Decreto N. 6377
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e funções especificas do Gabinete do Prefeito”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas do Gabinete do Prefeito, que poderão ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO COMPETE:

I - Supervisionar os trabalhos do Gabinete, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia em relação aos órgãos decorrentes de sua estrutura;
II - Formular as diretrizes em assuntos de natureza política, especialmente no tocante ao relacionamento com a Câmara Municipal, respondendo às indicações e requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
III - O assessoramento ao Prefeito:
a. Na assistência aos representantes do Município e munícipes;
b. Na coordenação e supervisão das atividades relativas à comunicação e divulgação social da Administração, inclusive a imprensa e cerimonial;
IV - Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à Chefia do Gabinete;
V - Tornar efetiva, por meio de instruções ou ordens, as orientações ou determinações do Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias relativamente às matérias afetas à Chefia do Gabinete;
VI - Acompanhar através de servidores especialmente designados para atuar em Brasília, a tramitação junto aos órgãos federais dos processos relativos à celebração de convênios e outros ajustes que impliquem na transferência de recursos federais para a Estância Balneária de Praia Grande;
VI - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Chefia do Gabinete.

Art. 3º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735 ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições do Gabinete;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - Propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições do Gabinete;
VI - Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX - Emitir parecer em assuntos pertinentes ao Gabinete, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X - Dar assessoria em assuntos ligados à suas áreas de atuação, proferindo parecer quando solicitado.

Art. 4º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LC 739/17, À PROCURADORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO COMPETE:

I- O assessoramento ao Prefeito no aspecto técnico e jurídico, quando por ele determinado:
a - no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município;
b - na supervisão e acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas as proposições;
c - na elaboração de projetos de Leis, minutas de Decretos e outros atos normativos, quando determinado pelo Prefeito ou solicitado pelos Secretários Municipais;
d - no acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do Município;
II - Representar a Fazenda Pública perante a Câmara Municipal nos processos impugnativos de contratos e despesas;
III - Defender, perante o Tribunal de Contas, em Plenário ou fora dele, os interesses da Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito;
IV- Interposição de recursos em face das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão de julgado nos casos admitidos na Lei do Tribunal de Contas;
V- Promover o credenciamento de Procurador para representar o Município ou o Prefeito nas assembleias das entidades da Administração Indireta;
VI – Prestar informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre processos administrativos, quando solicitadas ou requisitadas, sempre a partir das manifestações das secretarias que elaboraram ou promoveram as decisões objeto da requisição;
VII- Responder, através da Procuradoria do Controle Externo (Judiciário e Ministério Público), pelos questionamentos do Ministério Público nas situações em que o Prefeito vier a ser notificado em sede de Inquéritos Civis e outros procedimentos administrativos com o apoio da Procuradoria-Geral do Município - PROGEM, quando necessário;
VIII- Homologar, ratificar, assinar e gerir contratos, convênios e ordenar as despesas afetas ao órgão;
IX- Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura do Gabinete do Prefeito.

Art. 5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO E CONTROLE EXTERNO COMPETE:

I – Leitura Diária do Diário Oficial do Estado – Caderno Legislativo – Tribunal de Contas, para acompanhamento de publicações referentes ao Município de Praia Grande, em especial aos processos relativos a:
a) Licitações;
b) Contratos;
c) Admissão de Pessoal;
d) Prestação de Contas de Convênios;
e) Assuntos envolvendo as entidades da Administração Indireta de Praia Grande;
f) Contas Anuais.
II – Preparar documento contendo as informações pesquisadas, encaminhá-las para conhecimento das Chefias superiores, distribuí-las às Secretarias responsáveis e guardar cópia em arquivo próprio;
III - Encaminhar às Secretarias envolvidas requisições de documentos solicitados pela Diretoria da Fiscalização Financeira, cópias das manifestações
das diversas unidades de assessoria do TCE para esclarecimentos ou justificativas e atendimento dentro dos prazos estabelecidos;
IV - Providenciar pedido de prorrogação de prazos quando solicitados pelas secretarias envolvidas;
V – Acompanhar, pelo site do Tribunal de Contas do Estado/SP, todas as publicações referentes a comunicados oficiais, notas, decisões e instruções – súmulas, jurisprudência, manuais -, prazos, pauta das sessões, movimentação de processos;
VI - Organizar remessa de documentos para o TCE/SP em atendimento às requisições de documentos, às justificativas e manifestações das diversas secretarias e de todos os seus anexos;
VII - Providenciar abertura de processos administrativos para acompanhamento dos processos em tramitação no TCE/SP, a partir da publicação de despachos e pareceres das contas, sentenças, para acompanhamento e arquivamento de todos os documentos referentes aos processos em tramitação perante a Corte de Contas;
VIII – Manter atualizado quadro demonstrativo dos processos em andamento no TCE/SP, organizados por Secretarias e contendo número do processo administrativo para acompanhamento;
IX – Conferir relatório mensal encaminhado pelos advogados referentes aos processos em trâmite no TCE/SP;
X – Manter atualizado quadro de multas aplicadas pelo TCE/SP, recolhidas ou não;
XI - Acompanhar as sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno;
XII - Leitura de diversos boletins relacionados à sua área de atuação como Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal de Contas União – TCU, Presidência da República;
XIII - Acompanhar o atendimento às solicitações de documentos por ocasião das defesas das contas dos exercícios, agendando reuniões para discussões e juntada de documentos dentro do prazo estabelecido pelo TCE;
XIV – Prestar informações às demais chefias sobre publicações de interesse do Gabinete do Prefeito;
XV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe da Procuradoria de Controle Administrativo.

Art. 6º. AO CHEFE DA PROCURADORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DO GABINETE COMPETE:

