Lei Complementar N. 795
  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
   
  "“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 752, de 25 de outubro de 2017 e dá outras providências”"

LEI COMPLEMENTAR Nº 795
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 752, de 25 de outubro de 2017 e dá outras providências.”

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 para execução no exercício 2018, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº. 752 de 25 de outubro de 2017.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal n°. 752, de 25 de outubro de 2017 apresenta para o exercício de 2018, o “Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas”, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo n° 19696/2017


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Ementa