Decreto N. 7160
  DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre o funcionamento dos carrinhos de praia e da proibição de fogos de artifícios no dia 31/12/2020 no Município de Praia Grande devido a Pandemia do COVID-19 e dá outras providencias”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:
Art. 1º O presente decreto dispõe sobre o funcionamento dos carrinhos de ambulantes na faixa de areia e a proibição de fogos de artifício na virada do ano, ou seja, no dia 31/12/2020 no Município de Praia Grande nas condições que especi¬fica.

Art. 2º Os carrinhos de ambulantes que ficam na faixa de areia da praia deverão sair da areia e realizar a limpeza no local até as 18:00h no dia 31/12/2020.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Praia Grande não realizará a queima de fogos de artifício, ficando proibida a queima de fogos de artifício realizada por particulares na faixa de areia ou em qualquer logradouro público.

Art. 4º- O descumprimento das disposições instituídas por este Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente, bem como a remoção do carrinho no local pelas autoridades competentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa