Decreto N. 7030
  DE 14 DE AGOSTO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre o funcionamento dos truckfoods e trailers de artesanatos durante o período de pandemia e calamidade pública do Coronavírus (COVID-19).”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que desde 10 de julho de 2020, a classificação do Município de Praia Grande é na Fase 3 (Amarela) do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de ambulante presente na Avenida dos Sindicatos, neste Município de Praia Grande necessita se adequar à retomada gradual do atendimento presencial ao público com todos os cuidados no combate avanço no combate ao Coronavírus (COVID-19)

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos truckfoods de alimentação e trailers de artesanatos, nos seguintes horários:

I- Das 9:00 às 15:00, para os trailers de artesanato, pelo período de 6 (seis) horas seguidas;
II- Das 16:00 às 22:00 – para os truckfoods, pelo período de funcionamento de 6 (seis) horas seguidas.

Art. 2º O funcionamento fica condicionado ao distanciamento e os protocolos sanitários adotados no Decreto 7.005 de 13 de julho de 2020.

Art. 3º O descumprimento das disposições e dos Protocolos sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente, bem como acarretará a suspensão imediata da autorização para funcionamento e interdição da atividade, nos termos da legislação em vigor.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de agosto de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de agosto de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7005Decreto“Dispõe sobre o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades no Município de Praia Grande e dá outras providencias”.