Decreto N. 7087
  DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
   
  "“ Revoga os incisos III e IV e acresce o § 3º e § 4º ao artigo 7º do Decreto 6929 de 23 de março de 2020 e ao artigo 1º do Decreto 6988 de 23 de junho de 2020,”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:


Art. 1º - Fica revogado os incisos III e IV do artigo 7º do Decreto 6929 de 23 de março de 2020 com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6988 de 23 de junho de 2020.

Art. 2º- Fica acrescido os § 3º e §4º no artigo 7º do Decreto 6929 de 23 de março de 2020 com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6988 de 23 de junho de 2020, que passará a dispor:

§3º Prorroga-se para 2021 a Renovação anual da inscrição de condutor preposto de taxi e a Renovação anual do Alvará de Autorização para transporte à taxímetro. O referido período de prorrogação, seguirá os meses já previstos para renovação do cadastro de condutor, do alvará de autorização e do escalonamento de vistoria veicular previsto na Lei Municipal nº 197/98.

§ 4º Prorroga-se para Julho de 2021, a obrigatoriedade de apresentar o Laudo de
Inspeção Veicular, emitido por empresa homologada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, este, previsto no caput do artigo 48 da Lei 1730/2014

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de outubro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.


MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO


Thiago Gonçalves Monti
Responsável pela Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de outubro de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração









Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
6928Decreto“Declara situação de calamidade pública no Município da Estancia Balneária de Praia Grande e dispõe de medidas adicionais, de caráter emergencial para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em complemento as medidas temporárias previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020 ”.