Decreto N. 7225
  DE 29 DE ABRIL DE 2021
   
  "“Ratifica o estado de Calamidade Pública Municipal declarado no Decreto Municipal nº 6928, de 20 de março de 2020”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO que as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020, até a presente data não tem surtido os efeitos desejados;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 64.879 de 20 de março de 2020, que Reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.487 de 22 de janeiro de 2021 que institui no Plano São Paulo disciplina excepcional para as áreas e datas que especifica, altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.502 de 05 de fevereiro de 2021 que Estende a medida de quarentena até 7 de março de 2021 de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.545 de 03 de março de 2021 que Estende a medida de quarentena até 9 de abril de 2021 de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.563 de 11 de março de 2021 que Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.596 de 23 de março de 2021 que Estende a medida de quarentena até 11 de abril de 2021 de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.613 de 09 de abril de 2021 que Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETA

Art. 1º Fica ratificado o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 6928, de 20 de março de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de abril de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de abril de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa