Decreto N. 7410
  DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "“Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC- PG da Administração Municipal e determina providências correlatas”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC-PG, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos da Tecnologia da Informação a ser implantado no âmbito da Administração Municipal.

Art. 2º - O PDTIC-PG tem como objetivo determinar as prioridades de investimento e alocação de recursos nos diversos projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação no Município.

Art. 3º - O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC-PG está contido no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste decreto.

Art. 4º - O PDTIC-PG terá vigência de 04 (quatro) anos, admitidas revisões anuais a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 5º - O acompanhamento e implementação, bem como as revisões e adequações do PDTIC-PG serão realizados pela Comissão Municipal de Tecnologia da Informação – CMTI constituída pela PORTARIA nº GP-156/2021.

Art. 6º - A aquisição de bens e serviços de informática deverá observar análise e manifestação prévia do setor competente quanto à especificação técnica pretendida, de forma a garantir compatibilidade, integração, integridade e segurança do parque tecnológico existente ou projetado conforme diretrizes do PDTIC-PG.

Art. 7º - Os setores competentes para os assuntos relacionados no artigo 6º são:

I. Para equipamentos, gestão de redes, internet e e-mail – Secretaria de Administração;

II. Para câmeras e monitoramento, fibra ótica e telecomunicações - Secretaria de Administração;

III. Para desenvolvimento de sistemas e portal internet – Secretaria de Planejamento.

Art. 8º - Fica vedado o desenvolvimento e publicação de sistemas por servidores e setores que não possuam competência e atribuição específica para tanto.

Art. 9º - A Comissão Municipal de Tecnologia da Informação – CMTI é a instância para dirimir divergências e deliberar sobre casos omissos relacionados a matéria.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de dezembro de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de dezembro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº 9029/2021


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Tipo
Ementa