I – Assistir ao Procurador Jurídico do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções;
II – Proceder à triagem dos processos administrativos encaminhados através de protocolo ao Secretário Chefe do Gabinete;
III – Supervisionar as atividades da Divisão de Apoio e Controle Externo;
IV – Supervisionar as atividades da Divisão de Serviços Extrajudiciais;
V – Orientar os atos internos da Administração, nos termos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI – Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao Controle Externo e regularidade à realização da Receita e Despesa;
VII – Avaliar as atividades e projetos pela Administração e verificar a execução dos contratos;
VIII – Elaborar despachos de mero expediente do Secretário Chefe do Gabinete, que não impliquem decisões, assunção e autorização da despesa.
IX – Substituir o Procurador Jurídico do Gabinete quando expressamente designado por ele através de despacho ou ato expresso da designação por ele firmado;
X – Desenvolver as seguintes atividades de controle de:
a) Informações para folha de pagamento;
b) Afastamento de servidores lotados no Gabinete do Prefeito;
c) Controlar a frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos e fechamento do ponto, inclusive quanto à realização de horas extras;
XI – Supervisionar distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento;
XII – Supervisionar os serviços de Protocolo e Arquivo do Gabinete do Prefeito;
XIII – Supervisionar atividades das Secretárias do Gabinete do Prefeito;
XIV- Acompanhar e zelar a prestação de contas de despesas de pronto-pagamento realizadas por servidores lotados no Gabinete do Prefeito;
XV – Requisitar e distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações;
XVI – Supervisionar o recebimento dos materiais, produtos e serviços necessários aos serviços do Gabinete do Prefeito;
XVII – Atender e prestar informações ao Público, sobre assuntos afeto ao Gabinete do Prefeito;
XVIII - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Gabinete do Prefeito, dirigindo e controlando sua execução;
XIX – Elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Procuradoria de Controle Administrativo do Gabinete do Prefeito;
XX – Avaliar a conduta dos servidores do Gabinete do Prefeito e informar ao seu superior;
XXI – Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 7º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735/201, INCISO L DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos a Seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados da Seção;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Instruir os processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar qualquer processo que esteja em tramitação na Seção;
VIII - Propor modificar as decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Elaborar, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Propor Programa de Treinamento;
XI - Avaliar a substituição de servidores na Seção, propondo sua substituição;
XII - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Seção e informar seu superior;
XIII- Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIV - Controlar frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XV - Avaliar escala de férias da Seção e encaminhar ao seu superior;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Elaborar previsão orçamentária da Seção;
XVIII – Programar e acompanhar quando determinado pelo chefe de divisão a entrega dos materiais e produtos;
XIX - Outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior

Art.8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS COMPETE:

I – Providenciar certidões de documentos públicos em cartórios extrajudiciais, certidões de documentos em repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando solicitados pelo chefe da Procuradoria de Controle Administrativo;
II - Promover o pagamento das custas e emolumentos extrajudiciais, para obtenção de documentos solicitados pelo chefe da Procuradoria de Controle Administrativo.
III – Providenciar certidões e documentos Públicos na Companhia Praiagrandense de Turismo – CIPRATUR.
IV – Providenciar certidões e documentos Públicos na PRODEPG – Progresso e Desenvolvimento de Praia Grande.

Art.9º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735/2017 - INCISO LI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS COMPETE:

I – Auxiliar a Procuradoria de Controle Externo na prestação de informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando solicitadas ou requisitadas, a partir das manifestações da (s) Secretaria (s) competente (s);
II – Auxiliar no controle dos prazos para resposta ao Ministério Público dos Ofícios encaminhados às Secretarias;
III – Alimentação no Sistema Interno – Intranet SharePoint, quanto aos Ofícios do Ministério Público e Poder Judiciário;
IV – Outras tarefas que o Chefe da Procuradoria de Controle Externo determinar.

Art.10. AO CHEFE DA PROCURADORIA DE CONTROLE EXTERNO COMPETE:

I – Prestar informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando solicitadas ou requisitadas, sempre a partir das manifestações da (s) Secretaria (s) competente (s) que elaboraram ou promoveram as decisões objeto da requisição;
II – Elaborar mediante as informações prestadas pelas Secretarias competentes, relatórios ao seu superior sobre o andamento e atividades relacionadas aos cumprimentos dos Termos de Ajustamento de Conduta assinados, realizando estudos e propostas para a solução dos impasses que venham a surgir no decorrer de sua execução;
III – Responder pelos questionamentos do Ministério Público nas situações e, que o Prefeito vier a ser notificado em sede de Inquéritos Civis e outros procedimentos administrativos com o apoio da Procuradoria Geral do Município – PROGEM, quando necessário;
IV – Elaborar parecer ou manifestação nos inquéritos civis nos quais sejam expedidas recomendações para análise do seu superior;
V – Recebimento de ofícios e notificações do Ministério Público;
VI – Controlar prazos para resposta ao Ministério Público dos ofícios encaminhados às Secretarias;

Art.11. AO CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO COMPETE:

I - Assistir ao Vice-Prefeito no desempenho de suas funções;
II - Recepcionar visitantes oficiais ao Gabinete do Vice-Prefeito;
III - Outras funções designadas pelo seu superior hierárquico.

Art.12. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735, ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO SUBSCRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos da Subsecretaria, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Geral do Gabinete;
II - Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades;
III - Supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades administrativas do Gabinete;
IV - Controle de pessoal e suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais;
V - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e as de seus subordinados;
III - Supervisão das atividades atribuídas aos Departamentos e Divisões que lhe são subordinados;
IV - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.13. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a. Informações para folha de pagamento;
b. Comissionamentos;
c. Controle de todas as licenças;
d. Controle de prontuários;
e. Fechamento de horas extras.
III - Controle diário de saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares do Gabinete;
IV - Distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vale-transporte e carteiras de convênios;
V - Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos e outros documentos do Gabinete;
VI - Supervisionar os Motoristas do Gabinete;
VII - Supervisionar atividades das Secretárias do Gabinete do Prefeito.

Art.14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO DO GABINETE, COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Supervisionar o atendimento e a prestação de informações ao público, sobre assuntos afetos ao Gabinete;
III- Supervisionar a Divisão de Atendimento;
IV- Supervisionar a Divisão de Relações Públicas;
V- Supervisionar a Divisão Legislativa;
VI - Supervisionar a Divisão de Análise Normativa;
VII- Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento dirigindo e controlando sua execução;
VIII- Elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades do Departamento;
IX- Avaliar a conduta dos servidores do Departamento e informar ao seu superior;
X- Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.15. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Atender e prestar informações ao público sobre assuntos afetos à Secretaria a que estiver vinculado;
III - Atender e prestar informações às demais Secretarias sobre assuntos afetos à sua Secretaria sempre que solicitado;
IV - Programar as atividades integrantes os projetos atribuídos à Unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
V - Acompanhar todas as atividades que envolvam o atendimento, inclusive no tocante a prazos quando houver necessidade de resposta, inclusive, por escrito;
VI - Manter-se em contato com as outras Secretarias objetivando o apoio necessário para que as informações sejam prestadas com celeridade;
VII – Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico;

Art.16. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS DO GABINETE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Programar as atividades integrantes os projetos atribuídos à Unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
III - Funcionar como um elo entre o Gabinete e os funcionários e entre o Gabinete e o público em geral, visando transmitir os valores, objetivos e as ações da Administração;
IV - Construir, promover e preservar a boa imagem da Administração perante o público interno e externo:
V - Criar estratégias para melhor atender solicitações e reclamações recebidas através do Gabinete;
VI - Analisar os pedidos recebidos adequando-os às necessidades da Administração;
VII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico.

