Decreto N. 6370
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Finanças”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Finanças, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS COMPETE:

I - Supervisionar o lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, salvo os de competência das demais Secretarias;
II - Supervisionar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais e, em especial, das disposições do Código Tributário Municipal e legislação específica;
III - Movimentar com o Prefeito as contas bancárias da Prefeitura;
IV - Manter, obedecida a orientação geral do Prefeito, os recursos do Tesouro Municipal depositados em estabelecimentos bancários oficiais;
V - Decidir em primeira instância os recursos formulados pelos contribuintes quanto ao lançamento de tributos municipais, recorrendo “ex-ofício” de sua decisão sempre que esta implicar em diminuição de receita;
VI - Prestar contas às diversas esferas de Governo das verbas repassadas ao Município;
VII - Presidir a Comissão Permanente de Orçamento;
VIII - Fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua escrituração e os lançamentos contábeis;
IX - Fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de fundos Nacionais ou Estaduais;
X - Assinar em conjunto com a Chefia competente os balancetes mensais e o balanço anual do Município;
XI - Proceder os pagamentos de despesas após a autorização do Prefeito.
XII - Autorizar, conforme a legislação federal, a liberação de dotações orçamentárias ainda não comprometidas para atender às necessidades do serviço;
XIII - Expedir normas de procedimento visando aprimorar os serviços de arrecadação para o acréscimo da receita;
XIV - Supervisionar a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
XV - Supervisionar a execução judicial de dívida ativa do município, por seus procuradores habilitados;
XVI - Prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos de parcelamento ou cancelamento de tributos, nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência;
XVII - Determinar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam que estejam propiciando a poluição visual na cidade com placas publicitárias;
XVIII - Determinar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou industrial, bem como as casas locais de diversões Públicas fixas ou temporárias no que compete a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando quando necessário;
XIX - Encaminhar ao Prefeito Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei do Orçamento;
XX - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da evolução da receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio orçamentário;
XXI - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XXII - Determinar a prática de atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XXIII - Apreciar pareceres fundamentados doutrinariamente, em todos os pedidos de isenção fiscal ou reconhecimento de imunidade tributária ou fiscal;
XXIV - Manifestar-se em acordos para pagamento parcelado de tributos vencidos, com observância das normas legais vigente que regem a matéria;
XXV - Apreciar pareceres relacionados a matéria jurídica de natureza tributária.
XXVI - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria;

Art. 3º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LC Nº 762/2017 AO DIRETOR DA DIVISÃO DE INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Receber as Indicações e Requerimentos encaminhados pelo Legislativo Municipal, relacionados à Secretaria, requisitando, quando necessário, informações de outras pastas, visando fundamentar respostas àquele Órgão;
III – Receber e acompanhar o andamento dos pedidos, independentemente de sua origem, direcionando-os à Divisão competente para análise, observando que o prazo de resposta não ultrapasse 30 dias corridos;
IV- Justificar ao Secretário eventual descumprimento do prazo avençado no inciso anterior, visando a ciência do interessado;
V - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 4º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LC Nº 762/2017 AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LC Nº 762/2017 AO DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
III - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, seus subordinados;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Avaliar e propor substituição de servidores na Unidade Administrativa;
XI - Supervisão da Divisão Administrativa como um todo;
XII - Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam na Divisão Administrativa, elaborando cotas de encaminhamento aos destinatários;
XIII - Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando e corrigindo, quando for necessário;
XIV - Controlar freqüência, pontualidade e serviços externos praticados pelos funcionários lotados da Divisão Administrativa, informando mensalmente seu superior;
XV - Supervisionar a Seção de Expediente Administrativo;
XVI - Outras atribuições solicitadas pelo superior hierárquico.

Art. 6º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 – INCISO XXXVI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO COMPETE:

I - Expedir certidões requeridas nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais;
II - Informar e instruir os processos relacionados a compensação e devolução;
III - Enviar correspondências aos contribuintes comunicando deferimento, indeferimento, documentos faltantes, parcelas de parcelamento e outros assuntos correlatos;
IV - Controlar processos diários de parcelamento.

Art.7º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LC 762/2017 AO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA COMPETE:

I – Planejar, programar, coordenar, e gerenciar as atividades e serviços da Subsecretaria, controlando a execução de comum acordo com o Secretário;
II – Distribuir os recursos humanos necessários a execução das atividades, delegando atribuições aos subordinados;
III – Proferir despachos com fundamentos legais nos processos relativos à sua área de atuação;
IV – Orientar e supervisionar os subordinados, corrigindo as devidas deficiências;
V – Anular, revogar decisões de seus subordinados, fundamentando os despachos;
VI – Distribuir os recursos necessários, para a execução das atividades, com especificação e pré-cotação de preços;
VII – Supervisionar e coordenar o Departamento da Receita, suas Divisões, Seções e o Atendimento a Contribuintes;
VIII – Substituir o Secretário no seu impedimento legal mediante portaria;
IX – Elaborar e implementar estudos para incrementar a arrecadação municipal;
X – Atuar em conjunto com o Secretário de Finanças no ordenamento das despesas;
XI – Elaborar relatórios sobre suas atividades e dos subordinados para o titular da pasta;
XII – Avaliar e propor substituição de chefes, sempre com o aval final do Secretário;
XIII – Controlar frequência, pontualidade e serviços externos, avaliar escala de férias, licenças e demais expedientes de seus subordinados, fornecendo informações periódicas ao Secretário;
XIV – Avaliar em conjunto com o Secretário Programa de Treinamento para os funcionários;
XV - Atender contribuintes quando houver necessidade;
XVI – Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74DALC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
VIII – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
IX - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
X - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 9º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74DALC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretario;
II - Conceder o Alvará de Localização e Funcionamento das firmas ou empresas que se estabelecem no Município;
III - Proceder ao encerramento das firmas e empresas;
IV - Determinar quando necessário interdições e lacrações de estabelecimentos irregulares;
V – Supervisionar as Diretorias da Divisão de Receitas Imobiliárias, Dívida Ativa, Poder de Polícia, Receitas Mobiliárias e Atendimento ao Público;
VI - Atender contribuintes quando necessário;
VII– Supervisionar e Autorizar parcelamentos de débitos;
VIII - Deferir e/ou Indeferir:
a.Processo de Devolução (Bom Pagador, Duplicidade, Pagamento a maior e Substituição);
b.Processo de Compensação (Bom Pagador, Duplicidade, Pagamento a maior e Substituição);
c.Pedido de Licença, Renovação e Transferência para o comércio de feirantes;
d.Pedido de Licença, Renovação e Alteração do ponto de funcionamento para o comércio ambulante;
e.Pedido de Renovação, Transferência de permissão de uso para bancas de jornal;
f. Alteração do local de funcionamento e substituição de bancas de jornal;
IX - Analisar processos de baixa relacionados à prescrição de débitos, determinando as respectivas baixas, quando necessário;
X - Determinar o cancelamento de parcelamentos através de Certidões de Objeto e Pé oriundos da Vara de Execução Fiscal ou da Procuradoria Fiscal;
XI - Despachar os processos referentes às baixas de débitos provenientes da Procuradoria Fiscal ou do Secretário de Finanças;
XII - Despachar processos de Revisão de IPTU, Imunidades, Isenção, Ex-Combatente, Colônia de Férias, Associações de Bairros, Revisão de Lançamento, dentre outros, provenientes da Procuradoria Fiscal;
XIII - Enviar processos à Procuradoria Fiscal para cobrança via judicial ou protesto em cartório;
XIV - Recepcionar e despachar os processos da JARF;
XV - Determinar a cobrança da dívida ativa através do envio de cartas de cobrança aos contribuintes;
XVI - Determinar à Divisão de Receitas Imobiliárias o lançamento do IPTU do ano subsequente;
XVII - Supervisionar os lançamentos de ITBI, através de análise dos contratos enviados pelas construtoras;
XVIII - Determinar a atualização cadastral de Compromissários ou Proprietários, através da apresentação de contratos, escrituras ou certidão de registro de imóveis.
XIX - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico;

