Decreto N. 7357
  DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
   
  "“Retifica a descrição do imóvel previsto no art. 1º do Decreto nº 7131, de 07 de dezembro de 2020, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Praia Grande, necessário para abrigar a Escola Municipal Roberto Mário Santini”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificada a descrição do imóvel previsto no art. 1º do Decreto nº 7131, de 07 de dezembro de 2020, conforme ordem judicial proferida nos autos do processo nº 1015411-95.2020.8.26.0477, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Matrícula nº 56.537 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (E.M. Roberto Mário Santini).

A desapropriação ocorrerá em parte do imóvel objeto da Matrícula nº 56.537 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, assim descrito, conforme projeto de regularização de implantação de edificações (terreno vago, escola e galpão), aprovado pela Municipalidade – PA nº 21.873/1996: Lote 102: Lote constituído de parte da gleba designada Gleba “A-1”, no lugar denominado Pai Felipe, medindo 53,25 metros de frente para a Avenida Guadalajara; pelo lado esquerdo, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 32,78 metros confrontando com a rua Quito; do lado direito mede 51,79 metros, confrontando com a Gleba A-1 no lugar denominado Guaramar, e nos fundos (partindo do encontro com a rua Quito) mede 15,63 metros confrontando com o lote 103, daí deflete à esquerda e mede mais 19,00 metros também confrontando com o lote 103 daí deflete à direita e mede mais 38,47 metros confrontando com parte do lote 101. Perfazendo uma área de terreno de 2.482,32 m², com área construída de 2.665,076 m² e as benfeitorias existentes no local.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de outubro de 2021, ano qüinquagésimo quinto da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de outubro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 10182/2020




Tipo
Ementa
7131Decreto“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Praia Grande, necessário para Abrigar a Escola Municipal Roberto Mário Santini”