Decreto N. 6978
  DE 15 DE JUNHO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre a renovação das permissões e autorizações dos feirantes, bancas de jornais, ambulantes e artesãos e adota outras providências ”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A renovação das permissões dos feirantes e das bancas de jornais e a renovação das autorizações dos ambulantes e artesãos, serão automáticas.

Parágrafo único. Os beneficiários a que alude este artigo, a fim de convalidar as respectivas renovações, deverão apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais após serem notificados pelas Secretarias competentes.

Art. 2º - A manifestação de vontade dos interessados em obter a autorização para o exercício da atividade de ambulante, na forma prevista no artigo 4º, da Lei Complementar nº779/2018, fica suspensa por tempo indeterminado.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6927/2020 e os incisos IX, Xe XI, do artigo 7º, do Decreto nº 6929/2020.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de junho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de junho de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6548/2020.




Tipo
Ementa