Art. 10. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74DALC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735 ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II – Supervisionar as emissões de IPTU.
III – Prestar informações sobre o Imposto Transição Bens Imóveis – ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Contribuições de Melhorias;
IV - Decidir, nos termos da legislação vigente, sobre os seguintes assuntos:
a. Reduções do IPTU;
b. Revisões de lançamento do IPTU;
c. Reconhecimento de isenção do IPTU e das taxas, bem como da imunidade constitucional.
d. Certidão de Valor Venal;
e. Carência de Lançamento Predial;
V- Supervisionar a Seção de Contribuição de Melhorias;
VI - Supervisionar a Seção de Cadastro Imobiliário;
VII - Supervisionar a Seção de IPTU;
VIII - Cancelar lançamentos cobrados indevidamente, referentes à Contribuição de Melhorias;
IX - Decidir sobre revisão de lançamento de Contribuição de Melhorias, nos termos da legislação em vigor;
X - Supervisionar a atualização cadastral de Compromissário/Possuidor após análise dos contratos de compra e venda;
XI - Supervisionar a atualização das matrículas enviadas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
XII - Enviar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Divisão;
XIII - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior.

Art. 11. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO CHEFE DE SEÇÃO DE IPTU COMPETE:

I - Informar e expedir Certidão de Valor Venal após determinação superior;
II - Preparar lançamento do IPTU;
III - Recepcionar os pedidos de isenção parcial ou total do IPTU;
IV - Analisar e instruir os processos referentes à devolução e compensação do IPTU do exercício vigente;
V - Analisar nos termos da legislação vigente, sobre os seguintes assuntos:
a. Revisão do lançamento do IPTU;
b. Revisão do lançamento do imposto predial, decorrente da depreciação pelo ano de construção;
c. Isenção do IPTU e das taxas, benefícios fiscais de redução, bem como imunidade constitucional;
d. Carência de Lançamento Predial;
VI- Cadastrar os carnês de IPTU do exercício devolvidos pelo correio, visando o controle das devoluções;
VII- Prestar informações sobre IPTU e Débito Automático;
VIII - Transferência de Pagamento no sistema referente à devolução e compensação do IPTU do exercício vigente;
IX - Elaborar relatórios pertinentes à Seção, sempre que solicitado pelo superior.

Art. 12. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXIV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, COMPETE:

I - Promover o lançamento da Contribuição de Melhoria;
II - Supervisionar e elaborar os Cálculos para atendimento aos Contribuintes;
III - Analisar e despachar processos, expedir certidões de início e término de obra, bem como demais documentos;
IV - Elaborar desdobro de débito conforme legislação vigente;
V - Emitir carnês de parcelamento e baixa dos mesmos;
VI - Elaborar relatórios mensais de emissão e arrecadação dos carnês pertinentes a Seção;
VII - Cancelar após determinação superior os lançamentos cobrados indevidamente;
VIII - Revisar lançamentos de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação em vigor;
IX - Análise Transferência de pagamento referentes à devolução e compensação de Contribuição de Melhorias no Exercício vigente;
X - Cancelar lançamento referente a Lei Complementar nº 349/2002;
XI - Emitir carnês de relançamento relativo a Lei Complementar nº 138/1996;
XII - Gerar arquivo das parcelas inadimplentes referentes ao exercício vigente, para posterior inscrição em Dívida Ativa.
XIII - Prestar esclarecimentos ao contribuinte referente a assuntos pertinentes à Seção

Art. 13. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, COMPETE:

I - Manter atualizado o Cadastro Imobiliário;
II - Promover a atualização Cadastral de Compromissário/Possuidor após análise dos contratos de compra e venda;
III - Atualizar as matrículas enviadas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
IV - Recepção e análise de pedidos de redução de 60% aos aposentados.
V - Análise de cancelamento da Isenção parcial de IPTU e lançamento de complementar de valores;
VI - Prestar informações sobre ITBI, Atualização cadastral e Isenção Parcial de IPTU para Aposentados e Pensionistas;
VII - Emitir Guia de ITBI;
VIII - Parcelamento de ITBI;
IX - Recepção e análise de pedidos de Isenções, Devoluções e Certidões de ITBI;
X - Recepção e análise de Certidões de Pessoa Física e Jurídica;
XI - Elaborar relatórios pertinentes à Seção, sempre que solicitado pelo superior;

Art. 14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74DALC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Supervisionar os serviços de inscrições nos livros próprios dos diversos créditos de natureza tributária e seus acessórios;
III - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Divisão;
IV - Elaborar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Divisão;
V - Autorizar parcelamentos de débitos tributários, conforme legislação vigente;
VI - Supervisionar a Seção de Baixas;
VII - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior;

Art. 15. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXVII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE BAIXAS, COMPETE:

I - Analisar e promover as baixas no Sistema de Dívida Ativa, de débitos de processos judiciais, construtivos, parcelamentos, receitas mobiliárias, dação em pagamento, Lei 369/2003, contribuição de melhorias e multas, visando expedição de Certidão Negativa;
II - Verificar a autenticidade do lançamento do indébito do IPTU, opinando pela devolução ou compensação;
III - Efetuar a atualização de pagamentos;
IV - Providenciar o cancelamento de lançamentos tributários, conforme decisões em processos devidamente instruídos;
V - Supervisionar as baixas de tributos pagos, mediante comprovação;
VI - Analisar os processos de prescrição de débitos.

Art. 16. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74DALC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DE DIVISÃO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Instruir e informar os processos para lançamento de impostos e taxas a serem despachados pelo Chefe do Departamento da Receita;
III - Elaborar circulares, boletins e informativos aos contribuintes, visando o atendimento da legislação específica;
IV - Encaminhar processos para Inscrição em Divida Ativa;
V - Expedir correspondências sobre assuntos afetos à Divisão;
VI - Elaborar rotinas de procedimento, visando apurar denúncias de descumprimento à legislação pertinente;
VII - Informar e instruir os processos de devolução de tributos pagos, de competência da Divisão;
VIII – Informar, instruir, e determinar fiscalização sobre isenções, imunidades e lançamentos de tributos de alçada da Secretaria de Finanças;
IX - Deferir pedidos de Certidões, informações administrativas, cadastrais e processuais referentes à Divisão;
X – Proceder à abertura de Procedimento Fiscal;
XI – Supervisionar a Seção de Fiscalização de ISS;
XII - Supervisionar a Seção de ISS;
XIII - Supervisionar a Seção de Transferências Constitucionais;
XIV- Deferir e/ou Indeferir:
a. Pedido de Inscrição de Autônomo;
b. Encerramento da Inscrição de Autônomo;
c. Cadastro e Alterações de Condomínios.
XV - Enviar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Divisão;
XVI - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico;

Art. 17. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXVIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE ISS, COMPETE:

I – Prestar esclarecimentos aos interessados quanto aos pedidos de inscrição de ISS, alteração de endereço, certidão, isenção, revisão, restituição, baixas, autorização gráfica, entrega da declaração de contribuinte do ISS e preenchimento de guia de recolhimento de contribuinte do ISS;
II - Analisar, conferir a documentação e informar os processos de acordo com o seu respectivo pedido e encaminhar ao Diretor da Divisão de Receita Mobiliárias;
III – Elaborar cadastros, Cancelamentos e alterações de Profissionais autônomos;
IV – Preparar as emissões dos carnês de Imposto Sobre Serviços de Profissionais Autônomos;
V - Apurar e lançar diferenças oriundas da Declaração Anual de ISS;
VI – Elaborar relatório de empresas que não apresentarem a Declaração Anual de Movimento Econômico para fins de autuação;
VII – Providenciar Cadastro e Alterações de Condomínios;
VIII - Propor políticas e revisões de lançamentos por estimativa;
IX - Elaborar estudos sobre a política tributária no que concerne ao ISS;
X – Elaborar relatórios mensais e enviar ao superior hierárquico.

Art. 18. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXIX DO ANEXO ATRIBUIÇÕESAO CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (FPM – ICMS – IPVA E OUTRAS) COMPETE:

I - Contatar com os diversos órgãos municipais, estaduais e federais para obter informações que auxiliem a administração municipal no que respeita aos diversos repasses efetuados pelo Estado e União;
II - Analisar os motivos da oscilação do índice de participação do município para um crescimento progressivo;
III - Acompanhar os seguintes repasses estaduais e federais:
a) FEDERAIS: FPM – ITR – IOF – FUNDEF - IPI – ROYALTIES – SIMPLES NACIONAL;
b) ESTADUAIS: Acompanhamento dos índices calculados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que compõem o índice definitivo de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;
IV - Acompanhar o repasse de IPVA;
V - Auditar o ICMS recolhido pelas empresas estabelecidas no município;
VI – Elaborar a Declaração de Receita Tributária própria Municipal (DREMU);
VII - Elaborar relatórios mensais e enviar ao superior hierárquico.

