Decreto N. 6635
  DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
   
  "“Altera o parágrafo único do artigo 7º do Decreto n° 6.238, de 05 de junho de 2017 e dá outras providências.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 7º do Decreto Municipal n.° 6.238, de 05 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. (...)

Parágrafo único. Nas licitações divididas em itens de contratação, a exclusividade somente se aplicará caso o somatório dos itens em disputa sejam estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de fevereiro de 2019, ano qüinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de fevereiro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 1349/2016




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Ementa