Decreto N. 6945
  DE 14 DE ABRIL DE 2020
   
  "Dispõe sobre normas temporárias para contratações públicas de bens e serviços durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19)."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 14/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas temporárias para contratações públicas de bens e serviços durante o período de enfrentamento da emergência e calamidade pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Além da dispensa de licitação já prevista no art. 14 do Decreto nº 6.922 de 16 de março de 2020, a Administração Pública Municipal poderá utilizar os procedimentos e prazos para contratações previstas na Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único: Sempre que possível, deverão ser adotados os modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/908837, quando cabíveis.

Art. 3º Todas as contratações ou aquisições, atos ou despesas realizadas com fulcro no presente decreto, bem como, nos Decretos nº 6.922 de 16 de março de 2020 e 6.928 de 20 de março de 2020 e suas alterações, observarão as seguintes normas:
I – deverão ser organizados e disponibilizados em espaço específico no Portal de Transparência, devendo ser de fácil localização e de ampla divulgação.
II - a adesão à atas de registro de preços de outros órgãos deve se mostrar a forma mais adequada ao atendimento da situação concreta, além do cuidado para que o preço praticado esteja de acordo com o mercado, vedado o sobrepreço.
III – na dispensa de licitação deve restar demonstrada a pertinência em relação à situação concreta, com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal de Transparência.

Art. 4º As demais contratações e despesas em serviços e bens não essenciais devem ser avaliadas e decididas com vistas na capacidade de suportar financeiramente os investimentos previstos, haja vista a necessidade de reservar e priorizar recursos orçamentários para os setores de saúde e assistência social.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa