Lei Complementar N. 964
  DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
   
  "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 896, de 23 de novembro de 2021 e dá outras providências."

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 08 de dezembro de 2023 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025 para execução no exercício 2023, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº. 896, de 23 de novembro de 2021.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal n°. 896, de 23 de novembro de 2021 apresenta para o exercício de 2023, o “Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas”, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de dezembro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA


Cassio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de dezembro de 2023.


Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração



Processo nº. 19116/2023


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Tipo
Ementa
896Lei Complementar“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022.”