"“Prorroga, por mais um ano, o prazo de validade do concurso público para provimento dos cargos que especifica”"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando:
a) A instrução do processo administrativo n.º 10261/2008;
b) Que a prorrogação de concursos obedece aos princípios da economicidade e eficiência, publicidade e supremacia do interesse público, todos relacionados à Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado por mais um ano, a partir da data finda, o prazo de validade do Concurso Público n.º 003/2015, para provimento dos cargos de AGENTE DE TRÂNSITO – FEMININO e AGENTE DE TRÂNSITO – MASCULINO.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de julho de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 16 de julho de 2018.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração