"INSTITUI O DIA DO MÉDICO URGENCISTA NO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE"
DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA , Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal em Sua Trigésima Primeira Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 1999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituido o Dia do Médico Urgencista no Município de Praia Grande a ser comemorado anualmente no dia 18 de Outubro .
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Lei será regularmentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta ) dias após sua publicação .
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão pelas dotações próprias orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de Outubro de 1999, ano trigésimo terceiro da Emancipação.
DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA PREFEITO EM EXERCÍCIO
CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 14 de Outubro de 1999.