Lei Complementar N. 815
  DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
   
  "“Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 675, de 03 de janeiro de 2014, que cria o Programa Municipal de Habitação - Chave dos Sonhos”, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 748, de 20 de setembro de 2017."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 24 de setembro de 2019, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1° - Os artigos 1º, 5º e 12º da Lei Complementar n.° 675, de 03 de janeiro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº 748/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º...

§ 2º ...

II- De R$ 1.801,00 (Hum mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerado de Interesse Específico denominado Faixa de Programa Habitacional Incentivada. (NR)

Art. 5º...
b) Faixa “B” grupo familiar com renda de R$ 2.600,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – Indicada para imóveis no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).(NR)


Art. 12....
§ 2º. ...
I - ...
II - Fica permitida a instalação de 01 (um) elevador para edifício com até 08 (oito) pavimentos, desde que demonstrem, através de laudo técnico emitido por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que o equipamento atende ao fluxo de tráfego de usuários para o empreendimento. (AC)

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3°. Esta Lei Complementar será regulamentada por Decreto, no que for necessário.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de setembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de setembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 20962/2019




Tipo
Ementa
900Lei Complementar“Altera e Disciplina o Programa Municipal de Habitação “Chave dos Sonhos”, criado pela Lei Complementar nº 675, de 03 de janeiro de 2014 e adota outras providências”.