Art. 19. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XL DO ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ISS COMPETE:

I - Supervisionar as ações fiscais de:
a. Constituições de créditos tributários provenientes de fatos geradores do ISS;
b. Apurações de créditos tributários em procedimentos fiscais, observado o prazo decadencial;
c. Expedições de notificações;
d. Lavraturas de Autos de Infrações;
II –Solicitar a instauração de procedimentos fiscais, visando verificar o cumprimento das obrigações principal e acessória do ISS;
III - Planejamento de fiscalização tributária do ISS e repasse do ICMS;
IV - Elaboração de relatórios;
V - Estudos e proposição de alterações legislativas no âmbito do ISS;
VI - Dar andamento aos procedimentos administrativos pertinentes à Seção;
VII - Controlar arquivos da Receita Federal, pertinentes às empresas optantes pelo Simples Nacional;
VIII - Supervisionar as ações fiscais de:
a. Acompanhamento de repasse do ICMS, e dos dados relativos à apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (DIPAM);
b. Controle dos arquivos da Secretaria da Fazenda contendo cadastro de inscrição estadual e valores adicionados por empresas;
c. Classificação dos códigos fiscais de operações (CFOPs), alterações e substituições de quaisquer irregularidades contábeis, através de impugnação do Valor Adicionado ao Posto Fiscal (SEFAZ);
d. Solicitações das GIAs – Guia de Informação e Apuração do ICMS aos contribuintes com o intuito de orientar na correta classificação contábil e fiscal das operações tributárias;
e. Comunicações ao Fisco Estadual de prováveis irregularidades tributárias pertinentes ao ICMS.

Art. 20. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DE DIVISÃO DE PODER DE POLÍCIA. COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Supervisionar a Seção de Permissões Concessões e a Seção de Taxas de Poder de Polícia;
III - Elaborar circulares, boletins e informativos aos permissionários da administração, visando o atendimento da legislação específica;
IV - Encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa;
V - Propor ao superior imediato, suspensão, interdição e cancelamento de permissões de uso;
VI - Elaborar rotinas de procedimento, no sentido de apurar denúncias de violação à legislação pertinente, bem como, o uso inadequado das permissões e concessões expedidas pelo Poder de Público;
VII - Supervisionar as notificações e autuações, para que estejam em consonância com a legislação municipal;
VIII - Propor alterações de locais dos Ambulantes, Bancas de Jornais e Revistas, Feiras Livres e outras permissões para melhor atendimento à Municipalidade ou, quando estes estiverem causando transtornos à população;
IX - Elaborar programas, ações ou normatizações, para melhor qualidade de serviços prestados pelos permissionários da Administração Pública;
X - Fornecer aos permissionários dos próprios municipais cartões de identificação;
XI - Expedir certidões, quando solicitadas pelos permissionários;
XII - Enviar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Divisão.
XIII - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico;

Art.21. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XLI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE TAXAS DE PODER DE POLÍCIA, COMPETE:

I – Prestar esclarecimentos ao público interessado em solicitar pedidos de Alvará de Localização de Funcionamento, alteração de endereços, quadro societário, atividades, certidão, isenção, restituição, baixa e assuntos pertinentes à publicidade;
II - Analisar, conferir a documentação e informar os processos de acordo com o pedido, encaminhando ao Chefe da Divisão de Poder de Polícia;
III – Emitir carnês para pagamento dos tributos, taxas e preços públicos, conforme despacho constante em processo e controle de pagamentos;
IV - Elaborar estudos sobre política tributária no que concerne às taxas e Poder de Polícia;
V - Enviar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Seção.

