Decreto N. 6902
  DE 10 DE JANEIRO DE 2020
   
  "“Reajusta os valores dos preços públicos relativos aos serviços de remoção e estadia de veículos apreendidos ao Pátio Municipal.""

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, inciso I, alínea "j" da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande n° 681 de 06 de abril de 1990 e art. 3º do Decreto n° 4.568 de 29 de junho de 2009,

DECRETA:

Artigo 1º - O preço público para operação de remoção, serviços de guincho de veículos automotores atualizado, nos termos da legislação vigente, passa a vigorar segundo a tabela abaixo:

I – Motocicletas

a) Até 450 cilindradas .................................................................................... R$ 260,71
b) A partir de 450 cilindradas ........................................................................ R$ 353,84

II – Veículos de passeio e utilitários....................................................................... R$ 353,84
III – Ônibus, caminhões e máquinas de operação ................................................. R$ 744,94

Artigo 2º - O preço público por dia de permanência no pátio municipal de veículos automotores referidos no artigo anterior passa a ter os seguintes valores:

I – Motocicletas
a) Até 450 cilindradas .......................................................................................R$ 37,24
b) A partir de 450 cilindradas ...........................................................................R$ 55,85

II – Veículos de passeio e utilitários......................................................................... R$ 74,51
III – Ônibus, caminhões e máquinas de operação ................................................. R$ 148,97

Artigo 3º - Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto 4.568, de 29 de junho de 2009, não conflitantes com o ora estabelecido, com exceção aos preços devidamente atualizados por este Decreto e a data para base de cálculo, sendo esta o dia 05 de dezembro de 2017;

Artigo 4° - Este Decreto tem sua vigência a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de janeiro de 2020, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Anderson Mendes Andrade
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de janeiro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 12555/2009.




Tipo
Ementa