Lei N. 2078
  DE 3 DE JANEIRO DE 2022
   
  "Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Estimulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Praia Grande"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 14 de dezembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito municipal, diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Praia Grande, que serão regidas nos termos desta Lei.

Parágrafo Único - Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.

Art. 2° Esta Lei terá como diretrizes o desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher.

Art. 3° As ações instituídas por esta Lei pautar-se-á pelos seguintes objetivos:

I - Disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;

II - Sugerir a criação de uma rede envolvendo o Governo Municipal, empreendedoras, investidoras, incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de serviços com vista à promoção do conhecimento, debate e estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações público-privadas de estímulo às micro e pequenas empresas, à economia criativa e ao empreendedorismo da mulher;

III - Adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher;

IV - Criar condições para a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;

V - Estimular o auxílio às mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios;

VI - Sugerir a criação de um canal permanente de diálogo entre o Poder Público, novas empreendedoras e a rede citada no inciso I;

VII - Promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais;

VIII - Promover o desenvolvimento de Praia Grande e a criação de novas empresas e negócios no município;

IX - Criar condições para a captação de recursos financeiros para fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas públicas desta Lei.

Art. 4° As diretrizes orientadoras e preventivas destinadas à Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora poderão contar com o apoio voluntário de instituições públicas e privadas voltadas ao estudo e promoção do empreendedorismo.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de janeiro 2022, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de janeiro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo n° 20564/2021




Tipo
Ementa