Decreto N. 6574
  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
   
  "“Regulamenta o pagamento aos servidores designados pela Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB prestadores de serviços de utilidade pública para o serviço público municipal de manutenção da cidade no período relativo à Operação Verão 2018/2019, a se iniciar em 15 de dezembro de 2018 até o último dia de Carnaval de 2019, nos termos do artigo 99, IV da Lei Complementar 15/92”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o pagamento dos acréscimos pecuniários devidos aos servidores designados e lotados na Secretaria de Serviços Urbanos ( SESURB ) competentes que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação Verão, com fundamento na Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992.

Parágrafo único. A manutenção da cidade no período denominado de Operação Verão, que se inicia em 15 de dezembro de 2018 até o último dia do Carnaval de 2019, é serviço de utilidade pública municipal e consiste nos serviços de limpeza da praia, calçadão, principais vias do município e manutenção em geral, que visam propiciar aos contribuintes e turistas, serviços de boa qualidade neste período de festas e férias, por força do conhecido aumento da população da comarca neste período.

Art. 2º. O pagamento da referida gratificação, prevista no art. 99, IV da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, é fixado da seguinte forma:

I – aos servidores destinados à manutenção da Cidade/Praia da Operação Verão 2018/2019 – Período 45 dias: fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos proporcionalmente aos dias trabalhados;
II - aos servidores destinados à limpeza de Praia e Calçadão durante a Virada de Ano, com início da prestação de servir a partir das 02h00min, do dia 01 de janeiro de 2019: fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), pagos proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo único. A gratificação terá seu pagamento regular efetuado em folha de pagamento.

Art. 3º. Não incidem as vedações inclusas nos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2001, para efeito de pagamento dos acréscimos pecuniários de que trata este Decreto.

Art. 4º. A frequência dos servidores convocados para a Operação Verão será atestada pelas Divisões da Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB ).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de dezembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de dezembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 29827/2018




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
267Lei ComplementarESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SEUS SERVIDORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS