipamentos diversos pertinentes ao setor;
XV – Controlar e supervisionar processos licitatórios de seguros de veículos;
XVI – Iniciar, controlar e acompanhar processos de capacitação de funcionários do setor;
XVII – Elaborar e controlar escala de férias;
XVIII – Controlar e supervisionar vencimentos das CNHs dos motoristas;
XIX - Controlar e supervisionar saída de veículos aos fins de semana e feriados.

Art. 27. AO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PEDAGÓGICA, PLANEJAMENTO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL COMPETE:

I – Assessorar o Secretário de Educação nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;
II – Colaborar na orientação do Sistema Municipal de Ensino, em harmonia com o órgão de Educação do Estado, na conformidade de legislação federal pertinente;
III – Acompanhar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;
IV – Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Municipal;
V – Colaborar na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Educação;
VI – Acompanhar a elaboração, orientação, controle e avaliação dos programas e projetos das atividades da Educação a serem executados no Sistema Municipal de Ensino;
VII – Analisar e avaliar o desempenho escolar de todo o Sistema Municipal de Ensino, em conjunto com o Secretário de Educação;
VIII – Adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer em eficiência docente, quer em assistência aos educandos;
IX – Acompanhar as atividades da Educação de Jovens e Adultos, no Município;
X – Opinar sobre a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
XI – Executar as normas e diretrizes estabelecidas para as atividades pedagógicas nas unidades escolares;
XII – Executar o plano global de expansão da rede escolar;
XIII – Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XIV – Executar as prioridades da ação educativa empreendidas;
XV – Supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação especial;
XVI – Fornecer informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente Municipal;
XVII – Desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar;
XVIII – Propor a criação e extinção de classes nas escolas municipais;
XIX – Acompanhar a elaboração do quadro anual de professor contratados para substituição;
XX – Elaborar estudos quanto às necessidades de material didático permanente, elaborando programas para sua distribuição e instalação;
XXI – Propor diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas municipais e particulares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino;
XXII – Assegurar a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo Município;
XXIII – Acompanhar as atividades de concessão de bolsas de estudos e transporte universitário a estudantes de baixa-renda, na forma da legislação vigente;
XXIV – Assegurar a fiscalização do aproveitamento dos alunos matriculados com bolsa de estudos nas escolas particulares;
XXV – Supervisionar a Divisão de Ensino Fundamental e Médio;
XXVI - supervisionar a Divisão de Educação Infantil;
XXVII - supervisionar a Divisão de Educação Especial;
XXVIII - supervisionar a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Educadores;
XXIX - supervisionar a Divisão de Ação Comunitária nas Escolas;
XXX - supervisionar e acompanhar os Diretores de Unidades Escolares;
XXXI – Supervisionar o Departamento de Planejamento e Legislação Educacional;
XXXII – Supervisionar a Departamento de Complementação Educacional, Esporte e Cultura nas Escolas;
XXXIII – Supervisionar a Departamento de Programação de Inclusão Digital;
XXXIV – Supervisionar a Departamento de Educação Ambiental.
XXXV. Participar dos programas da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXXVI - Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
XXXVII - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
XVIII - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
XXXIX - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
XL - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
XLI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XLII- Avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
XLIII- Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XLIV - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XLV - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XLVI - Analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Diretores e Chefes, com o aval final do Secretário;
XLVII - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XLVIII - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XLIX - Controlar frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
L - Avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;
LI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
LII – Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
LIII - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;
LIV- Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 28. DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMPETE:

I – Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;
II – Coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;
III – Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;
IV – Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;
V – Propor ao Subsecretario reuniões com a equipe de ATP, para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;
VI – Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;
VII – Diagnosticar necessidades para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;
VIII – Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
IX – Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;
X – Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;
XI – Acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;
XII – Propor ao Departamento Pedagógico medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;
XIII– Adotar medidas para situar o ensino municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;
XIV – Propor ao Departamento Pedagógico normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;
XV – Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XVI – Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;
XVII – Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;
XVIII – Atender as solicitações do Subsecretario e Secretaria;
XIX – Propor ao Subsecretario e acompanhar a distribuição e remanejamento de funcionários nas Unidades Escolares;
XX – Visitar periodicamente as Unidades Escolares, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;
XXI – Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Seção de Educação Infantil;
XXII – Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXIII – Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XXIV – Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;
XXV – Constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;
XXVI – Elaborar, acompanhar e propor ao Subsecretario o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;
XXVII – Formular diretrizes e propor ao Subsecretario, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
XXVIII - Supervisionar e acompanhar os Assistentes Técnico-Pedagógicos da sua área de atuação.

