Decreto N. 7545
  DE 6 DE MAIO DE 2022
   
  "“Dispõe sobre a criação do Programa Cidadão Participativo dos usuários dos Conjuntos Habitacionais e dá outras providencias”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o “Programa Cidadão Participativo dos usuários dos Conjuntos Habitacionais”, com a finalidade de estabelecer um órgão permanente para a avaliação, debate e zelo dos arredores dos Conjuntos Habitacionais Implantados no Município, bem como a integração dos beneficiários na preservação do ambiente em que se encontram, sendo também um canal de comunicação para a formulação de sugestões e propostas de melhoria dos Conjuntos Municipais.

Art. 2º. O “Programa Cidadão Participativo dos usuários dos Conjuntos Habitacionais” está vinculado à Secretaria de Habitação.

Art. 3º. O Programa Cidadão Participativo dos usuários dos Conjuntos Habitacionais” exercerá suas funções como órgão consultivo e voltado para a análise e a avaliação das suas necessidades e dos Conjuntos Habitacionais, devendo:

I. Observar os arredores do empreendimento no sentido de constatar e direcionar ocorrências ao poder público, através de seus representantes, de modo que estas sejam registradas e providenciadas as ações cabíveis em um menor espaço de tempo, de forma dinâmica, a fim de inibir problemas que possam surgir a médio e longo prazo.

II. Zelar pelo cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no Anexo único do Programa, por todos os condôminos.

III. Encaminhar e manifestar-se quanto à propostas, denúncias e queixas encaminhadas por moradores e entidades.

IV. Incentivar e orientar os moradores a utilizar de forma adequada os serviços públicos;

V. Ajudar a minimizar os conflitos e melhorar a convivência nos arredores dos Conjuntos.

Art. 4º. O grupo de membros, será constituído por 01 (hum) representante titular e 01 (hum) suplente, por Conjunto Habitacional.

Art. 5º. Poderão ser eleitos, como membros do Programa, nos termos do artigo 3º, desde que sejam observados os seguintes requisitos mínimos:

I - Alfabetizado com idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade para votar e ser votado;

II - Cadastrado na Secretaria de Habitação na condição de Concessionário do Conjunto Habitacional ou integrante da composição familiar, pelo menos há 6 (seis) meses;

III – Estar em dia com as obrigações contratuais da concessão.

Art. 6º As Diretrizes do Programa poderão ser alteradas mediante deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS.

Art. 7º Os membros do Programa não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 8º. As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de maio de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.



ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA


Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe de Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de maio de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Proc. 1603/2022


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Tipo
Ementa