Art.17. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ANÁLISE NORMATIVA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Auxiliar na produção de normas que possam garantir a segurança jurídica exigida pelos cidadãos, em todos os segmentos da sociedade;
III - Propor, analisar e interpretar a legislação vigente, tornando-a prescritiva e politicamente viável;
IV - Acompanhar as leis municipais, verificando as que eventualmente venham a se tornar obsoletas no transcorrer do tempo, apresentando propostas para adequá-las às novas situações;
V - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior;

Art.18. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Desenvolver a política de Relações Externas com empresas;
III - Receber novos projetos e estudar a capacidade de tais projetos para o Município;
IV - Coordenar ações para efetivação dos novos projetos em parceria com as Empresas;
V - Receber e atender empresários;
VI - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.19. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS INTRA-GOVERNAMENTAIS COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II- Assessorar o Secretário Geral do Gabinete na busca da excelência na melhoria e qualidades dos serviços prestados pela Administração;
III - Gerenciar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos estabelecidos pelos Secretários;
IV – Acompanhar os Convênios, Programas e Emendas Parlamentares oriundas de recursos Estaduais e federais, das áreas da Educação, Saúde, Serviço Social, Esportes, Habitação, Segurança Pública e demais Secretarias envolvidas.
V - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.20. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar o processo de tramitação de indicações e requerimentos formulados pelo Poder Legislativo e dirigidos ao Poder Executivo municipal, visando ao desenvolvimento organizacional e ao aperfeiçoamento do sistema de controle interno;
II – Analisar requerimentos, indicações, moções e trabalhos apresentados em plenário pelo Poder Legislativo ao Prefeito, determinando seu envio aos setores competentes para manifestação;
III – Zelar pelo cumprimento do prazo legal para o encaminhamento das respostas ao Prefeito aos requerimentos à Câmara Municipal, providenciando as cobranças das secretarias competentes e comunicando ao Chefe de Gabinete do Prefeito quando os prazos estabelecidos não forem atendidos;
IV – Elaborar as minutas de ofícios do Prefeito com as respostas aos requerimentos e encaminhá-los à Presidência da Câmara Municipal;
V- Dar suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;
VI- Acompanhar as sessões da Câmara Municipal e prestar informações ao líder do Prefeito na Câmara sobre assuntos de sua alçada que permitam o esclarecimento de dúvidas e indagações de seus pares.
VII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

ART. 21. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E NO ART. 7º DA LC 735 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO LEGISLATIVA COMPETE:

I – Supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;
II – Administrar os trabalhos de recebimento, análise e triagem de requerimentos, indicações, moções e trabalhos apresentados ao Prefeito em plenário pelo Poder Legislativo, encaminhando-os às secretarias municipais competentes para manifestação;
III – Elaborar as minutas de ofícios do Chefe de Gabinete do Prefeito com as respostas das indicações do Poder Legislativo dirigidas ao Prefeito, providenciando seu envio à Presidência da Câmara Municipal;
IV – Arquivar os documentos encaminhados pelo Poder Legislativo após expedição de respostas, atendendo às consultas sobre a tramitação dos trabalhos legislativos:
V - Elaborar relatórios e planilhas referentes à tramitação dos trabalhos do Poder Legislativo encaminhados ao Executivo Municipal;
VI – Efetuar levantamentos e prestar esclarecimentos aos vereadores e ao Gabinete do Prefeito referentes à tramitação de trabalhos legislativos;
VII – Auxiliar o Departamento de Processo Legislativo no que concerne à elaboração de estudos, levantamentos, eventuais diligências e demais assuntos relacionados ao cumprimento das atribuições que lhe forem afetas;
VIII - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.22. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LC 739/17, À SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COMPETE:

I. O controle geral da Administração;
II. Acompanhamento da gestão administrativa da legislação aplicável e em especial, à luz da Lei Orgânica, da Constituição Estadual, da Constituição Federal;
III. Controle das metas fixadas na legislação orçamentária; do resultado dos planos orçamentários; da legalidade da gestão administrativa; das operações de crédito; dos direitos e haveres da Estância Balneária de Praia Grande; acompanhamento e ao final atestar a regularidade da tomada de contas;
IV. Por seu titular ou servidor por este designado, realizar inspeções, solicitar informações e
V. Propor ao Prefeito a avocação de procedimentos e processos em curso no âmbito da Administração Direta do Município, podendo fixar prazo para atendimento destas, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;
VI. Efetivar ou promover a declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo;
VII. Propor medidas administrativas ou legislativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas.
VIII - Homologar, ratificar, assinar e gerir contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à Subsecretaria conforme disposto no Art. 21 da LC 762/2017;
IX - Outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.23. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II – Prestar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação quando determinado pelo Secretário Chefe do Gabinete;
III – Emitir pareceres em assuntos internos pertinentes ao Gabinete do Prefeito, elaborando-se trabalho de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
IV – Fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes às atividades do Gabinete do Prefeito;
V – Supervisionar atividades da Divisão de Controle de Licitação, Contratos e Convênios;
VI – Apreciar procedimentos de Contratos e Convênios, antes de sua publicação, oferecendo, se julgar necessário, propostas de alterações no sentido de aperfeiçoar tais documentos, como medida preventiva à regularidade do procedimento;
VII – Zelar pela observância da tendência da jurisprudência e em especial das súmulas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VIII – Solicitar informações ao Diretor de Apoio e Controle Externo;
IX – Outras funções afins que lhe forem designadas pelo Secretário Chefe de Gabinete.

Art.24. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal,
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a – Prestar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação quando determinado pelo Diretor de Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
b – Fornecer subsídios para emissão de pareceres em assuntos internos, quando solicitado pelo superior hierárquico, elaborando trabalho de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios a serem proferidos pela autoridade competente;
c – Fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes às atividades do Gabinete do Prefeito;
d – Apreciar procedimentos de Licitações, Contrato e Convênios, antes de sua publicação, oferecendo, se julgar necessário, propostas de alterações no sentido de aperfeiçoar tais documentos, como medida preventiva à regularidade do procedimento;
e – Zelar pela observância da tendência da jurisprudência e em especial das súmulas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f – Solicitar informações ao Diretor de Apoio e Controle Externo;
III - Outras funções afins que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.25. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LC 739/17, À SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos da Subsecretaria, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia em relação aos Departamentos de sua estrutura;
III – Propor, orientar e coordenar a política de comunicação e divulgação social da Administração;
IV - Coordenar implantação de programas informativos da Administração;
V - Supervisionar a elaboração da marca, manutenção desta e uniformização do material publicitário da Administração;
VI- Coordenar a elaboração de material de divulgação – jornalísticos e publicitários - das ações da Administração;
VII – Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o prefeito, secretários e demais colaboradores da Administração Municipal;
VIII – Atualizar e coordenar junto com os demais setores do Executivo Municipal, informações e dados em que a divulgação seja de interesse da Administração Municipal;
XIX - Elaborar cronograma financeiro para a realização de eventos e desenvolvimento do trabalho na Subsecretaria;
X – Prestar suporte ao prefeito e secretários no desempenho de suas atribuições no que tange à política de Comunicação do Governo Municipal.
XI - Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 26. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CRIAÇÃO E PUBLICIDADE COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o Departamento, seus recursos humanos, materiais, bens de consumo, bens permanentes, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
III - Sugerir políticas de comunicação e divulgação social da Administração;
IV - Elaborar a marca, logotipos e toda programação visual da Administração;
V - Centralizar a supervisão e a criação do material de divulgação de todas as pastas da Administração, objetivando o respeito a sua padronização;
VI - Supervisionar a elaboração da comunicação visual de todo material de divulgação impresso e eletrônico;
VII - Elaborar a programação visual de placas, cartilhas e demais espaços utilizados pelas secretarias, a pedido destas;
VIII - Elaborar plano de mídia;
IX - Elaborar, coordenar e executar ações e projetos de publicidade;
X - Realizar, supervisionar, coordenar e gerir processos relativos a contratações na área de publicidade;
XI - Realizar a Elaboração dos planos de publicidade e propaganda;
XII - Elaborar Plano Anual de Publicidade e Propaganda;
XIII - Fazer a interface às áreas internas e externas para desenvolvimento de campanhas de publicidade e plano de mídia;
XIV - Supervisionar o trabalho do Diretor da Divisão de Criação e Arte;
XV - Supervisionar o trabalho do Diretor da Divisão de Publicidade;
XVI - Supervisionar o trabalho do Diretor da Divisão de Sinalização;
XVII - Supervisionar o trabalho do Diretor da Divisão de Produção e Imagem;
XVIII – Supervisionar o trabalho do Diretor de Divisão de Internet;
XIX - Elaborar cronograma financeiro para a realização de eventos e desenvolvimento do trabalho no Departamento;
XX - Atender as solicitações do Secretário e do Subsecretário de Comunicação Social.

Art. 27. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CRIAÇÃO E ARTE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - Produzir e criar todas as peças de divulgação da Administração;
b - Responder pelas campanhas e materiais impressos em geral produzidos pelo Departamento;
III - Demais atribuições designadas pelo Diretor de Departamento de Criação e Publicidade.

Art.28. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - Elaborar projetos de comunicação e campanhas publicitárias da Administração;
b - Responder pelo contato com os meios de comunicação;
c - Realizar demais atribuições designadas pelo Diretor de Departamento de Criação e Publicidade.
III. Redigir e coordenar o desenvolvimento de textos para divulgação de projetos, serviços e ações da administração municipal;
IV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.29. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - Criar projetos de sinalização dos prédios públicos e próprios municipais;
b - Desenvolver identidade visual para sinalização dos prédios públicos e próprios municipais;
c - Realizar demais atribuições designadas pelo Diretor de Departamento de Criação e Publicidade.

Art.30. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E IMAGEM COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - Providenciar a produção fotográfica e visual das peças publicitárias e pautas jornalísticas;
b - Supervisionar a produção, captação e edição dos vídeos produzidos por terceiros;
c - Realizar demais atribuições designadas pelo Diretor de Departamento de Criação e Publicidade.

Art.31 . CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE INTERNET COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - Planejar, gerenciar e aprovar o conteúdo, layout, criação de novas páginas e qualquer alteração no portal do município, bem como em páginas hotsites, perfis das redes sociais e todo meio de divulgação da administração municipal via internet.
b - Manter atualizados todos os espaços de divulgação da Administração via Internet;
c - Planejar e gerenciar a comunicação da administração municipal via internet;
d - Atender as solicitações dos Departamentos de Comunicação Social, de Publicidade, do Subsecretário e do Secretário.

Art.32. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam o departamento nas funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o departamento, seus recursos humanos, materiais, bens de consumo, bens permanentes, bens móveis e veículos e equipamentos;
III - Substituir o Subsecretário de Comunicação Social quando solicitado;
IV - Cuidar para que as ações de todos os setores integrantes da pasta cumpram com as atribuições inerentes à Subsecretaria de Comunicação Social;
V - Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, Secretários e demais colaboradores da administração municipal em eventos internos e externos.
VI - Elaborar cronograma financeiro para realização de eventos e desenvolvimento do trabalho no departamento;
VII- Atender às solicitações do Subsecretário e do Secretário.

Art.33. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam o departamento nas funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o departamento, seus recursos humanos, materiais, bens de consumo, bens permanentes, bens móveis e veículos e equipamentos;
III - Coordenar a equipe de reportagem cuidando para que cada assunto tenha encaminhamento devido à mídia em geral;
IV - Apurar questões levantadas pela mídia;
V - Propor respostas a essas questões;
VI - Sugerir pautas de interesse da administração municipal para divulgação junto à mídia;
VII - Supervisionar o trabalho do Diretor de Divisão de Imprensa;
VIII - Disponibilizar, sempre que solicitado, informações apuradas pela equipe de reportagem para o bom andamento dos setores relativos à publicidade, controle e gerenciamento de imagens e cerimonial;
IX - Coordenar a elaboração de textos jornalísticos (releases) sobre as ações, obras e serviços da administração municipal.
X - Coordenar a elaboração do clipping de notícias;
XI - Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o prefeito, Secretários e demais colaboradores da administração municipal em eventos internos e externos;
XII - Coordenar a divulgação na internet no menu de notícias do portal oficial (www.praiagrande.sp.gov.br);
XIII - Atender as solicitações do Diretor de Departamento de Comunicação Social, do Subsecretário e do Secretário.
XIV - Elaborar cronograma financeiro para realização de eventos e desenvolvimento do trabalho no setor.
XV - Sugerir e coordenar projetos de divulgação das ações obras e serviços da administração municipal.

Art.34. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE IMPRENSA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Substituir o Diretor do Departamento de Imprensa quando solicitado;
III - Fazer pautas e distribuí-las entre os veículos de comunicação para divulgação voluntária das matérias para a mídia;
IV - Supervisionar o trabalho de toda a equipe de reportagem (Jornalistas e Fotógrafos);
V - Disponibilizar, sempre que solicitado, informações apuradas pela equipe de reportagem para o bom andamento dos setores relativos a publicidade, controle e gerenciamento de imagens e cerimonial;
VI - Atender as solicitações do Diretor de Departamento de Imprensa, do Departamento de Comunicação Social, do Subsecretário e do Secretário.
VII - Elaborar textos e roteiros;
VIII - Coordenar a edição de vídeos, com conteúdo de divulgação das ações, obras e serviços da administração municipal.

Art.35. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam o setor nas funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o departamento, seus recursos humanos, materiais, bens de consumo, bens permanentes, bens móveis e veículos e equipamentos;
III - Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e as atividades do órgão;
IV - Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Secretário-Chefe do Prefeito aos membros de sua equipe de Governo;
V - Dar apoio aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, quando determinado pelo Secretário-Chefe do Gabinete;
VI - Desempenhar, quando autorizado pelo Secretário Chefe do Gabinete, missões específicas, inclusive o acompanhamento das atividades dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
VII - Elaborar cronograma financeiro para realização de eventos e desenvolvimento do trabalho no setor.
VIII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico;

Art. 36. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E EVENTOS COMPETE:

I - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o departamento, seus recursos humanos, materiais, bens de consumo, bens permanentes, bens móveis, veículos e equipamentos;
II - Dirigir, administrar e coordenar ações e tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de direção, de controle interno, de supervisão e de suporte técnico e administrativo do Departamento de Cerimonial e Eventos.
III - Providenciar meios para a qualificação e atualização profissional e técnica da equipe de funcionários do Departamento de Cerimonial e Eventos.
IV - Fazer lista de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites em nome do Prefeito do Município;
V - Manter os livros de visitas do Palácio do Governo Municipal, destinados a receber as assinaturas de todas as pessoas que forem levar cumprimentos ao Prefeito;
VI - Manter um cadastro atualizado de nomes, endereços e datas de aniversários de autoridades federais, estaduais e municipais e de personalidades da sociedade em todos os campos das atividades políticas, sociais, econômicas, culturais e desportivas;
VII - Recepcionar, identificar, credenciar e encaminhar os convidados dos eventos do Governo Municipal;
VIII - Organizar, conduzir, assessorar, planejar e auxiliar na realização dos eventos e das cerimônias oficiais do Governo Municipal com a presença de autoridades estaduais e federais, e de autoridades estrangeiras coordenando-se para este fim com o Chefe do Cerimonial do Estado ou da Federação;
IX - Organizar os eventos e as cerimônias oficiais de caráter municipal e submeter ao Prefeito, por meio do Secretário de Governo, o programa das cerimônias a que for comparecer, zelando para que em todas as ocasiões sejam banidas as práticas que ferem os direitos humanos ou promovem discriminação racial e ideológica;
X - Coordenar e orientar a organização de eventos e cerimônias externas oficiais municipais com a presença do Prefeito e Vice-Prefeito;
XI - Determinar as normas de cerimonial a serem observadas nos atos, solenidade, comemorações e cerimônias não oficiais com a presença do Prefeito do Município, recusando colaborar em qualquer ato de intolerância sectária e de propaganda contra a liberdade e os direitos das minorias;
XII - Organizar as visitas oficiais de autoridades de outros municípios, estados e da federação, bem como estrangeiros no Município;
XIII - Submeter projetos de normalização e padronização do emprego de fórmulas protocolares de expressão e redação na correspondência oficial relativas ao cerimonial;
XIV - Submeter projetos de normalização e padronização do material de uso oficial no que se refere ao cumprimento das normas de cerimonial, aos usos e costumes em matéria de armas, símbolos, efígies, selos, títulos e marcas d’água;
XV - Propor, criar, planejar, orientar, coordenar, conduzir e realizar os projetos de medalhas, láureas, comendas, diplomas, placas e demais com decorações e títulos de reconhecimento e homenagem do governo municipal;
XVI - Propor, criar, planejar, orientar, coordenar, conduzir e implementar os projetos relativos ao cerimonial, protocolo, ordem geral de precedência, etiqueta, entre outros atos e assuntos relativos ao cerimonial;
XVII - Submeter projetos de normalização e padronização das normas de cerimonial nas publicações oficiais do Governo Municipal;
XVIII - Estabelecer precedências e determinar planos de mesa, bem como cumprir em nome do Prefeito todos os atos e providências necessárias à execução de cerimônias oficiais e sociais do Governo Municipal, e especificamente de almoços e jantares, chás e coquetéis, recepções e mesas de presidência em outras solenidades;
XIX - Apresentar cumprimentos e expedir em nome do Prefeito as mensagens protocolares por ocasiões festivas ou de luto e preparar as minutas das mensagens assinadas pelo Prefeito
XX - Coordenar com o Secretário de Governo a agenda e as audiências no que se refere aos Eventos e Cerimonial
XXI - Assegurar as medidas logísticas que garantam a execução dos programas oficiais;
XXII - Criar, planejar, orientar, coordenar, conduzir e executar a montagem e desmontagem da infraestrutura dos eventos, verificando e providenciando as necessidades de infraestrutura para cada tipo de evento, apoiando e coparticipando de eventos conjuntos com outras instituições públicas ou privadas.
XXIII - Planejar, coordenar e supervisionar a composição e montagem cenográfica e decorativa dos eventos do Governo Municipal;
XXIV - Coordenar e supervisionar as confirmações das presenças das autoridades de modo passivo e ativo, relativas aos eventos do governo municipal.
XXV - Coordenar e supervisionar o receptivo das autoridades nos eventos do Governo Municipal;
XXVI - Planejar, orientar, conduzir, coordenar e supervisionar a criação, produção e utilização das placas de inauguração, faixas de divulgação, banners, backdrops, cartazes informativos, sinalização de ambientes relativos aos eventos do governo municipal.
XVII - Prestar assessoria aos Secretários Municipais que estiverem oficialmente representando o prefeito nos eventos em que o mesmo não puder comparecer.
XXVIII - Relacionar-se com os organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais dos quais o governo municipal seja membro.
XXIX - Participar de reuniões, congressos, simpósios, conferências, fóruns, encontros, entre outros, relacionados ao cerimonial representando o Município.
XXX - Recepcionar, identificar e credenciar representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Municípios, dos Estados, da República e dos governos estrangeiros, representantes diplomáticos, visitas de delegações municipais, estaduais, nacionais e estrangeiras, investidores, personalidades ilustres e representantes de instituições da iniciativa privada do interesse do Município, proporcionando sua adequada recepção protocolar.
XXXI - Coordenar, assessorar e acompanhar as visitar oficiais do prefeito, bem como de seus representantes quando em viagens.
XXXII - Atender e organizar recepções dirigidas ao corpo diplomático e consular em eventos especiais nas datas significativas e demais eventos oficiais.
XXXIII - Organizar solenidades e recepções oficiais do Governo Municipal, assim como exercer cerimonial a missões estrangeiras e altas personalidades civis, militares e religiosas;
XXXIV - Manter registro, controlar e zelar pela guarda e conservação de eventuais bens recebidos em decorrência do relacionamento institucional do Governo Municipal com outros Municípios, Estados, Países, organismos internacionais ou entidades e instituições afins.
XXXV - Criar, planejar, orientar, coordenar, conduzir e realizar atos e eventos relativos as homenagens prestadas pelo Governo Municipal;
XXXVI - Criar, planejar, orientar, coordenar, conduzir e realizar os roteiro e script dos eventos do Governo Municipal;
XXXVII - Criar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar, conduzir e realizar as visitas técnicas e precursoras nos locais dos eventos juntamente com as Secretárias Municipais e outros órgãos públicos e instituições privadas necessárias e relacionadas aos eventos;
XXXVIII - Planejar, orientar, coordenar, conduzir e realizar a guarda e a entrega de presentes institucionais recebidos e outorgados pelo Governo Municipal;
XXXIX - Organizar as apresentações artísticas, culturais, educacionais e esportivas integrantes dos eventos do Governo Municipal;
XL - Organizar os eventos pela classificação por áreas de interesses e pela classificação de categoria de cada tipo de evento.
XLI - Planejar, coordenar, vistoriar, supervisionar, providenciar e realizar o uso adequado de hinos, jingles, músicas, trilhas sonoras e apresentações musicais;
XLII - Planejar, coordenar, vistoriar, supervisionar, providenciar e realizar o uso adequado de bandeiras, estandartes, flâmulas, pavilhões, brasões, selos e demais símbolos oficiais;
XLIII - Prestar assessoria, consultoria e orientação sobre etiqueta social, governamental, corporativa e empresarial ao Prefeito, seus representantes e demais autoridades do Governo Municipal;
XLIV - Realizar o briefing sobre a solenidade, cerimônia, ato solene, ato oficial, celebração entre outros eventos com o anfitrião, órgão realizador ou promotor do evento;
XLV - Solicitar o apoio das Secretarias Municipais e de outros órgãos governamentais, institucionais e privados na realização dos eventos;
XLVI - Planejar, coordenar, vistoriar, supervisionar, providenciar e realizar em conjunto com as Secretarias Municipais e órgãos públicos ações relacionadas a traslados, segurança de autoridades, convidados e funcionários, prevenção de riscos de acidentes, grades de contenção, equipamentos de combate a incêndio, transporte de materiais, transporte da equipe de trabalho, equipamentos de informática e tecnológicos, limpeza de ambientes, hospedagens, equipamentos de iluminação, audiovisual e cenografia, serviços de atendimento à saúde relativos aos eventos do Governo Municipal;
XLVII - Elaborar cronograma financeiro para a realização de eventos e desenvolvimento do trabalho no setor;
XLVIII - Atender diretamente as solicitações do Prefeito, do Vice-Prefeito, Subsecretário e do Secretário.