Art. 29. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMPETE:

I - Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;
II - Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;
III - Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;
IV - Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;
V - Sugerir às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;
VI - Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
VII - Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;
VIII - Criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;
IX - Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
X - Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;
XI - Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

Art. 30. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO COMPETE:

I - Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;
II - Coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;
III - Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;
IV - Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;
V - Propor a Subsecretaria reuniões com a equipe de ATP, para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;
VI - Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;
VII - Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;
VIII - Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
IV - Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;
X - Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;
XI - Acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;
XII - Propor a Subsecretaria medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;
XIII - Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;
XIV - Propor a Subsecretaria normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;
XV - Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XVI - Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;
XVII - Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;
XVIII - Atender as solicitações do Subsecretário;
XIX - Propor a Subsecretaria e acompanhar a distribuição e remanejamento de funcionários nas Unidades Escolares;
XX - Visitar periodicamente as Unidades Escolares;
XXI - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;
XXII - Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXIII - Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XXVI - Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;
XXV - Constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;
XXVI - Elaborar, acompanhar e propor a Subsecretaria o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;
XXVII - Formular diretrizes e propor a Subsecretaria, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
XXVIII - supervisionar e acompanhar os Assistentes Técnicos Pedagógicos de sua área de atuação.

Art. 31. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCVI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E REGULARES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS I COMPETE:

I – Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;
II – socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;
III – oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;
IV – visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;
V – sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;
VI – trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
VII – participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Subsecretaria mediante solicitação;
VIII – criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;
IX – proceder a estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
X – assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;
XI – participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;
XII – analisar documentos emitindo pareceres;
XIII – atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.

Art. 32. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCVII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS REGULARES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS II E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO MÉDIO COMPETE:

I – elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;
II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais seções e divisões;
III – oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;
IV – visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;
V – sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;
VI – trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
VII – participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Subsecretaria mediante solicitação;
VIII – criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;
IX – proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
X – assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;
XI – participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;
XII – analisar documentos emitindo pareceres;
XIII – atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.

Art. 33. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL COMPETE:

I – propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão aos educandos com deficiência;
II – coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento dos educandos com deficiência;
III – propor a Subsecretaria reuniões com ATP e Professores ligados a Projetos, para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;
IV– elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos, e acessibilidade dos educandos com deficiência;
V – propor a Subsecretaria a criação de novas classes, serviços, projetos de acordo com as necessidades levantadas;
VI – diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;
VII – participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
VIII – acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;
IX – participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;
X – acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;
XI – propor a Subsecretaria medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda a rede municipal de ensino;
XII – adotar medidas para situar o ensino municipal em alto padrão de qualidade e eficiência;
XIII– propor a Subsecretaria normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;
XIV – promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
XV – diagnosticar as necessidades de material didático e equipamentos permanentes especiais para os educandos com deficiência e acompanhar a distribuição;
XVI – emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;
XVII – atender as solicitações da Subsecretaria e Secretaria;
XVIII – visitar periodicamente as Unidades Escolares, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;
IX – acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Seção;
XX – participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXI – opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XXII – acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;
XXIII– constatar e analisar problemas de repetência, evasão escolar e avaliação global dos educandos com deficiência e formular soluções;
XXIV – elaborar, acompanhar e propor a Subsecretaria o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da educação;
XXV – formular diretrizes e propor a Subsecretaria, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
XXVI – acompanhar e orientar todo o processo educacional do aluno com deficiência e atendimentos terapêuticos;
XXVII – propor e elaborar cursos, capacitações nas diversas necessidades apresentadas pelos alunos com deficiência e seus professores;
XXVIII – acompanhar e participar de reuniões junto às Secretarias e outros setores, que se fizer necessário o atendimento conjunto dos alunos com deficiência, autorizadas pela Subsecretaria.
XXIX – acompanhar os programas e projetos realizados em parceria com outras Secretarias, Terceiro Setor e/ou Serviços;
XXX – propor atividades e/ou orientações ao sistema escolar em conjunto a todas as demais Divisões, levando-se em consideração o atendimento do aluno com deficiência.

Art. 34. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCVIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO PSICOSSOCIAL COMPETE:

I – elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares e do Centro de Atendimento Sócio Terapêutico;
II – socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;
III – oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;
IV – visitar as Unidades Escolares e Centro de Atendimento Sócio Terapêutico, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar e técnica, assim como a apresentação e organização do espaço físico;
V – sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar e do Centro de Atendimento Sócio Terapêutico;
VI – trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
VII – participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Subsecretaria mediante solicitação;
VIII – criar programas que visam à integridade da Escola com a comunidade e com o Terceiro Setor;
IX – proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela e realização de subsídios instrumentais;
X – assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;
XI – participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;
XII – subsidiar o Atendimento Educacional Especializado dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades (superdotação);
XIII – acompanhar os atendimentos terapêuticos dos educandos quando necessário;
XIV – realizar estudos para capacitação dos professores e Equipe Técnico-Pedagógico que atendem alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades (superdotação);
XV – analisar documentos emitindo pareceres;
XVI – atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas;
XVII – selecionar e organizar no Atendimento Educacional Especializado programas de enriquecimento curricular, em cima de linguagem e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas, articulado com a proposta pedagógica do Ensino Regular;
XVIII – garantir a transversalidade das ações da Educação Especial no Ensino Regular.

Art. 35. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE EDUCADORES COMPETE:

I – promover, pesquisas e atividades de suporte às ações de formação e aperfeiçoamento dos educadores da Rede Municipal de Ensino;
II – apoiar e estimular projetos que envolvam processos de aprendizagem contínua para a melhoria das práticas cotidianas dos educadores;
III – captar parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais ou particulares para propiciar o desenvolvimento de formações contínuas dos educadores e otimizar o trabalho da Secretaria;
IV – planejar, implementar e avaliar capacitações, cursos e palestras para a formação continuada dos educadores;
V – diagnosticar as necessidades educativas e formativas, dentro da área de atuação de cada educador;
VI – planejar as ações de formação, viabilizando metodologias que atendam os objetivos dos projetos e programas federais, estaduais ou municipais desenvolvidos, junto aos educadores;
VII – avaliar juntamente com a Subsecretaria o processo de formação e aperfeiçoamento voltados aos educadores no decorrer do ano letivo;
VIII – garantir a implantação e implementação das políticas de educação continuada estadual e nacional aos educadores;
IX – sensibilizar e mobilizar os educadores quanto os projetos e programas de formação e aperfeiçoamento desenvolvidos pela Secretaria de Educação;
X – assegurar a realização de encontros formativos e similares aos educadores;
XI – atender e contatar profissionais voltados às capacitações necessárias ao Município.
XII – sugerir junto às divisões e a Subsecretaria estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;
XIII – trabalhar em conjunto com as demais Divisões e com a Subsecretaria na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e/ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;
XIV – participar de grupos de estudos, quando solicitado pela Subsecretaria;
XV – assessorar e subsidiar as ações da Subsecretaria;
XVI – participar de cursos, congressos, palestras e oficinas de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;
XVII – Analisar documentos, emitir parecer e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico-administrativo à execução, controle e avaliação das atividades relativas a Subsecretaria.

Art. 36. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA COMPETE:

I – Planejar e coordenar o funcionamento do serviço;
II – Colaborar na elaboração do Plano de Ação de cada Unidade Escolar, acompanhando sua execução e integração da comunidade em relação a objetivos;
III – Coordenar o planejamento e execução de reuniões periódicas;
IV – Participar do trabalho de organização de atividades propostas pelo Pedagogo Comunitário e sua comunidade;
V – Acompanhar junto à equipe escolar o rendimento dos alunos, pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente, estudando as medidas de ordem educativa comunitária que possam ser adotadas;
VI – Analisar, sistematicamente, com o Pedagogo Comunitário, a validade dos objetivos fixados, a adequação das atividades, das técnicas e parcerias executadas;
VII – Analisar a adequação da atividade educativa comunitária em conjunto com o Pedagogo Comunitário, face ao desempenho dos alunos.
VIII – Colaborar com a coordenação do planejamento, execução e avaliação de cursos/capacitações promovidos junto ao grupo de Pedagogos e Parceiros, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos recursos humanos;
IX – Emitir pareceres sobre matérias concernentes à sua área de atuação, assessorando o Subsecretário e o Secretário na avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
X – Participar efetivamente do processo de integração Escola -família-comunidade;
XI – Realizar estudos e pesquisas na área de Coordenação Educativa Comunitária;
XII – Realizar revisão sistemática dos procedimentos do desempenho docente, tanto no cunho qualitativo quanto quantitativo, bem como os procedimentos utilizados;
XIII – Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de Coordenadoria de Atividade Educativa Comunitária.

Art. 37. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL COMPETE:

I - Orientar o Sistema Educacional no Município na conformidade de legislação federal pertinente;
II - Opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, na forma da legislação vigente;
III - Exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo município;
IV - Assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação;
V- Acompanhar e participar da atualização do Plano Municipal de Educação;
VI - Elaborar e acompanhar o Plano Global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;
VII - Analisar e aprovar a criação, extinção de classes;
VIII - Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;
IX – Acompanhar e analisar a evolução do ensino, fazendo diagnósticos do Sistema Educacional, bem como suas tendências de detectar suas necessidades futuras;
X - Manter entendimentos com órgãos oficiais e entidades particulares para o diagnóstico dos casos de excepcionalidade dos alunos do sistema escolar;
XI – Controlar o transporte escolar dos alunos atendidos em unidades escolares acima do perímetro estabelecido entre residência e unidade escolar;
XII – Acompanhar a concessão de vagas em atendimento a demanda migratória e/ou transferências no Município;
XIII – Acompanhar no sistema EDUCACENSO a coleta dos dados censitários, por meio do cadastro único de escolas, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula no banco de dados centralizado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas);
XIV – Elaborar e organizar a projeção escolar da Rede Municipal de Ensino;
XV – Realizar estudos e levantamentos da demanda compartilhada com a Rede Estadual de Ensino;
XVI - Analisar os dados coletados pelas divisões encaminhados ao departamento;
XVII – Acompanhar o trabalho desenvolvido pelas divisões e seções relativas ao Departamento;
XVIII - Visitar periodicamente as Unidades Escolares;
XIX - Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município.

Art. 38. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E VAGAS COMPETE:

I - Participar do Plano Global de expansão da rede escolar;
II - Propor ao Departamento medidas que visem à melhoria do funcionamento de Rede Escolar;
III - Propor ao Departamento a criação de novas Unidades Escolares e classe de acordo com as necessidades levantadas;
IV - Coletar e organizar informações relativas à estrutura de funcionamento da SEDUC;
V - Coletar e organizar informações relativas ao ensino municipal, particular, estadual e federal;
VI - Desenvolver trabalhos de pesquisa da demanda escolar;
VII - Organizar e acompanhar a demanda de vagas e quadro de ocupação da Rede Municipal;
VIII - Participar de cursos de aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
IX - Participar da atualização do Plano Municipal de Educação;
X - Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades da própria Divisão;
XI - Atender as solicitações do Diretor de Departamento;
XII - Visitar periodicamente as Unidades Escolares;
XIII - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Seção;
XIV - Estabelecer, quando solicitado pelo Departamento, contato com órgãos oficiais e outras redes de ensino.

Art. 39. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCIX DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE CENTRAL DE VAGAS COMPETE:

I - Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;
II - Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;
III - Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;
IV - Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
V - Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendadas pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;
VI - Criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;
VII - Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
VIII - Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;
IX - Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município.

Art. 40. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, APOIO ÀS ESCOLAS PARTICULARES, BOLSA DE ESTUDOS E TRANSPORTE COMPETE:

