Decreto N. 7040
  DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
   
  "“Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de veículos automotores, de propriedade da empresa que especifica, necessária à manutenção da prestação de serviços de segurança promovidos pela Guarda Civil Municipal de Praia Grande”."

O Prefeito Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos VII e XXV e artigo 104 inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990,

Considerando que as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal de Praia Grande tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Município de Praia Grande, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e de defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;

Considerando a iminência do encerramento do prazo de prorrogação do Contrato nº 041/2018, que tem como objeto a locação de veículos para a frota da Guarda Civil Municipal, firmado com a empresa Garagem Moderna LTDA-EPP;

Considerando que a entrega dos novos veículos, decorrente da contratação do serviço de locação de veículos, objeto do Processo Administrativo nº 27.460/2019, terá início no prazo de até 90 (noventa) dias da data de assinatura do contrato, prevista para ocorrer até 10 de setembro de 2020.

Considerando o grave e iminente risco de descontinuidade da prestação dos serviços públicos de preservação do patrimônio público, histórico e ambiental do município de Praia Grande;

Considerando o caráter essencial da prestação do serviço público de segurança urbana, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para afastar qualquer risco de interrupção;

Considerando o parecer da Procuradoria Consultiva do Município, proferidos no Processo Administrativo nº 3.930/2018;

Considerando por fim, que, em face dessa excepcional conjuntura, impõe-se a adoção de medidas urgentes e especiais pelo Governo Municipal, destinadas a evitar a solução de continuidade da prestação desses serviços, alcançando os veículos utilizados diretamente nas atividades operacionais da Guarda Civil Municipal de Praia Grande e Defesa Civil

DECRETA:

Art. 1º. Ficam requisitados, nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de manutenção da prestação dos serviços de segurança urbana, os veículos de propriedade da empresa Garagem Moderna LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 77.171.247/0001-03, alocados e vinculados à execução de contrato firmado entre a referida empresa e a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, utilizados diretamente na atividade operacional da Guarda Civil Municipal e Defesa Civil.

§1º. Os veículos aos quais se refere o “caput” deste artigo serão relacionados em portaria do Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública;

§2º A requisição vigorará a partir de 11 de setembro de 2020 até a data da efetiva entrega dos veículos locados, objeto da nova contratação promovida no âmbito do Processo Administrativo nº 27.460/2019.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública deverá adotar todas as medidas necessárias à imediata efetivação do uso ora requisitado, bem como, apuração de eventual responsabilidade funcional.

Art. 3º. Fica assegurado ao proprietário o pagamento de indenização pelo uso dos veículos, nos termos da legislação vigente.

Art.4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART.5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de setembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de setembro de 2020.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração




Processo nº 3930/2018




Tipo
Ementa
7340Decreto“Revoga o Decreto nº 7.040, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a requisição de veículos automotores, de propriedade da empresa que especifica, necessária à manutenção da prestação de serviços de segurança promovidos pela Guarda Civil Municipal de Praia Grande.”