Decreto N. 6925
  DE 18 DE MARCO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre a renovação do benefício previsto no artigo 28 da Lei Complementar Municipal de nº. 574, de 17 de novembro de 2010.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a enfermidade denominada coronavírus (COVID – 19) tem se disseminado pelo mundo de forma acelerada, tendo sido declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Considerando que diariamente tem surgido novos casos da referida doença no Brasil.

Considerando que a situação requer a adoção de medidas que evitem a propagação do coronavírus em Praia Grande.

Considerando que o coronavírus se manifesta de maneira mais agressiva na população idosa, a qual é classificada como grupo de risco.

DECRETA:

Art. 1º. O benefício fiscal previsto no artigo 28 da Lei Complementar Municipal de nº. 574, de 17 de novembro de 2010, quanto aos imóveis localizados nos setores 3, 4 e 8, a vigorar no exercício financeiro de 2021, fica automaticamente renovado, tornando desnecessário o comparecimento pessoal do aposentado(a) ou viúvo(a) pensionista no Paço Municipal.

Parágrafo único. A renovação automática a que alude o caput não exclui a realização de diligência da fiscalização no imóvel do aposentado(a) ou viúvo(a) pensionista, a fim de se apurar o necessário preenchimento dos requisitos legais para a fruição do benefício.

Art. 2º. Somente deverão comparecer pessoalmente no Paço Municipal os aposentados(as) ou viúvos(as) pensionistas que pretendam requerer pela primeira vez o benefício, bem como aqueles que pretendam requerer a transferência do benefício para outro imóvel.

Art. 3º. Em caso de alienação do imóvel, o aposentado(a) ou viúvo(a) pensionista deverá comunicar o fato à Seção de Cadastro Imobiliário do Município por intermédio do seguinte endereço eletrônico: cadastroimobiliario@praiagrande.sp.gov.br, a qual adotará as devidas providências no sentido do cancelamento do benefício.

Art.4º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de março de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de março de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 6396/2020




Tipo
Ementa