Decreto N. 7508
  DE 9 DE MARCO DE 2022
   
  "“Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº. 6975 de 10 de junho de 2020”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 66.554 de 09 de março de 2022.

CONSIDERANDO o parecer do Comitê Técnico Científico deste Município, que sempre permaneceu alinhado com o entendimento e a interpretação do cenário epidêmico com o CENTRO DE CONTINGÊNCIA ESTADUAL, e em razão da ampla expansão do cronograma vacinal e de todas as estratégias para contenção da pandemia realizadas em Praia Grande desde o início , é possível neste momento tornar não obrigatório o uso de máscaras faciais em ambientes abertos , mantendo seu uso obrigatório e correto em ambientes fechados.

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção das demais medidas mitigatórias para redução do risco de contaminação pelo SARS COV2, quais sejam: higienização de mãos, superfícies e objetos a serem compartilhados, uso de álcool 70% e evitar a formação de aglomerações humanas.

DECRETA:

Art.1º O artigo 7º do Decreto nº. 6975 de 10 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º: Fica obrigatório o uso de máscara facial em ambientes fechados de acesso ao público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de março de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de março de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
6975DecretoDispõe sobre a classificação inicial do Município da Estância Balneária de Praia Grande no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, sobre normas para funcionamento das atividades econômicas que especifica e sobre a obrigatoriedade do uso correto de máscara de proteção em ambientes públicos e dá providências correlatas.