Decreto N. 7051
  DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
   
  "Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6944 de 14 de abril de 2020."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:


Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto 6944 de 14 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:


I - PARTE DA ÁREA 01 OBJETO DA MATRÍCULA Nº 168.176 DO CRI DE PRAIA GRANDE, inicia-se no Ponto 01 localizado no Ponto de Intersecção (PI) formado pela confluência da Avenida do Trabalhador com a Rua Sérgio Gregório. Deste ponto segue 146,93 metros em reta confrontando com a Rua Sérgio Gregório até encontrar o Ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue 5,01 metros em reta confrontando com a Área 02 objeto da matrícula nº 168.177 do CRI de Praia Grande até encontrar o Ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue 144,71 metros em reta até encontrar o Ponto 04; deste ponto deflete à direita e segue 6,51 metros em curva até encontrar o Ponto 05, confrontando do Ponto 03 ao Ponto 05 com o remanescente da Área 01; deste ponto deflete à esquerda e segue 13,46 metros em reta confrontando com a Avenida do Trabalhador até encontrar o Ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 1.065,43m².

II - PARTE DA ÁREA 02 OBJETO DA MATRÍCULA Nº 168.177 DO CRI DE PRAIA GRANDE, inicia-se no Ponto 01 localizado na divisa da Área 01 objeto da matrícula nº 168.176 do CRI de Praia Grande com a Área 02 objeto da matrícula nº 168.177 do CRI de Praia Grande. Deste ponto segue 116,45 metros em reta confrontando com a Rua Sérgio Gregório até encontrar o Ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue 1,36 metros em reta confrontando com o lote 01 desmembrado da matrícula nº 203.007 do CRI de Praia Grande até encontrar o Ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue 117,11 metros em reta confrontando com o remanescente da Área 02 até encontrar o Ponto 04; deste ponto deflete à esquerda e segue 5,01 metros em reta confrontando com a Área 01 objeto da matrícula nº 168.176 do CRI de Praia Grande até encontrar o Ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 365,96 m².

Art. 2º. Fica mantida as demais disposições previstas no Decreto 6944 de 14 de abril de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de setembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de setembro de 2020.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração


Processo nº. 18870/2019




Tipo
Ementa
6944Decreto“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no Município de Praia Grande, necessários para implantação do novo alinhamento da Avenida Sérgio Gregório no Bairro Vila Sônia”.