Decreto N. 6708
  DE 13 DE JUNHO DE 2019
   
  ""Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6.637 de 18 de fevereiro de 2019, que “Prorroga o prazo de padronização dos veículos pesados da frota municipal”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV e 104, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990 e artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6.637 de 18 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica prorrogado por mais 1(um) ano a partir da data finda, a padronização da marca de veículos pesados MERCEDES BENZ para transporte de passageiros, visando novas aquisições e renovação da frota de veículos pesados da municipalidade, em consonância com o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 5.499 de 18 de fevereiro de 2014. ” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de junho de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de junho de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 17.590/2001




Tipo
Ementa