I - Manter atualizada a legislação educacional municipal, em conformidade à legislação estadual e federal;
II - Promover pesquisas e estudos de legislação para o cumprimento dos objetivos do Sistema Municipal de Ensino;
III - Emitir pareceres em assuntos internos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalho de pesquisa e fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios;
IV - Elaborar minutas de atos legais pertinentes a Secretaria de Educação;
V - Manifestar-se nos processos administrativos e em outros expedientes, quando solicitado;
VI - Oferecer apoio-técnico ao Departamento, demais setores e escolas municipais referentes à legislação educacional;
VII - Promover estudos sobre a legislação com demais Departamentos, Divisões e Seções;
VIII - Realizar o levantamento e análise legal do acúmulo de cargo dos docentes da Rede Municipal de Ensino;
IX - Trabalhar em conjunto com Departamento e demais setores na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
X - Acompanhar solicitações de autorização e funcionamento das escolas municipais;
XI - Acompanhar as solicitações de autorização das escolas particulares;
XII - Fiscalizar o funcionamento das escolas particulares, juntamente com a Comissão de Supervisores designada;
XIII – Coletar e organizar informações relativas ao ensino particular subvencionado ao Município;
XIV - elaborar Editais para concessão das Bolsas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Transporte Universitário;
XV - elaborar e confeccionar os impressos para inscrição dos candidatos a Bolsa de Estudo e Transporte;
XVI - coordenar o período de inscrição para concessão de Bolsa de Estudo e Transporte;
XVII - coordenar os trabalhos administrativos para a classificação dos candidatos ao benefício de Bolsa de Estudo e Transporte Universitário;
XVIII - assessorar os trabalhos da Comissão Especial durante o período de reuniões para concessões de Bolsa de Estudo e Transporte Universitário;
XIX - responsabilizar-se pelo recebimento e controle mensal das filipetas dos beneficiados com o auxílio transporte;
XX – realizar os trâmites administrativos junto às escolas particulares e entidades de ensino superior, referentes à concessão das Bolsas de Estudo de Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio e o transporte universitário;
XXI – autuar processo e acompanhar mensalmente a compra de Vale Transporte dos universitários;
XXII – realizar o pedido anual de benefícios fiscais das escolas particulares que concedem bolsa de estudos;
XXIII - Atender as solicitações do Chefe do Departamento;
XXIV - Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Departamento, mediante solicitação;
XXV - Estabelecer quando solicitado pelo Departamento, contato com órgãos oficiais e outras redes de ensino;
XXVI – Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;
XXVII - Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pelo Departamento;
XXVIII - Visitar periodicamente as Unidades Escolares, assim como elaborar relatórios;
XXIX – Acompanhar e fiscalizar a atuação dos Supervisores de Unidade Escolar
XXX– Outras atividades afins que lhe forem designadas pelo Departamento.

Art. 41. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTE, CULTURA NAS ESCOLAS COMPETE:

I. Coordenar atividades de complementação educacional, esportivas e culturais a serem desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
II. Apresentar estudos visando a instalação de quadras e equipamentos esportivos nas Unidades Escolares;
III. Promover estudos para reformas e adequações de instalações de prédios para a prática desportiva;
IV. Propor as atividades do sistema escolar no âmbito do respectivo Departamento;
V. Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;
VI. Propor ao Secretário da Educação reuniões, em conjunto com o Subsecretário, com a equipe de Supervisão Escolar e ATP, para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por este Departamento;
VII. Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;
VIII. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;
IX. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
X. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais, inclusive estagiários, para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;
XI. Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
XII. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, sua equipe do Departamento;
XIII. Orientar e acompanhar sua equipe da Coordenadoria no desenvolvimento dos trabalhos corrigindo deficiência;
XIV. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XV. Avocar processos que estejam em tramitação do Departamento;
XVI. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XVII. Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XVIII. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Coordenadoria e informar seu superior;
XIX. Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XX. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XXI. Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhar ao Secretário da Educação;
XXII. Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XXIII. Elaborar previsão orçamentária do Departamento;
XXIV. Programar e acompanhar o recebimento dos materiais e produtos;
XXV. Expedir correspondência sobre assuntos afetos ao seu Departamento;
XXVI. Elaborar relatórios ao Subsecretário sobre as atividades do Departamento;
XXVII. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;
XXVIII. Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade eficiência;
XXIX. Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;
XXX. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria do Departamento;
XXXI. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela sua equipe;
XXXII. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXXIII. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando execução dos mesmos;
XXXIV. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;
XXXV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;
XXXVI. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Secretaria de Educação mediante solicitação;
XXXVII. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
XXXVIII. Assessorar e subsidiar as ações da Secretaria de Educação, mediante solicitação;
XXXIX. Outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário.

Art. 42. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES NAS ESCOLAS COMPETE:

I. Dar suporte às atividades de complementação educacional esportiva a serem desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
II. Apresentar estudos ao Diretor de Departamento visando a manutenção de quadras e equipamentos esportivos nas Unidades Escolares;
III. Propor ao Departamento as atividades do sistema escolar no âmbito esportivo;
IV. Supervisionar os horários e rotinas de trabalho dos profissionais de Educação Física das Unidades Escolares;
V. Propor ao Departamento reuniões, em conjunto com a Subsecretaria, com a equipe de Supervisão Escolar e ATP, para acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Coordenadoria;
VI. Elaborar estudos para viabilizar a inserção de projetos no contra-turno escolar na área esportiva;
VII. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Departamento;
VIII. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais, inclusive estagiários, para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;
IX. Fazer estudos para a distribuição dos recursos humanos, necessários à execução das atividades, junto ao Departamento;
X. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua orientação, sua equipe de orientação do Contra-turno;
XI. Orientar e acompanhar sua equipe no desenvolvimento dos trabalhos corrigindo deficiência;
XII. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XIII. Avaliar sistematicamente a conduta dos profissionais de Educação Física Coordenadoria e informar seu superior;
XIV. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XV. Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades;
XVI. Elaborar relatórios ao Departamento sobre as atividades da Divisão de Esportes nas Escolas;
XVII. Emitir parecer ao Departamento, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;
XVIII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela sua equipe;
XIX. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XX. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos;
XXI. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pelo Departamento mediante solicitação;
XXII. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
XXIII. Assessorar e subsidiar as ações do Departamento, mediante solicitação.

Art. 43. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CULTURA NAS ESCOLAS COMPETE:

I - Coordenar atividades culturais a serem desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
II - Apresentar estudos visando a instalação de Bibliotecas escolares nas Unidades Escolares;
III - Indicar estudos para reformas e adequações de instalações de prédios para a prática cultural;
IV - Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;
V - Propor os horários e rotinas de trabalho das Oficinas culturais das Unidades Escolares;
VI - Propor reuniões, em conjunto com o Departamento e Subsecretaria, com a equipe de Supervisão Escolar e ATP, para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por este Departamento;
VII - Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;
VIII - Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;
IX - Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;
X - Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais, inclusive estagiários, para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;
XI - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
XII - Convocar e reunir, quando necessário, sua equipe;
XIII - Orientar e acompanhar sua equipe da Divisão no desenvolvimento dos trabalhos corrigindo deficiências;
XIV - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XV - Avocar processos que estejam em tramitação da Divisão;
XVI - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XVII - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XVIII - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Divisão e informar seu superior;
XIX - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XX - Controlar frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XXI - Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhar ao Departamento;
XXII - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XXIII - Elaborar previsão orçamentária da Divisão tramitando a mesma para o seu superior direto;
XXIV - Programar e acompanhar o recebimento dos materiais e produtos;
XXV - Expedir correspondência sobre assuntos afetos a sua Divisão;
XXVI - Elaborar relatórios ao Departamento sobre as atividades da Divisão;
XXVII - Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;
XXVIII - Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade eficiência;
XXIX - Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;
XXX - Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria do Departamento como um todo;
XXXI - Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;
XXXII - Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando execução dos mesmos;
XXXIII - Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;
XXXIV - Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;
XXXV - Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Secretaria de Educação mediante solicitação;
XXXVI - Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
XXXVII - Assessorar e subsidiar as ações da Secretaria de Educação, mediante solicitação;
XXXVIII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Departamento.

Art. 44. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO C DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA COMPETE:

I - Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas na Biblioteca Municipal;
II - Socializar os projetos e programas elaborados com o Departamento;
III - Assessorar e subsidiar as ações do Diretor da Divisão, mediante solicitação;
IV - Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;
V - Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pelo Departamento mediante solicitação;
VI - Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
VII - Assessorar e subsidiar as ações do Diretor de Divisão, mediante solicitação;
VIII - Assegurar a adequada organização e funcionamento da Biblioteca, da seguinte forma:
a) Organizar o acervo e zelando pela sua conservação;
b) Elaborar, organizar e manter atualizados os fichários e catálogos correspondentes;
c) Manter adequadas as condições dos ambientes de leitura;
d) Orientar o usuário na utilização da Biblioteca especialmente os alunos na pesquisa e consulta de obras;
e) Organizar coleções de recortes de jornais e revistas para consultas;
f) Planejar, executar e acompanhar, a Gestão Cultural da cidade, enquanto Biblioteca Central.