Art. 22. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XLII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE PERMISSÕES E CONCESSÕES, COMPETE:

I - Emitir boletos para recolhimento de taxas e tributos;
II – Controlar pedidos de renovação de licença dos permissionários e certidões afins;
III - Controlar os pagamentos de taxas de transferência e parcelamentos de débitos;
IV - Informar os processos de suspensão de atividades, lacrações e cancelamento de licenças e demais assuntos de competência da Divisão de Poder de Polícia;
V - Manter o cadastro dos permissionários atualizado, bem como os respectivos processos administrativos;
VI - Elaborar estudos sobre assuntos relativos às taxas de permissões e concessões;
VII - Responder e encaminhar ofícios, memorandos e ordens de serviço, de responsabilidade da Seção;
VIII - Enviar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Seção.

Art. 23. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos que lhe forem designados, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Planejar e distribuir os funcionários envolvidos no atendimento ao público nos guichês do Departamento da Receita, treinando-os e remanejando-os conforme a necessidade dos serviços;
III - Controlar o Ponto Eletrônico dos funcionários envolvidos no atendimento ao público do Departamento da Receita, inclusive no tocante às justificativas;
IV - Dirimir as dúvidas dos contribuintes diretamente, quando necessário;
V - Manter o controle dos equipamentos e outros bens pertencentes à área de atendimento do Departamento da Receita, mantendo-os sempre em condições de uso e abrindo ocorrências quando for necessário;
VI - Acompanhar os processos analisados nos guichês de atendimento ao público do Departamento da Receita;
VII - Controlar o fluxo de cópias de documentos das máquinas de fotocópias sob a responsabilidade da Divisão de Atendimento ao Público do Departamento da Receita;
VIII - Coordenar e monitorar o sistema de equalização e planejamento de atendimento de entregas das senhas;
IX - Disponibilizar aos atendentes todas as informações atualizadas do Departamento da Receita relacionadas com o Atendimento ao Público;
X - Emitir relatórios mensais contendo informações necessárias pertencentes ao Atendimento ao Público do Departamento da Receita.
XI - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico;

Art. 24. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 6º DA LC 762/2017 AO SUBSECRETÁRIO DA DESPESA COMPETE:

I - Planejar, gerenciar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos na Subsecretaria, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Assinar balancetes, balanços e demais documentos e demonstrativos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações do órgão de Controle Interno, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dos demais órgãos fiscalizadores;
III - Coordenar e alimentar os sistemas online de prestação de contas referente a informações contábeis nas esferas estadual e federal, como AUDESP, SICONF;
IV - Promover e avaliar treinamento profissional aos servidores lotados na Subsecretaria;
V - Analisar a substituição de servidores na Subsecretaria, bem como propor substituição de Diretores, com o aval final do Secretário;
VI - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
VII - Propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos visando melhoria do gerenciamento e aperfeiçoamento do sistema contábil-financeiro;
VIII - Por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetos a Subsecretaria da Despesa e outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura do órgão;
IX - Atuar em conjunto com o Secretário de Finanças no ordenamento das despesas;
X - Substituir o Senhor Secretário em caso de seu impedimento legal, mediante portaria;
XI - Assessorar o Secretário de Finanças nos assuntos das finanças públicas do Município, no âmbito de sua competência;
XII - Coordenar a elaboração do orçamento correspondente a Secretaria de Finanças, em conjunto com o Secretário;
XIII - Acompanhar a execução das normas e diretrizes relativas a finanças públicas;
XIV - Controlar frequência, avaliar escala de férias, licenças e demais expedientes de seus subordinados, bem como pontualidade e nos serviços externos, dando informações periódicas ao Secretário;
XV - Realizar outras funções designadas pelo Secretário de Finanças.

Art. 25. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DESPESA COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretario;
II - Supervisionar a Divisão de Contabilidade;
III - Supervisionar a Divisão de Tomadas de Contas;
IV - Supervisionar a Divisão de Tesouraria;
V - Outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 26. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Observar os termos da Lei de Contabilidade Pública quanto aos atos praticados no tocante ao lançamento da receita e ao empenho da despesa;
III - Solicitar parecer da Divisão de Prestação de Contas de Convênios com qualquer esfera de governo ou entidade;
IV - Elaborar relatórios sobre empenhos e dotações, acompanhamento da execução orçamentária e acompanhamento e análise de custos;
V - Emitir relatórios previstos pela Lei da Responsabilidade Fiscal e resoluções dos Tribunais de Contas.

