"Dá nova redação ao parágrafo §2º do artigo 1º e ao artigo 4º do Decreto nº 6277 de 05 de setembro de 2017."
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 6277 de 05 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - O processo de cadastramento e de atualização referido no “caput” deste artigo dar-se-á meio do sistema eletrônico de registro, custodiado pela Secretaria de Planejamento, mediante o preenchimento das informações relativas aos seus dados pessoais, bens e valores, inclusive de seus dependentes, se existentes.” (NR)
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 6277 de 05 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A Secretaria de Planejamento e de Administração deverão encaminhar anualmente a Subsecretaria de Controle Interno, até o dia 15 de junho, independentemente de provocação, a relação dos agentes públicos que não houverem cumprido as exigências e os prazos estabelecidos neste decreto.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de janeiro de 2020, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Anderson Mendes Andrade
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de janeiro de 2020.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração