Decreto N. 6997
  DE 7 DE JULHO DE 2020
   
  "“Aprova o Plano Municipal de Segurança Pública”."

O Prefeito Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos VII e XXV e artigo 104 inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Pública de Praia Grande consubstanciado no Anexo Único que é parte integrante do presente Decreto, consoante artigo 57 da Lei Complementar nº 727 de 16 de dezembro de 2016.

Art. 2º. O Plano Municipal de Segurança Pública tem como objetivo estabelecer Metas e Ações que visem garantir a segurança pública naquilo que é de competência do Município, além de colaborar com as Polícias Estaduais.

Art. 3º. A eficiência e a efetividade do Plano Municipal de Segurança Pública será objeto de monitoramento contínuo pela Administração Pública em conjunto com órgãos, instituições envolvidas e a sociedade civil, que procederão as análises críticas periódicas do plano.

ART.4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de julho de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo nº 26179/2015


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Ementa