Art.37. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE IMAGENS COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretario;
II - Dirigir, administrar, coordenar e supervisionar o departamento, seus recursos humanos, materiais, bens de consumo, bens permanentes, bens móveis e veículos e equipamentos;
III – Acompanhar elaboração do briefing de criação, mídia e finalização dos trabalhos solicitados.
IV – Acompanhar a produção do material (vídeo, spots e folheteria) em todas as fases do processo.
V – Verificar elaboração do briefing e coordenação com agência ou área de aprovisionamento e fornecedores até a distribuição do material.
VI – Supervisionar a produção de fornecedores como gráficas etc.,
VII – Planejar novas ações publicitárias, marcas, ações de relacionamento, promoções, lançamento e ativação de produtos com base em resultados de pesquisas ou necessidade pontual.
VIII – Realizar apresentações atuando junto ao Prefeito para aprovação das campanhas, cumprir os prazos, acompanhar a produção dos materiais e garantir a satisfação do cliente interno.
IX – Produzir e desenvolver imagens para divulgação de eventos, ações e serviços da administração municipal.
X - Supervisionar a equipe de planejamento para o desenvolvimento de projeto de linha.

Art.38. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO SUBSCRETÁRIO DE AÇÕES DE CIDADANIA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos da Subsecretaria, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Geral do Gabinete;
II - Realizar tarefas relativas à articulação da Administração nas relações desta com outras esferas de governo e com a população;
III - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Subsecretaria, dirigindo e controlando sua execução;
IV - Elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Subsecretaria;
V - Avaliar a conduta dos servidores da Subsecretaria e informar ao seu superior;
VI - Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à Subsecretaria, conforme art. 21 da LC 762/2017;
VII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário-Chefe do Gabinete.

Art.39. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Desempenhar a chefia da Divisão que lhe é subordinada;
III - Trabalhar com organizações que são classificadas como de utilidade pública, entidades com fins filantrópicos, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), organização não governamental (ONG) e associações do terceiro setor que atuam na esfera pública, mas não fazem parte do Estado e nem do setor privado;
IV - Executar rotina administrativa;
V - Elaborar relatórios com informações e manter atualizado seu superior imediato de suas ações;
VI - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário-Chefe do Gabinete.

Art.40. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE SOCIEDADE DE BAIRROS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal, desenvolvendo, ainda, as seguintes atividades:
a - Coordenar a Divisão sob sua responsabilidade, dirigindo, orientando, coordenando e controlando as atividades da Divisão, proporcionando atendimento, esclarecimento e auxílio no tocante às necessidades específicas de cada Bairro;
b - Atender, dentro de sua área de atuação, as reivindicações das Sociedades de Bairros devidamente regulamentadas e cadastradas no Município;
c - acompanhar junto às Secretarias responsáveis a execução de projetos, construção de escolas, atendimento na área de Saúde, melhoria de serviços urbanos e demais benfeitorias que a administração venha a executar nos Bairros do Município, certificando-se que as respectivas sociedades tenham conhecimento pleno dessas realizações;
II - Outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário-Chefe do Gabinete;

Art.41. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal,
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - atender todas as organizações sociais privadas, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos que recebam qualquer subvenção para que possam prestar serviços de relevante interesse público;
b- coordenar, verificar e acompanhar as organizações sociais que estejam aptas a receber benefícios do poder público, inclusive no tocante às isenções fiscais, para realização de seus objetivos;
c- auxiliar na viabilização da transferência de certas atividades exercidas pela Municipalidade para o chamado terceiro setor, verificando a conveniência e a utilidade pública para a Administração na ocorrência deste fato;
d - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas pelas organizações sociais, inclusive no tocante às questões financeiras, de modo a justificar sua existência;
III - Outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;

Art.42. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS RELIGIOSOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II- Desempenhar a chefia da Divisão que lhe é subordinada;
III - Assessorar seu superior imediato;
IV - Elaborar estratégias de projetos;
V - Supervisionar equipe de trabalho;
VI - Recepcionar e agendar reuniões com lideranças religiosas;
VII - Confeccionar relatórios;
VIII - Avaliar as atividades das entidades religiosas e gerenciar as atividades administrativas do setor;
IX - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.43. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Assessorar o Subsecretário de Ações de Cidadania objetivando consolidar a participação popular na elaboração e fiscalização das políticas públicas, de forma a contribuir para o aumento de sua eficácia e abrangência;
III - Manter abertos diálogos entre a administração e integrantes de movimentos sociais, auxiliando na negociação com estes para que os objetivos comuns sejam atingidos, de forma que se estabeleça uma democracia participativa;
IV - Quando necessário, estabelecer canais de interlocução, promovendo, conferências, encontros, mesas de conversação, a fim de que a participação popular se configure uma efetiva ferramenta para tornar mais eficientes as ações públicas;
V - Coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições da região no seu âmbito de atuação;
VI - Desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato;
VII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;

Art. 44. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal, desenvolvendo, ainda, as seguintes atividades:
a - Desempenhar a chefia da Divisão que lhe é subordinada e dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas;
b - Assessorar seu superior imediato no planejamento da implementação da participação popular na elaboração e execução das políticas públicas;
c - Assessorar nas relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições da região no seu âmbito de atuação e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato;
d - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário-Chefe do Gabinete.

Art.45. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONSELHOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II – Assessorar o Subsecretário nos interesses inerentes à Casa dos Conselhos;
III – Elaborar procedimentos internos relativos às rotinas administrativas de atendimento na Casa dos Conselhos:
IV – Orientar a participação das Instituições Públicas e Privadas cadastradas na Subsecretaria de Ações de Cidadania que desenvolvam atividades vinculadas à atuação dos conselhos municipais;
V - Acompanhar e apoiar os conselhos municipais, diretamente ou através da Secretaria onde estiver localizado, enfatizando sua importância e auxiliando-os a fortalecer a participação democrática da população na implementação de políticas públicas;
VI - Atender os integrantes dos conselhos municipais, inclusive os que representam a sociedade civil, orientando-os sobre questões pertinentes aos segmentos aos quais estiverem vinculados.
VII - Manter relação atualizada de todos os conselhos e conselheiros municipais, área de atuação e dados pessoais dos participantes.
VIII – Apresentar mensalmente relatórios sobre a gestão das atividades dos conselhos municipais ou quando solicitado pelo Secretário Geral do Gabinete;
IX- Outras funções designadas pelo superior hierárquico.

Art. 46. CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO VIII DO ART. 5º DA LC Nº 739/2017 AO SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO COMPETE:

I - Propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à melhoria do gerenciamento e aperfeiçoamento da sistemática orçamentária;
II- Gerenciar os trabalhos de gestão do território para uma tributação justa e social;
III – Presidir a Comissão Permanente de Execução Orçamentária;
IV - Fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua escrituração e os lançamentos contábeis;
V - Fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de fundos nacionais ou estaduais;
VI - Autorizar, atenta às normas da legislação federal, a liberação de dotações orçamentárias ainda não comprometidas para atender às necessidades do serviço;
VII - Encaminhar ao Prefeito, projeto de Lei de diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei do Orçamento;
VIII- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de Lei Orçamentário e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da evolução da receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio orçamentário;
IX- Controlar previamente a execução orçamentária, através a atuação de Oficiais Assistentes lotados nas diversas Secretarias Municipais;
X- Controlar previamente as contratações de obras, serviços comuns e de engenharia, mediante registro e verificação de previsão nas Leis Orçamentárias;
XI - Conduzir Audiências Públicas no processo de elaboração das peças orçamentárias, bem como de prestação de contas quadrimensais;
XII - Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetos à Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
XlII – Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura do órgão.

Art.47. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO ORÇAMENTO COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II – Elaborar a proposta de Lei do Plano Plurianual;
III – Elaborar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – Elaborar a proposta de Lei do Orçamento;
V – Elaborar o Controle da Execução Orçamentária;
VI – Elaborar o Controle da Situação Econômico-Financeira;
VII – Realizar Contatos Internos e Externos para soluções de assuntos do Departamento;
VIII – Supervisionar a Divisão de Gestão e Controle Fiscal;
IX – Supervisionar a Divisão de Controle e Análise de Resultados.
X - Supervisionar a Divisão de Controle de Compras e Serviços;
XI - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.48. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE FISCAL COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Auxiliar na definição e elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de acordo com as diretrizes do Governo;
III - Auxiliar as Secretárias Municipais em todas as fases da execução orçamentária e financeira;
IV - Responsável pelas Adequações, Créditos Suplementares, Créditos Especiais e Elevações de Créditos Especiais durante a execução orçamentária provenientes de anulações de dotações, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação por meio de Decretos, Leis especificas e permuta entra a mesma categoria de programação bem como o devido acompanhamento do índice para suplementação às dotações dos orçamentos conforme limite estipulado na legislação vigente (LOA e LDO);
V - Acompanhamento de relatórios de alertas emitidos pelo sistema AUDESP inerentes ao Planejamento Orçamentário;
VI- Supervisionar a Seção de Controle de Recursos da Educação e Saúde;
VII – Responsável pelo acompanhamento e gerenciamento para aplicação aos mínimos constitucionais do ensino e saúde, bem como do FUNDEB, conforme previsto em legislação especifica;
VIII – Gerenciar o recolhimento do PASEP mensalmente perante à União;
IX– Calcular eventualmente o montante referente a 1,5% da receita corrente Liquida do município, para depósitos judiciais a serem realizados mensalmente para pagamento de precatórios;
X – Elaboração de materiais para apresentação em audiências Públicas sobre as peças de Planejamento;
XI - Conduzir Audiências Públicas no processo de elaboração das peças orçamentárias, bem como de prestação de contas quadrimestrais;
XII - Acompanhar e compatibilizar as Metas e Prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA com as demais peças orçamentárias anuais.

