Decreto N. 7026
  DE 7 DE AGOSTO DE 2020
   
  "“Dá nova redação ao inciso V do artigo 5º do Decreto 6922 de 16 de março de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso V do artigo 5º do Decreto nº 6922 de 16 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
V - as férias e licenças dos servidores públicos municipais das áreas de Saúde e Fiscalização.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de agosto de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de agosto de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
6922Decreto“Declara situação de emergência no Município de Praia Grande e define medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”.