Decreto N. 6941
  DE 8 DE ABRIL DE 2020
   
  "“Acrescenta o § 3º, no artigo 1º, do Decreto nº 6757, de 10 de setembro de 2019.”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º, no artigo 1º, do Decreto nº 6757, de 10 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

“§ 3º. Por ocasião de cada ponto facultativo, a Secretaria de Saúde Pública decidirá, por Portaria de seu Titular, os serviços essenciais que não serão aplicáveis a disposição do “caput” deste artigo, podendo ser concedido ponto facultativo em outro período, exceção criada pela pandemia do coronavirus (COVID-19).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
6945DecretoDispõe sobre normas temporárias para contratações públicas de bens e serviços durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).