Decreto N. 6809
  DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
   
  "“Altera a redação da alínea ‘d’, do item I e as alíneas “a” e “b” do item II do Artigo 1º do Decreto nº 5.902, de 21 de agosto de 2015”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A alínea “d”, do item I e as alíneas “a” e “b” do item II, do artigo 1º do Decreto nº 5.902, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação :

I – Representando a Prefeitura:

d) Gabinete do Prefeito:

Titular: Maria Carolina Dondon Salum Silveira

Suplente: Adriana Maria dos Santos

II- Representando os contribuintes:

a) Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande (ACE):
Titular: Cleber Ângelo Zem
Suplente: Robson de oliveira Molica

b) Subseção da Ordem dos Advogados de Praia Grande (OAB):
Titular: Beatriz Dominguez Mazetto
Suplente: Marcelo Ataíde Garcia

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2019.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de novembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de novembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 11586/2006.




Tipo
Ementa