Decreto N. 7695
  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
   
  "Restabelece a redação dada para o artigo 7º do Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 62.299 de 24 de novembro de 2022 que prevê o uso de máscaras em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transportes coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso embarque/desembarque;

CONSIDERANDO o parecer do Comitê Técnico Científico nº. 81/2022 deste Município, que sempre se manteve alinhado às diretrizes estaduais no que tange o enfrentamento da Pandemia de COVID -19, de modo a recomendar , assim como o preconiza nosso Estado, o retorno da obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais corretamente ajustadas em situações de maior risco de transmissão do vírus SARS COV2, notadamente no transporte público, reforçando a necessidade de uso obrigatório de máscaras em serviços de saúde, incluindo farmácias, onde há maior probabilidade de pessoas sintomáticas procurarem testagem e medicamentos sintomáticos para quadros gripais.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 62.299 de 24 de novembro de 2022 que prevê o uso de máscaras em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transportes coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso embarque/desembarque.

DECRETA:

Art.1º Fica restabelecida a redação dada para o artigo 7º do Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022, que dispõe:

Art. 7º: Fica obrigatório o uso de máscara facial em locais destinados a prestação de serviços de saúde e nos meios de transportes coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso embarque/desembarque. (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 7639 de 09 de setembro de 2022.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de novembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de novembro de 2022.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7516DecretoDá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº. 6975 de 10 de junho de 2020.
7639Decreto“Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 6975 de 10 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7695, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022)
7798Decreto“Revoga o Decreto nº 7695 de 28 de novembro de 2022 que “Restabelece a redação dada para o artigo 7º do Decreto nº. 7516 de 17 de março de 2022.”