Art. 45. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL COMPETE:

I - Dar suporte às atividades da complementação educacional a serem desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
II. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender as necessidades detectadas nas unidades escolares de sua responsabilidade;
III - Socializar os projetos e programas com as demais Divisões;
IV - Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;
V - Atender as solicitações do Departamento;
VI - Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;
VII - Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas ao Departamento;
VIII - Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais, inclusive estagiários, para atuarem nas Unidades de sua responsabilidade;
IX - Orientar e acompanhar sua equipe no desenvolvimento dos trabalhos, corrigindo eventuais deficiências;
X - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XI - Avaliar sistematicamente a conduta dos profissionais a ele subordinados e informar ao Departamento;
XII - Elaborar relatórios ao Departamento sobre as atividades da Divisão;
XIII - Criar programas que visam à integridade da Escola com a comunidade e com o Terceiro Setor;
XIV - Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
XV - Participar de projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua execução;
XVI - Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XVII - Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o Terceiro Setor;
XVIII - Atender, esclarecer e orientar aos Munícipes em suas denunciais ou duvidas, buscando soluções adequadas;
XIX - Visitar as Unidades Escolares a ele subordinadas , assim como os Polos de Atividades Externas, observando o desenvolvimento dos projetos;
XX - Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pelo Coordenador mediante solicitação;
XXI - Assessorar e subsidiar as ações do Coordenador;

Art. 46. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMPETE:

I. Elaborar diretrizes da Educação Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
II. Elaborar, implantar e acompanhar projetos e programas de Educação Ambiental;
III. Realizar ou apoiar palestras, cursos e eventos que promovam a Educação Ambiental;
IV. Elaborar material didático/pedagógico sobre questões ambientais.

Art. 47. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL COMPETE:

I. Coordenar ações técnicas e pedagógicas desenvolvidas nos laboratórios de informática nas escolas municipais;
II. Desenvolver e executar projetos que beneficiem a inclusão digital atendendo não só aos alunos das escolas como também à população menos favorecida;
III. Coordenar as ações de contratação, renovação, extinção e emissão de carga horária relativo aos estagiários de informática;
IV. Coordenar o envio e recebimento de e-mails e liberação de acessos a sites pelos alunos das escolas;
V. Auxiliar, quando solicitado, em atividades internas executadas pela SEDUC, responsabilizando-se pelo processo de cadastramento em sistema informatizado;
VI. Organizar capacitações na área de informática, direcionadas à Equipe Técnica da SEDUC, professor e estagiários;
VII. Opinar, recomendar, sugerir ações que venham a trazer benefícios para assuntos ligados à tecnologia de comunicação e informação nos ambientes educacionais.

Art. 48. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS COMPETE:

I – Análise dos sistemas informatizados a serem desenvolvidos para a Secretaria de Educação;
II – Documentação dos sistemas informatizados;
III – Responsável pela distribuição dos programas a serem desenvolvidos pelos programadores;
IV – Gerenciamento quanto ao desenvolvimento, cumprimento de prazos firmados, instalação e manutenção dos sistemas informatizados;
V – Organização do treinamento de funcionários nos sistemas informatizados desenvolvidos;
VI – Relatórios pertinentes aos sistemas informatizados;
VII – Análises de softwares e produtos tecnológicos voltados à inclusão digital;
VIII – Responsável pela padronização dos sistemas informatizados;

Art. 49. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO CII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO E CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II. Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da seção;
III. Distribuir os recursos necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à seção de Suporte Técnico e Central de Monitoramento;
V. Orientar subordinados corrigindo deficiências;
VI. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII. Avocar processos que estejam em tramitação na seção;
VIII. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX. Avaliar programa de treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
X. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da seção e informar seu superior;
XI. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XII. Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças e faltas dos servidores subordinados à seção;
XIII. Programar e acompanhar a entrega dos materiais e/ou produtos;
XIV. Substituir os programas (softwares) utilizados nos micros pelas suas versões atualizadas;
XV. Efetuar manutenção prévia dos equipamentos, substituir peças do hardware sempre que necessário;
XVI. Atuar no serviço de suporte dando auxílio prático aos programas utilizados na Secretaria de Educação:
a) Sistemas Operacionais, Microsoft Officce, Corel Draw, Page Maker, Banco de Dados, Anti Vírus, Visualizadores Gráficos, Compressores, Explorer, Outlook, ICQ, Netmeeting, Utilitários, etc.;
b) Cuidar do desempenho da rede instalada;
c) Bem como da sua manutenção;
d) Verificar as mudanças dos programas quanto a sua originalidade;
e) Propor novas idéias para atualização dos programas, micro computadores e projetos;
f) Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5995, de 04 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 470/2016




Tipo
Ementa
5995Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Educação”