Decreto N. 7046
  DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
   
  "“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito do bem municipal que especifica”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido o uso do próprio municipal, objeto da matricula nº. 203.964 do CRI de Praia Grande, localizado na Rua Roncador s/n, no loteamento denominado “Jardim Imperador.”

Art. 2º. A permissão de uso do bem municipal descrito no artigo 1º é outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80 , por prazo indeterminado, a título precário e gratuito.

Art. 3º. A Permissionária se obriga a:

I – utilizar o bem única e exclusivamente para a implantação de EEE(Estação Elevatória de Esgoto) e seus componentes visando o atendimento da região;
II – manter o imóvel, durante todo o tempo da permissão, em bom estado de asseio, limpeza e conservação, cumprindo todas as exigências das autoridades administrativas relativas ao uso do imóvel;
III – zelar pela guarda e conservação do imóvel, impedindo que terceiros dele se apossem ou utilizem, dando conhecimento imediato à Permitente de qualquer turbação de posse que porventura venha a sofrer, bem como em responder por eventuais danos a terceiros oriundos de suas atividades.

Art. 4º. Fica vedado à Permissionária, sob qualquer pretexto:

I - ceder ou transferir a permissão a terceiros ou sub-permitir ou emprestar a área;
II– modificar, no todo ou em parte, o bem objeto do presente.

Parágrafo único. Na eventual necessidade de ser efetuada alguma adaptação no espaço interno do imóvel, a Permissionária dependerá de autorização prévia e por escrito da Permitente.

Art. 5º. A Permitente se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Decreto e, sempre que o interesse público exigir, modificar unilateralmente suas condições.

Art. 6º. A permissão disciplinada por este Decreto cessará de pleno direito, no caso de cessar o exercício de uso, bem como a qualquer tempo, bastando apenas prévia notificação, com prazo não inferior a trinta dias, período em que a Permissionária terá para retirar do imóvel os seus pertences.

Art. 7º. Cessada a permissão outorgada, a Permissionária se obriga a restituir o imóvel à Permitente nas mesmas condições de asseio, limpeza e conservação que o recebeu.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de setembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de setembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração
Processo nº 20588/2015




Tipo
Ementa