Lei Complementar N. 834
  DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
   
  "“Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Complementar nº 791, de 20 de novembro de 2018 e dá outras providências”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 10 de dezembro de 2019, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 15 da lei Complementar nº 791, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. A organização do comércio ambulante na Avenida dos Sindicatos será exercida pela Secretaria de Urbanismo, que poderá expedir normativas para esta finalidade.

I - A Secretaria de Urbanismo, após emitida a autorização, abrirá inscrição para Coordenadores, com mandato de 02 (dois) anos.

II - Poderão se inscrever até 03 (três) autorizados, cabendo ao Secretário de Urbanismo, após avaliação dos critérios previamente estabelecidos em Portaria, indicar os Coordenadores.

III - Os candidatos a Coordenador, até a data de inscrição, obrigatoriamente, deverão:

a) não possuir advertência; e,
b) estar em dia com o pagamento das taxas e eventuais multas expedidas pela Municipalidade.

IV - Caberá aos Coordenadores:

a) auxiliar a Secretaria de Urbanismo e a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação vigente;
b) comunicar a Secretaria de Urbanismo, por escrito, qualquer irregularidade ocorrida durante o horário de funcionamento do comércio ambulante na Av. dos Sindicatos;
c) coordenar a manutenção e preservação da cobertura sobre o passeio na Avenida dos Sindicatos junto aos ambulantes;
d) coordenar a vigilância na Avenida dos Sindicatos para que o local de atividade do ambulante seja mantido livre de pessoas e coisas.

Parágrafo único. A Secretaria de Urbanismo poderá, através de Portaria, editar novos critérios para a seletiva de Coordenadores.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 28881/2018




Tipo
Ementa