Decreto N. 6966
  DE 26 DE MAIO DE 2020
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parte de imóveis situados no Município de Praia Grande, necessários para criação de Faixa Sanitária destinada a Implantação de Sistema de Drenagem no Bairro sítio do Campo.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “i” do Decreto Lei n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos:


I- ÁREA “A” - Parte da área objeto da matrícula nº 154.051 do CRI de Praia Grande/SP e gleba não loteada: Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, Meridiano Central - 45, fuso 23 S, de coordenadas N=7.345.539,36 e E=354.269,80, localizado na divisa da gleba não loteada com o Canal Guaramar; deste ponto segue com azimute 102º 46’ 32,5” a distância de 15,10 metros confrontando com a gleba não loteada até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.345.536,02 e E=354.284,53; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 79º 27’ 25,8” a distância de 465,26 metros confrontando com o eixo da Rua Dona Ana Nery até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.345.644,97 e E=3540.736,85; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 346º 26’ 50,0” a distância de 25,00 metros confrontando com a área objeto da matrícula nº 208.116 do CRI-PG e com o remanescente da área objeto da matrícula nº 154.051 do CRI-PG até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.345.669,28 e E=354.730,99; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 256° 27’ 21,2’’a distância de 459,41 metros até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.345.561,69 e E=350.284,36; deste ponto deflete à direita e segue com azimute 282º 45’ 47,6” a distância de 9,28 metros até encontrar o ponto 6 de coordenadas N= 7.345.563,74 e E= 354.275,31; confrontando dos pontos 4 a 6 com o remanescente da área objeto da matrícula nº 154.051 do CRI-PG; do ponto 6 deflete à esquerda e segue com azimute 192° 44’ 06,6’’ a distância de 25,00 metros confrontando com o Canal Guaramar até encontrar o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 11.863,56 m².

Art. 2º - As desapropriações de que tratam este Decreto destinam-se criação de Faixa Sanitária com a finalidade de Implantação de Sistema de Drenagem no Bairro Sitio do Campo, permitindo à Municipalidade a atender o interesse público.

Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de maio de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de maio de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 3502/2020.




Tipo
Ementa