Art.49. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC Nº 735/2017- INCISO LII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO E SAÚDE, COMPETE:

I - Coordenar as tarefas previstas para a unidade e as executadas pelos seus subordinados, mantendo atualizada a legislação necessária ao bom andamento dos trabalhos de sua área e assistir ao seu superior imediato;
II– Elaboração e publicação trimestral dos Demonstrativos Constitucionais da Educação em atendimento ao TCESP;
III – Envio do Demonstrativo Constitucional da Educação ao conselho do FUNDEB para analise;
IV – Envio ao TCESP através do sistema AUDESP, ata e publicações do Demonstrativo Constitucional da Educação Trimestral;
V – Elaboração e publicação quadrimestral do Demonstrativo Constitucional da Saúde em atendimento ao TCESP;
VI – Envio do Demonstrativo Constitucional da Saúde ao Conselho Municipal da Saúde (COMUSA) para analise;
VII – Envio ao TCESP através do sistema AUDESP, ata da reunião do Conselho de Fiscalização da Saúde e Ata da Audiência Pública da Saúde Quadrimestral;
VIII– Outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior hierárquico;

Art.50. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE DE RESULTADOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II - Auxiliar na definição e elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de acordo com as diretrizes de governo;
III - Elaborar, acompanhar e analisar, com base em relatórios gerenciais mensais, a evolução da receita e da despesa municipal, propondo os meios adequados ao equilíbrio orçamentário;
IV - Auxiliar as Secretarias Municipais em todas as fases da execução orçamentária e financeira;
V - Realizar relatórios específicos e outras tarefas pertinentes ao acompanhamento da Execução Orçamentária;
VI - Acompanhamento de relatórios de alertas emitidos pelo sistema AUDESP inerentes ao Planejamento Orçamentário;
VII – Encaminhar ao TCE, via sistema AUDESP, arquivos pertinentes ao Planejamento Orçamentário;
VIII – Elaboração de material para apresentação de audiências de elaboração das peças de Planejamento Orçamentário;
IX - Conduzir Audiências Públicas no processo de elaboração das peças orçamentárias, bem como de prestação de contas quadrimestrais;
X - Adequação da Reestimativa da Receita Orçamentária no sistema contábil para fins de acompanhamento e gerenciamento.

Art.51. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DE COMPRAS E SERVIÇOS, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II – Controlar o registro das requisições de aquisições de materiais de consumo, bens, obras e serviços;
III – Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;
IV – Protocolar entrada de documentos e encaminhar ao setor competente;
V – Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
VI – Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.52. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO SUBSCRETÁRIO DE ASSUNTOS DA JUVENTUDE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos da Subsecretaria, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Geral do Gabinete;
II - Coordenar as políticas de promoção e proteção à diversidade da juventude e atuar no sentido de promover o diálogo entre os setores da administração municipal, outros órgãos públicos e a sociedade civil;
III - Assessorar o Secretário Chefe do Gabinete nos assuntos que envolvem a faixa etária classificada como juventude;
IV - Executar propostas para as políticas municipais direcionadas à juventude, a partir das prioridades apontadas pelo Conselho Municipal da Juventude e através de processos de ampla consulta pública;
V - Promover a integração de cooperação mútua dos órgãos municipais com os órgãos estaduais e federais encarregados de promover políticas públicas relacionadas;
VI - Elaborar planos e projetos educacionais, comunitários, esportivos, culturais e profissionalizantes e em parceria com as demais secretarias municipais;
VII- Formular pesquisas de mapeamento da juventude;
VIII - Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à Subsecretaria, conforme art. 21 da LC 762/2017;
IX – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 53. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE JUVENTUDE COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;
II -Promover políticas de promoção, diversidade, protagonismo, emancipatórias e inovadoras na área da Juventude;
III - Auxiliar e assessorar o Subsecretário de Assuntos de Juventude na formulação, implementação e execução das políticas públicas de Juventude;
IV- Coordenar as políticas intersetoriais e horizontais com os demais órgãos da Subsecretaria de Juventude;
V - Formular, desenvolver e organizar pesquisas, dados e índices sobre a Juventude;
VI -Desenvolver políticas esportivas, culturais, educacionais, comunitárias com base nas pesquisas, dados e índices da Juventude;
VII – Outras atividades que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.54. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO SUBSCRETÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS COMPETE:

I – Elaborar e revisar Projetos e Programas Arquitetônicos e Urbanísticos de equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social e segurança, entre outros, de interesse da municipalidade, de acordo com as normas técnicas e as necessidades das áreas específicas, determinadas pelos respectivos órgãos, bem como o seu detalhamento, memoriais descritivos, especificações técnicas e perspectivas, quando solicitado;
II – Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução, elaborando relatórios ao Prefeito sobre suas atividades e de sua equipe;
III – Distribuir os recursos humanos necessários à execução das atividades, delegando atribuições à equipe;
IV – Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, sua equipe;
V – Orientar a equipe corrigindo deficiências;
VI – Proferir despachos, sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII – Avocar processos que estejam em tramitação na Subsecretaria;
VIII – Revogar ou anular decisões proferidas por sua equipe;
IX – Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Prefeito;
X – Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Subsecretaria;
XI – Controlar a frequência de sua equipe, bem como a pontualidade e serviços externos;
XII – Avaliar a escala de férias de sua equipe;
XIII - Homologar, ratificar, assinar, gerir contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à Subsecretaria nos termos do art. 21 da LC 762/17;
XIV – Outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito.

Art.55. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES CIVIS COMPETE:

I – Desenvolver com sua equipe, de acordo com cronograma de atividades específico, propostas arquitetônicas de edificações civis e propostas urbanísticas para equipamentos públicos, embasadas em programas de necessidades fornecidos ao Subsecretário pelo Senhor Prefeito e pelos Secretários Municipais;
II – Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução.
III – Elaborar relatórios ao Subsecretário sobre as atividades do Departamento;
IV – Propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
V – Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, quando necessário;
VI – Orientar subordinados corrigindo deficiências;
VII – Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII – Avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;
IX – Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar ao Subsecretário;
X – Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XI – Controlar frequencia de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Subsecretário;
XII – Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhar ao Subsecretário;
XIII – Relacionar-se com o Departamento de Edificações de Artes visando a obtenção de informações que venham a trazer subsídios para melhor execução de suas atividades;
XIV – Outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário.

Art.56. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ARTES COMPETE:

I – Desenvolver com sua equipe, de acordo com cronograma de atividades específico, intervenções construtivas de Edificações de Arte (Portais, Monumentos, Murais, Marcos Divisórios, Totens, entre outros), integradas aos projetos urbanísticos e arquitetônicos para equipamentos públicos, embasadas em programas e necessidades fornecidos ao Subsecretário pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais;
II – Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução.
III – Elaborar relatórios ao Subsecretário sobre as atividades do Departamento;
IV – Propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
V – Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, quando necessário;
VI – Orientar subordinados, corrigindo deficiências;
VII – Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII – Avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;
IX – Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar ao Subsecretário;
X – Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XI – Controlar frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Subsecretário;
XII – Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhá-los ao Subsecretário;
XIII – Relacionar-se com o Departamento de Projetos de Edificações Civis, visando a obtenção de informações que venham a trazer subsídios para melhor execução de suas atividades;
XIV – Outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário.

Art.57 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5981, de 4 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 2 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 467/2016




Tipo
Ementa
5981Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica do Gabinete do Prefeito”