Art. 27. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE TESOURARIA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Emitir os cheques destinados aos pagamentos das despesas autorizadas pelo Secretário de Finanças;
III - Analisar os avisos e documentações de débitos e créditos recolhidos na rede arrecadadora bancária;
IV - Classificar as receitas recebidas pelos bancos conveniados;
V - Elaborar boletim diário de caixa;
VI - Elaborar as conciliações das contas bancárias.

Art. 28. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE TOMADAS DE CONTAS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Orientar todos os servidores quanto à exata prestação de contas;
III - Observar os limites das modalidades de licitação e/ou dos adiantamentos;
IV - Analisar a ordem e legalidade dos processos e orientar os servidores para sua perfeita formalização;
V - Emitir parecer prévio dos empenhos consignados nos processos de adiantamento de numerário;
VI - Supervisionar, fiscalizar e exigir a prestação de contas dos processos de adiantamento de numerário nos termos da legislação e dos regulamentos;
VII - Analisar toda despesa efetuada pela Administração, como dispensa de funcionários, pagamentos e conferência de cálculos de honorários judiciários, compras e prestação de serviços, contratação de Obras Públicas, bem como adotar medidas para regularização dos processos;
VIII - Encaminhar dados referente a atualização financeira as divisões competentes;
IX - Assistir, quando solicitado, as demais áreas da municipalidade;
X - Conferir os pagamentos realizados com subvenção e demais Obrigações Patronais;
XI - Requerer dos fornecedores, quando necessário, Carta de Correção de Notas Fiscais apresentadas por estes, para regularização dos processos;
XII - Assistir e tomar as devidas providências por ocasião da visita dos Auditores do Tribunal de Contas, apresentando os relatórios que solicitarem na vistoria “in loco”;
XIII - Assistir e adotar as providências determinadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna, apresentando-lhe os relatórios solicitados.

Art. 29. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XLIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS COMPETE:

I - Emitir parecer sobre o empenho das despesas nas verbas destinadas a Convênios com as diversas esferas de Governo;
II - Observar os prazos e prestar contas dos valores recebidos nos convênios, instruindo devidamente o relatório;
III - Efetuar levantamento dos documentos necessários à prestação de contas;
IV - Providenciar toda documentação necessária para empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras;
V - Observar os prazos para recolhimento das obrigações patronais, mantendo em dia os pagamentos dos débitos mensais e parcelados;
VI - Remeter a Receita Federal, declaração de contribuição de tributos federais;
VII - Providenciar junto aos órgãos competentes, certidões negativas de INSS, FGTS, PASEP;
VIII - Remeter à Divisão de Contabilidade os valores para lançamentos do Fundo de Participação do Município - FPM e levantamento da dívida fundada;
IX - Remeter aos Tribunais de Contas do Estado relatórios trimestrais dos auxílios e subvenções repassadas a entidades;
X - Observar os prazos de vigências dos convênios assinados com o Estado e a União e remeter documentação necessária para prorrogação de prazo e liberação de recursos;
XI - Providenciar aberturas de contas vinculadas nas Agências Financeiras Oficiais específicas ao objeto dos convênios;
XII - Relacionar e arquivar documentação comprobatória dos recursos repassados pela Plataforma Continental e Fundo Especial, nos termos da legislação vigente, para verificação dos auditores do Tribunal de Contas da União;
XIII - Assistir os Auditores do Tribunal de Contas do Estado, quando da verificação “in-loco” no Município apresentando toda documentação dos recursos recebidos e transferidos.

Art. 30. À PROCURADORIA FISCAL COMPETE:

I - Coordenar, orientar e controlar as atividades e servidores da Divisão de Execução Fiscal.
II - Analisar processos administrativos concernentes à matéria tributária, tais como: restituição; compensação; cancelamento; dação em pagamento; lançamento tributário;
III - Responder aos ofícios do Poder Judiciário encaminhados à Secretaria;
IV - Elaborar estudos sobre matéria tributária solicitados pela Administração superior e Secretaria;
V - Atender e orientar contribuintes acerca de parcelamento de débitos e outros assuntos afetos à execução fiscal;
VI - Atender e orientar às divisões da Secretaria de Finanças;
VII - Elaborar estudos de procedimentos da Execução Fiscal aptos a agilizar a tramitação de processos judiciais e excluir os débitos tributários, adotados perante a administração, Poder Judiciário e Cartórios;
VIII - Ajuizar as ações de Execução Fiscal;
IX - Atuar diretamente nos processos de execução fiscal;
X - Analisar, orientar e determinar o cumprimento de decisões judiciais e administrativas que envolvam ações de execução fiscal;
XI - Cancelar ações de execução fiscal em atenção a determinação judicial ou administrativa;
XII - Manifestar-se diretamente nas ações de falência, usucapião, e outras mais que solicitarem a informação acerca da existência ou não de crédito tributário;
XIII - Analisar os processos de parcelamento sob a égide das leis respectivas, providenciando, se necessário, a petição de extinção por liquidação ou homologação do acordo;
XIV - Cumprir o V. Acórdão, quando concernente à matéria de execução fiscal;
XV - Prestar contas da Divisão de Execução Fiscal;
XVI - Responder aos relatórios formulados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando solicitado pela Diretoria de Fiscalização;
XVII - Executar outras tarefas pertinentes à Procuradoria da Fazenda Municipal;
XVIII - Supervisionar a distribuição das execuções fiscais aos Procuradores que aderiram à Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008, nos termos do seu art. 28, inciso V;
XIX - Proceder ao protesto das certidões de dívida ativa perante os cartórios extrajudiciais competentes.

Art. 31. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Verificar os bancos de dados para cobrança amigável e judicial, bem como providenciar a confecção dos livros oficiais, juntamente com Procuradoria;
III - Atender o contribuinte orientando-o a respeito do parcelamento de débitos e as consequências do inadimplemento, assim como sobre as execuções fiscais em curso;
IV - Orientar os subordinados no efetivo desempenho de suas funções;
V - Enviar correspondências sobre assuntos pertinentes a essa Divisão;
VI - Responder aos relatórios formulados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando solicitado pela Diretoria de Fiscalização, juntamente com a Procuradoria;
VII - Supervisionar as providências atinentes à realização de leilão e protestos extrajudiciais;
VIII - Coordenar, orientar e controlar a distribuição das execuções fiscais aos Procuradores que aderiram à Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008, nos termos do art. 28, inciso V.

Art. 32 - CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XLIV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO FORENSE COMPETE:

I - Controlar a entrada e saída dos processos judiciais;
II - Proceder à distribuição das execuções fiscais, internamente, assim como ao (s) Procurador (es) que aderiram à Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008;
III - Controlar os prazos processuais;
IV - Distribuir e supervisionar as tarefas do (s) estagiário (s), e o respectivo desempenho;
V - Diligenciar aos fóruns e tribunais quando necessário ou solicitado pela Procuradoria;
VI - Arquivar todas as decisões judiciais de interesse da Procuradoria;
VII - Controlar a efetivação dos protocolos das petições e distribuição de recursos;
VIII - Autuar os processos administrativos, ou instruir os já existentes com os documentos e as peças processuais necessários à defesa dos interesses da Fazenda;
IX - Promover o acompanhamento dos processos judiciais em curso, supervisionando-os e agilizando-os sempre que solicitado por advogados e procuradores;
X - Orientar os auxiliares forenses, distribuindo-lhes o serviço necessário, solicitado pelo superior;
XI - Efetuar o pagamento de custas e emolumentos judiciais, se necessário, nas ações de interesse do Município, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;
XII - Distribuir cartas precatórias, efetuar o pagamento das respectivas custas e emolumentos judiciais e acompanhar o seu andamento.

Art. 33. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TECNOLÓGICO COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Desenvolver sistemas para as áreas que compõem a Secretaria de Finanças;
III - Estudar e propor a utilização de novas tecnologias de sistemas e dados;
IV - Desenvolver e manter padrões para desenvolvimento de sistemas;
V - Viabilizar a troca de informações eletrônicas com as instituições bancárias.

Art. 34 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5978 de 04 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 459/2016.




Tipo
Ementa
5978Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Finanças”