Lei Complementar N. 899
  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 752, de 25 de outubro de 2017 e dá outras providências."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 14 de dezembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 para execução no exercício 2021, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº. 752 de 25 de outubro de 2017.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal n°. 752, de 25 de outubro de 2017 apresenta para o exercício de 2021, o “Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas”, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 19696/2017


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
752Lei Complementar“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2018 a 2021 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018”