Decreto N. 6650
  DE 15 DE MARCO DE 2019
   
  "“Permite o Uso do bem que especifica pela Associação de Materiais Recicláveis de Praia Grande - ACAMAR”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os termos do art. 114, §3º da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Associação de Materiais Recicláveis de Praia Grande - ACAMAR, CNPJ nº 29.211.549/0001-07, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, o uso de um galpão com uma área de 680,00 m², localizado em parte do terreno de matricula n° 177.694, do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade do Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao lado do pátio municipal de apreensão de veículos. Com uma superfície de 856,97 m², possuindo 24,14 metros de frente para Avenida dos Trabalhadores, à esquerda de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 40,88 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta por 17,55 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta por 9,35 metros, daí deflete à esquerda e segue por 1,15 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta por 24,20 metros, daí deflete à esquerda e segue por 4,90 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta por 12,60 metros confrontando com a Avenida dos Trabalhadores.

Art. 2º. A permissão de uso é realizada com o objetivo específico de atender a área social do Município e as finalidades básicas que originaram a constituição da Associação.

Art. 3º. O bem cedido somente poderá ser utilizado pela permissionária, não cabendo a esta cedê-lo a terceiros.

Art. 4º. Caberá a permissionária a guarda, manutenção e conservação do bem cedido, nos termos do Código Civil.

Art. 5º. A permissão disciplinada por este Decreto cessará de pleno direito, a qualquer tempo, bastando apenas prévia notificação com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 6º. A permitente se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, bem como a, sempre que o interesse público exigir, modificar unilateralmente as condições.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de março de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de março de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 23.394/2.017




Tipo
Ementa