Resolução N. 1
  DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
   
  "Dispõe sobre a atualização monetária anual da dívida ativa municipal, dos tributos, dos preços públicos e das multas, nos termos do quanto disposto no artigo 259 da Lei Complementar Municipal de n°. 574, de 17 de novembro de 2010"

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Fixar, a título de atualização anual do valor da dívida ativa municipal, dos tributos, dos preços públicos e das multas, o percentual de 8,73% (oito inteiros e setenta e três centésimos por cento), correspondente à variação anual do IPC-A medida entre os meses de setembro de 2021 a agosto do exercício em curso.
Esta Resolução entra em vigor em primeiro de janeiro do exercício seguinte.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Praia Grande, 06 de outubro de 2022.
CRISTIANO DE MOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS




Tipo
Ementa