Decreto N. 6514
  DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
   
  "“Institui a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima do Município da Estância Balneária de Praia Grande”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7024, DE 04 DE AGOSTO DE 2020)"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima da Estância Balneária de Praia Grande de Praia Grande.

§ 1.º - A Comissão de que trata o “caput” será nomeada através de Portaria, e terá a seguinte composição:

a) 01 membro do Gabinete do Prefeito
b) 01 membro da Secretaria de Obras Públicas
c) 01 membro da Secretaria de Urbanismo
d) 01 membro da Secretaria de Serviços Urbanos
e) 01 membro da Secretaria de Saúde Pública
f) 01 membro da Secretaria de Finanças
g) 01 membro da Secretaria de Administração
h) 01 membro da Secretaria do Meio Ambiente
i) 01 membro da Procuradoria Geral do Município

§ 2.º - A Presidência da Comissão de que trata o “caput” será exercida pelo representante da Secretaria de Obras Públicas.

§ 3º - Os membros da Comissão de que trata o “caput” serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias.

§ 4º - Os atos da Comissão de que trata o “caput” serão tomados por decisão colegiada.

Art. 2º. Caberá à Comissão:

I - Zelar pelo cumprimento do contrato, implantando e desenvolvendo os procedimentos que se fizerem necessários;
II - Propor os critérios de fiscalização do contrato de concessão;
III – Após detectar irregularidades no cumprimento do Contrato de Concessão, propor a aplicação das sanções pertinentes e recomendar a execução das competentes garantias contratuais, quando for o caso;
IV- Dirimir as duvidas que surgirem no curso do Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Bens Públicos, com obrigações de fazer de 31 (trinta e um) módulos destinados à exploração econômica na orla marítima sob regime de arrendamento, conforme artigo 67 da Lei no 8.666/93.
V- Fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão, ficando o concessionário obrigado a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes.

Parágrafo Único - Para fins de fiscalização e desempenho das atribuições que lhe são conferidas, a Comissão deverá entre as providências a seu cargo, fixar a rotina de monitoramento, assim como estabelecer os parâmetros e indicadores de desempenho do contrato de concessão, acompanhando sua evolução.

Art. 3º. A responsabilidade da Comissão Especial pela fiscalização dos serviços realizados pelo concessionário não poderá ser sub-rogada a terceiros.

Ar.4º . As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6439/18.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de outubro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de outubro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6296/2018




Tipo
Ementa
6439Decreto“Institui a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima do Município da Estância Balneária de Praia Grande”
7024Decreto“Regulamenta a Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão dos Quiosques da Orla Marítima do Município da Estância Balneária de Praia Grande”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7522, DE 25 DE MARÇO DE 2022)